CAPÍTULO VI DA INTERVENÇÃO Flashcards
Qual é a regra geral estabelecida pelo Art. 34 da Constituição Federal sobre a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal? art. 34
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto nas situações previstas nos incisos I a VII do mesmo artigo.
Quais são os casos em que a União pode intervir para manter a integridade nacional? art. 34
A União pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal para manter a integridade nacional conforme o inciso I do Art. 34.
Em quais situações a União pode repelir invasões segundo o Art. 34? art. 34
A União pode intervir para repelir invasão estrangeira ou a invasão de uma unidade da Federação em outra, conforme o inciso II do Art. 34.
Quando a União pode intervir para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública? art. 34
A União pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, conforme o inciso III do Art. 34.
A intervenção da União pode ser usada para garantir o livre exercício de quais poderes? art. 34
A intervenção da União pode ser usada para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, conforme o inciso IV do Art. 34.
Em quais circunstâncias a União pode intervir para reorganizar as finanças de uma unidade da Federação? art. 34
A União pode intervir para reorganizar as finanças de uma unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Para que finalidade a União pode intervir para prover a execução de lei federal? art. 34
A União pode intervir para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, conforme o inciso VI do Art. 34.
Quais são os princípios constitucionais cuja observância a União pode assegurar através de intervenção? art. 34
A União pode intervir para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
O que estabelece o Art. 35 sobre a intervenção dos Estados em seus Municípios e da União nos Municípios localizados em Território Federal?Art. 35
O Art. 35 estabelece que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto nas situações previstas nos incisos I a IV do mesmo artigo.
Quais são as circunstâncias em que a dívida fundada não paga por dois anos consecutivos pode levar à intervenção?Art. 35
A intervenção pode ocorrer se deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, conforme o inciso I do Art. 35.
O que acontece se as contas devidas não forem prestadas na forma da lei?Art. 35
Se as contas devidas não forem prestadas na forma da lei, isso pode levar à intervenção, conforme o inciso II do Art. 35.
Quando a falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde pode resultar em intervenção?Art. 35
A falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde pode resultar em intervenção, conforme o inciso III do Art. 35.
Em que situação o Tribunal de Justiça pode dar provimento a uma representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual? Art. 35
O Tribunal de Justiça pode dar provimento a uma representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, conforme o inciso IV do Art. 35.
A decretação da intervenção dependerá de quais fatores no caso do Art. 34, inciso IV?ART. 36
No caso do Art. 34, inciso IV, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.