CAPÍTULO VI DA INTERVENÇÃO Flashcards

1
Q

Qual é a regra geral estabelecida pelo Art. 34 da Constituição Federal sobre a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal? art. 34

A

A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto nas situações previstas nos incisos I a VII do mesmo artigo.

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2
Q

Quais são os casos em que a União pode intervir para manter a integridade nacional? art. 34

A

A União pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal para manter a integridade nacional conforme o inciso I do Art. 34.

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3
Q

Em quais situações a União pode repelir invasões segundo o Art. 34? art. 34

A

A União pode intervir para repelir invasão estrangeira ou a invasão de uma unidade da Federação em outra, conforme o inciso II do Art. 34.

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4
Q
A
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5
Q

Quando a União pode intervir para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública? art. 34

A

A União pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, conforme o inciso III do Art. 34.

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5
Q

A intervenção da União pode ser usada para garantir o livre exercício de quais poderes? art. 34

A

A intervenção da União pode ser usada para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, conforme o inciso IV do Art. 34.

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6
Q

Em quais circunstâncias a União pode intervir para reorganizar as finanças de uma unidade da Federação? art. 34

A

A União pode intervir para reorganizar as finanças de uma unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

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7
Q

Para que finalidade a União pode intervir para prover a execução de lei federal? art. 34

A

A União pode intervir para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, conforme o inciso VI do Art. 34.

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8
Q

Quais são os princípios constitucionais cuja observância a União pode assegurar através de intervenção? art. 34

A

A União pode intervir para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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9
Q

O que estabelece o Art. 35 sobre a intervenção dos Estados em seus Municípios e da União nos Municípios localizados em Território Federal?Art. 35

A

O Art. 35 estabelece que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto nas situações previstas nos incisos I a IV do mesmo artigo.

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10
Q

Quais são as circunstâncias em que a dívida fundada não paga por dois anos consecutivos pode levar à intervenção?Art. 35

A

A intervenção pode ocorrer se deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, conforme o inciso I do Art. 35.

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11
Q

O que acontece se as contas devidas não forem prestadas na forma da lei?Art. 35

A

Se as contas devidas não forem prestadas na forma da lei, isso pode levar à intervenção, conforme o inciso II do Art. 35.

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12
Q

Quando a falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde pode resultar em intervenção?Art. 35

A

A falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde pode resultar em intervenção, conforme o inciso III do Art. 35.

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13
Q

Em que situação o Tribunal de Justiça pode dar provimento a uma representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual? Art. 35

A

O Tribunal de Justiça pode dar provimento a uma representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, conforme o inciso IV do Art. 35.

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14
Q

A decretação da intervenção dependerá de quais fatores no caso do Art. 34, inciso IV?ART. 36

A

No caso do Art. 34, inciso IV, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

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15
Q

Quando a intervenção pode ser requisitada por desobediência a ordem ou decisão judiciária?ART. 36

A

A intervenção pode ser requisitada por desobediência a ordem ou decisão judiciária por requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral, conforme o inciso II do Art. 36.

16
Q

Em que circunstância a intervenção pode ocorrer por provimento do Supremo Tribunal Federal?ART. 36

A

A intervenção pode ocorrer por provimento do Supremo Tribunal Federal de representação do Procurador-Geral da República na hipótese do Art. 34, inciso VII, e no caso de recusa à execução de lei federal, conforme o inciso III do Art. 36.

17
Q

O que deve conter o decreto de intervenção?ART. 36

A

O decreto de intervenção deve especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomear o interventor, conforme o § 1º do Art. 36.

18
Q

Qual o prazo para o decreto de intervenção ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado?ART. 36

A

O decreto de intervenção deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado no prazo de vinte e quatro horas, conforme o § 1º do Art. 36.

19
Q

O que ocorre se o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa não estiver funcionando no momento da intervenção?ART. 36

A

Se o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa não estiver funcionando, será feita uma convocação extraordinária no mesmo prazo de vinte e quatro horas, conforme o § 2º do Art. 36.

20
Q

Quando a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa é dispensada nos casos de intervenção?ART. 36

A

A apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa é dispensada nos casos do Art. 34, incisos VI e VII, ou do Art. 35, inciso IV. Nesse caso, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, conforme o § 3º do Art. 36.

21
Q

O que acontece quando cessam os motivos da intervenção? ART. 36

A

Quando cessarem os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos retornarão aos mesmos, salvo impedimento legal, conforme o § 4º do Art. 36.

22
Q
A