SEÇÃO II DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR Flashcards
O que é vedado pela Constituição Federal em relação à exigência ou aumento de tributos?
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, conforme estipulado no Art. 150, inciso I.
Qual princípio é proibido em relação ao tratamento dispensado aos contribuintes em situação equivalente?
O princípio proibido é o da instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos, conforme estabelecido no Art. 150, inciso II.
Quais são as restrições temporais impostas à cobrança de tributos de acordo com o Art. 150?
São três restrições temporais impostas à cobrança de tributos:
a) Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) Antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b, conforme estabelecido no Art. 150, inciso III.
O que é vedado em relação ao uso de tributo de acordo com o Art. 150?
É vedado utilizar tributo com efeito de confisco, conforme estipulado no Art. 150, inciso IV.
Quais são as limitações estabelecidas em relação ao tráfego de pessoas ou bens através de tributos interestaduais ou intermunicipais?
É vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, conforme estabelecido no Art. 150, inciso V.
Quais são os objetos de tributação expressamente proibidos pela Constituição Federal?
São objetos de tributação expressamente proibidos pela Constituição Federal, de acordo com o Art. 150, inciso VI:
a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
e) Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, conforme estabelecido no inciso VI, alíneas a, b, c, d e e do Art. 150.
Em quais situações a vedação do inciso III, b, do Art. 150 não se aplica?
A vedação do inciso III, b, do Art. 150 não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I; 153, I, II, IV e V; e 154, II, conforme estabelecido no parágrafo 1º do mesmo artigo.
A vedação do inciso III, c, do Art. 150 se aplica a quais tributos?
A vedação do inciso III, c, do Art. 150 não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I; 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I, conforme estipulado no parágrafo 1º do mesmo artigo.
A quem se estende a vedação do inciso VI, “a”, do Art. 150?
A vedação do inciso VI, “a”, do Art. 150 é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, conforme estabelecido no parágrafo 2º do mesmo artigo.
Em que situações as vedações do inciso VI, “a”, e do parágrafo anterior não se aplicam?
As vedações do inciso VI, “a”, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Além disso, não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel, conforme estabelecido no parágrafo 3º do mesmo artigo.
O que compreendem as vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” e “c”?
As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” e “c”, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas, conforme estipulado no parágrafo 4º do mesmo artigo.
O que a lei determinará em relação aos consumidores conforme o Art. 150?
A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços, conforme estabelecido no parágrafo 5º do mesmo artigo.
Como pode ser concedida qualquer anistia ou remissão relacionada a matéria tributária ou previdenciária?
Qualquer anistia ou remissão, que envolva matéria tributária ou previdenciária, só poderá ser concedida através de lei específica, federal, estadual ou municipal, conforme estabelecido no parágrafo 6º do mesmo artigo.
Quais são as condições para concessão de subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relacionados a impostos, taxas ou contribuições?
Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g, conforme estabelecido no parágrafo 6º do mesmo artigo.
Em que situação a lei pode atribuir a sujeito passivo a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição?
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido, conforme estipulado no parágrafo 7º do mesmo artigo.