SUBSEÇÃO III DAS LEIS Flashcards
Quem possui a iniciativa das leis complementares e ordinárias de acordo com o Art. 61 da Constituição Federal?Art. 61
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Quais são as leis de iniciativa privativa do Presidente da República? Art. 61, § 1º
São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Como pode ser exercida a iniciativa popular de acordo com o Art. 61? Art. 61,§ 2º
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
O que autoriza o Presidente da República a adotar medidas provisórias?
O Presidente da República pode adotar medidas provisórias em caso de relevância e urgência.
Quais são as matérias vedadas para edição de medidas provisórias?
a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
b) Direito penal, processual penal e processual civil.
c) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.
Em que situações é vedada a edição de medidas provisórias?
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias já disciplinadas em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Em que situações é vedada a edição de medidas provisórias?
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias já disciplinadas em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Qual o destino das medidas provisórias que impliquem instituição ou majoração de impostos?
Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Qual o prazo para a conversão em lei das medidas provisórias e o que acontece se não forem convertidas nesse período?
O prazo para a conversão em lei das medidas provisórias é de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período. Se não forem convertidas nesse prazo, as medidas provisórias perderão eficácia, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes por meio de decreto legislativo.
Quando se inicia a contagem do prazo para conversão em lei das medidas provisórias e quando ele é suspenso?
O prazo a que se refere o § 3º conta-se a partir da publicação da medida provisória, sendo suspenso durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
O que é necessário para a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias?
A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
O que ocorre se uma medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias?
Se uma medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias, entrará em regime de urgência, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
É possível prorrogar a vigência de uma medida provisória que não teve sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional?
Sim, prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Onde é iniciada a votação das medidas provisórias?
As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
Qual o papel da comissão mista de Deputados e Senadores em relação às medidas provisórias?
Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e emitir parecer sobre elas, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
É permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo?
Não, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
O que acontece se não for editado o decreto legislativo após a rejeição ou perda de eficácia de uma medida provisória?
Se não for editado o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de uma medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.