SEÇÃO II DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Flashcards
Quantos Ministros compõem o Supremo Tribunal Federal, e quais são os requisitos para serem escolhidos?
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros. Para serem escolhidos, os Ministros devem ser cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. Eles são nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Qual é a competência precipuamente atribuída ao Supremo Tribunal Federal?
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição. Dentre suas atribuições, destacam-se o processamento e julgamento de ações de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, litígios envolvendo Estado estrangeiro, causas e conflitos entre entidades federativas, extradição, revisão criminal, ação rescisória, reclamação para a preservação de sua competência, entre outras.
Quais são os casos em que o Supremo Tribunal Federal julga, em recurso ordinário, habeas corpus decididos em única instância pelos Tribunais Superiores?
O Supremo Tribunal Federal julga, em recurso ordinário, habeas corpus decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, quando a decisão for denegatória.
Em que situações o Supremo Tribunal Federal julga, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância?
O Supremo Tribunal Federal julga, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, ou julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Quais são os efeitos das decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade?
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nessas ações produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
O que é a arguição de descumprimento de preceito fundamental, e como ela é apreciada pelo Supremo Tribunal Federal?
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é uma ação que decorre desta Constituição. Ela é apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
O que o recorrente deve demonstrar no recurso extraordinário, e como o Tribunal pode recusá-lo?
No recurso extraordinário, o recorrente deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei. O Tribunal só pode recusar o recurso mediante a manifestação de dois terços de seus membros.
Quem são os legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de acordo com o artigo 103 da Constituição Federal?
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade os seguintes legitimados:
I - Presidente da República;
II - Mesa do Senado Federal;
III - Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - Procurador-Geral da República;
VII - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - Partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Qual é o papel do Procurador-Geral da República nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal?
O Procurador-Geral da República deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal, garantindo sua participação e contribuição para o debate jurídico.
O que acontece quando o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional?
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. No caso de órgão administrativo, será concedido prazo de trinta dias para a tomada das medidas cabíveis.
Em que situação o Advogado-Geral da União é citado pelo Supremo Tribunal Federal durante a apreciação da inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo?
Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, o Advogado-Geral da União é citado previamente. Ele tem a responsabilidade de defender o ato ou texto impugnado durante o processo.
Quais são as circunstâncias em que o Supremo Tribunal Federal pode aprovar uma súmula vinculante, de acordo com o artigo 103-A da Constituição Federal?
O Supremo Tribunal Federal pode aprovar uma súmula vinculante, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. A súmula terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Qual é o objetivo da súmula vinculante, conforme estabelecido no § 1º do artigo 103-A da Constituição Federal?
O objetivo da súmula vinculante é fixar a validade, interpretação e eficácia de normas específicas, sobre as quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública. Essa controvérsia deve acarretar grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre a mesma questão.
Quem pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de uma súmula, conforme previsto no § 2º do artigo 103-A?
A aprovação, revisão ou cancelamento de súmula pode ser provocada por aqueles que têm legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
O que é estabelecido quanto à impugnação de atos administrativos ou decisões judiciais que contrariem a súmula vinculante, de acordo com o § 3º do artigo 103-A?
Da impugnação de atos administrativos ou decisões judiciais que contrariem a súmula vinculante, ou que indevidamente a apliquem, cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Se julgada procedente, o STF anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, determinando que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.