CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO - SEÇÃO VII DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES Flashcards
Quais são os órgãos da Justiça Militar de acordo com o Art. 122 da Constituição Federal?
Os órgãos da Justiça Militar são o Superior Tribunal Militar (STM) e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei, conforme estabelecido no Art. 122.
Como é composto o Superior Tribunal Militar, conforme o Art. 123 da Constituição Federal?
O Superior Tribunal Militar compõe-se de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal. Desses, três são oficiais-generais da Marinha, quatro são oficiais-generais do Exército, três são oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco são civis. O Parágrafo único estabelece critérios específicos para a escolha dos Ministros civis.
Quais são os critérios para a escolha dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar, de acordo com o Parágrafo único do Art. 123?
Os Ministros civis do STM são escolhidos pelo Presidente da República entre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade. São três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Qual é a competência da Justiça Militar, conforme o Art. 124 da Constituição Federal?
A competência da Justiça Militar, de acordo com o Art. 124, é processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
O que determina o Parágrafo único do Art. 124 sobre a Justiça Militar?
O Parágrafo único do Art. 124 estabelece que a lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar, fornecendo diretrizes para o seu adequado exercício.