TÍTULO V DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS - SEÇÃO II DO ESTADO DE SÍTIO Flashcards
Quais são os casos em que o Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, conforme estabelecido no Art. 137 da Constituição Federal?
O Presidente da República pode solicitar autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (Art. 137, I), bem como na declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (Art. 137, II).
Quais são as restrições temporais impostas ao estado de sítio de acordo com o Art. 138 da Constituição Federal?
No caso do Art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional), o estado de sítio não pode ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Já no caso do Art. 137, II (declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira), o estado de sítio pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
O que o decreto do estado de sítio deve indicar e quais são as medidas específicas que podem ser tomadas durante sua vigência, conforme estabelecido no Art. 138 e Art. 139 da Constituição Federal?
O decreto do estado de sítio deve indicar sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas (Art. 138). Durante a vigência do estado de sítio decretado com fundamento no Art. 137, I, as únicas medidas que podem ser tomadas contra as pessoas são: obrigação de permanência em localidade determinada, detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns, restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei, suspensão da liberdade de reunião, busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens (Art. 139). Não se inclui nas restrições a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.