SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO - PARTE 2 Flashcards
Quais são as condições que a iniciativa privada deve atender para exercer a atividade educacional de acordo com o Art. 209?
De acordo com o Art. 209, a iniciativa privada no campo educacional deve cumprir duas condições: primeiro, deve obedecer às normas gerais da educação nacional; e segundo, precisa obter autorização e passar por avaliação de qualidade realizadas pelo Poder Público.
Quais são as diretrizes estabelecidas pelo Art. 210 para o ensino fundamental?
O Art. 210 estabelece que devem ser fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, visando garantir uma formação básica comum e o respeito aos valores culturais, artísticos, nacionais e regionais. Além disso, determina que o ensino religioso, de matrícula facultativa, será uma disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. O artigo também assegura o ensino fundamental regular em língua portuguesa, mas também garante às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Como os sistemas de ensino devem ser organizados de acordo com o Art. 211?
O Art. 211 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração. A União é responsável por organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios, além de financiar as instituições de ensino públicas federais. A função redistributiva e supletiva da União no campo educacional é garantir a equalização de oportunidades educacionais e um padrão mínimo de qualidade do ensino, oferecendo assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Todos devem definir formas de colaboração para garantir a universalização, qualidade e equidade do ensino obrigatório.
Quanto os governos devem investir em educação de acordo com o Art. 212?
O Art. 212 estabelece as porcentagens mínimas de investimento em educação pelos governos. A União deve aplicar anualmente não menos de dezoito por cento de sua receita resultante de impostos, enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem investir no mínimo vinte e cinco por cento. Esses valores são calculados considerando a receita resultante de impostos, incluindo as provenientes de transferências. O artigo também prevê que a parcela da arrecadação de impostos transferida entre os governos não é considerada como receita do governo que a transferiu para efeito do cálculo estabelecido.
Quais são as fontes adicionais de financiamento para a educação básica pública de acordo com o Art. 212?
O Art. 212 estabelece que a contribuição social do salário-educação é uma fonte adicional de financiamento para a educação básica pública. Essa contribuição é recolhida pelas empresas conforme a legislação vigente. Além disso, o artigo determina que as cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação devem ser distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
O que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo contábil instituído no âmbito de cada Estado, Distrito Federal e Município, de acordo com o Artigo 212-A da Constituição. Ele é responsável por destinar recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica e para a remuneração adequada dos profissionais da área.
De onde vêm os recursos que compõem os fundos do Fundeb?
Os recursos que compõem os fundos do Fundeb são provenientes de diversas fontes, conforme estabelecido no Artigo 212-A. Eles incluem 20% dos recursos referentes aos impostos previstos nos incisos I, II e III do Artigo 155, no inciso II do Artigo 157, nos incisos II, III e IV do Artigo 158 e nas alíneas “a” e “b” do inciso I e inciso II do Artigo 159 da Constituição.
Como os recursos do Fundeb são distribuídos entre os Estados e Municípios?
A distribuição dos recursos do Fundeb entre cada Estado e seus Municípios é feita proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas diversas etapas e modalidades da educação básica presencial. Essa distribuição leva em consideração os âmbitos de atuação prioritária, de acordo com os parágrafos 2º e 3º do Artigo 211 da Constituição. Além disso, existem ponderações adicionais relacionadas ao atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
Qual é o papel da União em relação aos recursos do Fundeb?
A União tem o papel de complementar os recursos dos fundos do Fundeb, conforme estabelecido no Artigo 212-A. A complementação da União é equivalente a, no mínimo, 23% do total de recursos que compõem esses fundos. Essa complementação é distribuída de forma específica, incluindo 10 pontos percentuais no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, 10,5 pontos percentuais em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital e 2,5 pontos percentuais nas redes públicas que alcançarem evolução de indicadores de atendimento e aprendizagem.
Como os recursos do Fundeb devem ser utilizados?
Os recursos dos fundos do Fundeb, de acordo com o Artigo 212-A, devem ser utilizados exclusivamente nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 211 da Constituição. No mínimo, 70% de cada fundo deve ser destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, enquanto pelo menos 15% dos recursos provenientes da alínea “b” do inciso V do Artigo 212-A devem ser destinados a despesas de capital. A destinação.