SUBSEÇÃO II DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO Flashcards

1
Q

Quem pode propor emendas à Constituição de acordo com o Inciso I?

A

Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal pode propor emendas à Constituição.

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2
Q

Quem pode propor emendas à Constituição de acordo com o Inciso II?

A

O Presidente da República pode propor emendas à Constituição.

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3
Q

Quem pode propor emendas à Constituição de acordo com o Inciso III?

A

Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação pode propor emendas, manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.

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4
Q

Em quais circunstâncias a Constituição não pode ser emendada de acordo com o parágrafo 1º?

A

A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

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5
Q

Qual é o procedimento para aprovação de uma proposta de emenda à Constituição de acordo com o parágrafo 2º?

A

A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

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6
Q

Quem é responsável por promulgar a emenda à Constituição de acordo com o parágrafo 3º?

A

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são responsáveis por promulgar a emenda à Constituição, atribuindo-lhe o respectivo número de ordem.

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7
Q

O que não pode ser objeto de deliberação ao propor uma emenda à Constituição de acordo com o parágrafo 4º?

A

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

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8
Q

O que acontece com a matéria de uma proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada, de acordo com o parágrafo 5º?

A

A matéria de uma proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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9
Q
A
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