SEÇÃO VI DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS Flashcards
Quais são os itens que compõem a receita pertencente aos Estados e ao Distrito Federal, de acordo com o Art. 157 da Constituição Federal?
Os Estados e o Distrito Federal têm direito ao produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. Além disso, recebem vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência atribuída pelo art. 154, I.
Qual é a parcela de receita pertencente aos Municípios, conforme o Art. 158 da Constituição Federal?
Os Municípios têm direito ao produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. Além disso, recebem cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados em seus territórios, e vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte e comunicação.
Como são creditadas as parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, “a”, de acordo com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023?
As parcelas de receita mencionadas no inciso IV, “a”, são creditadas da seguinte forma: 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, e até 35% (trinta e cinco por cento) de acordo com o que dispuser lei estadual, observada a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
Como são creditadas as parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, “b”, de acordo com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023?
As parcelas de receita mencionadas no inciso IV, “b”, são creditadas da seguinte forma: 80% (oitenta por cento) na proporção da população, 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, e 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
Quais são os percentuais da entrega da União aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, de acordo com o Art. 159 da Constituição Federal?
A União entrega aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal vinte e um inteiros e cinco décimos por cento (21,5%) e aos Fundos de Participação dos Municípios vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento (22,5%) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII.
Quais são as destinações específicas para parte do produto da arrecadação dos impostos de acordo com o Art. 159 da Constituição Federal?
O produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, são destinados da seguinte forma:
a) Vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
b) Vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
c) Três por cento para programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
d) Um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, entregue no primeiro decêndio de dezembro.
e) Um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, entregue no primeiro decêndio de julho.
f) Um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, entregue no primeiro decêndio de setembro.
Quais são os percentuais destinados aos Estados e ao Distrito Federal do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, de acordo com o Art. 159 da Constituição Federal?
Do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, dez por cento (10%) são destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Como são distribuídos os recursos provenientes da contribuição de intervenção no domínio econômico de acordo com o Art. 159 da Constituição Federal?
Do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico, vinte e nove por cento (29%) são destinados aos Estados e ao Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observadas as destinações estabelecidas nas alíneas “c” e “d” do inciso II do referido parágrafo.
O que estabelece o Art. 159-A da Constituição Federal?
O Art. 159-A institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Esse fundo prevê a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para a realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura, fomento a atividades produtivas e promoção de ações relacionadas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação. A distribuição dos recursos é baseada em coeficientes individuais de participação, considerando indicadores como a população e o coeficiente individual de participação nos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
O que é vedado pela Constituição Federal em relação à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme o Art. 160?
O Art. 160 da Constituição Federal veda a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, incluindo adicionais e acréscimos relativos a impostos. Entretanto, essa vedação não impede a União de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos.
Quais são os condicionamentos permitidos pela Constituição Federal em relação à entrega de recursos, conforme o Art. 160?
O Art. 160, em sua redação mais recente, permite que a União e os Estados condicionem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias. Além disso, a entrega de recursos pode ser condicionada ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.
O que a lei complementar deve definir de acordo com o Art. 161 da Constituição Federal?
A lei complementar, de acordo com o Art. 161 da Constituição Federal, deve definir:
I - o valor adicionado para fins do disposto no art. 158, § 1º, I;
II - normas sobre a entrega dos recursos previstos no art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;
III - disposições sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.
Qual é a responsabilidade do Tribunal de Contas da União de acordo com o Art. 161 da Constituição Federal?
O Tribunal de Contas da União é responsável por efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação mencionados no inciso II do Art. 161 da Constituição Federal.
O que determina o Art. 162 da Constituição Federal sobre a divulgação de informações relacionadas a tributos e recursos arrecadados?
O Art. 162 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem divulgar, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar, bem como a expressão numérica dos critérios de rateio. Os dados divulgados pela União devem ser discriminados por Estado e por Município, enquanto os dos Estados devem ser discriminados por Município.