SEÇÃO IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Flashcards
Quem exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta? Art. 70
A fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Quem deve prestar contas em relação ao uso de dinheiros, bens e valores públicos? (art. 70, p.u)
Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, deve prestar contas.
Quais são as competências do Tribunal de Contas da União (TCU) no exercício do controle externo? Art. 71
O TCU, no exercício do controle externo, tem as seguintes competências:
I. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, emitindo parecer prévio em sessenta dias.
II. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal.
III. Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessões de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta e indireta, exceto nomeações para cargos em comissão.
IV. Realizar inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades mencionadas no inciso II, por iniciativa própria ou por solicitação de órgãos específicos.
V. Fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais em que a União tenha participação direta ou indireta.
VI. Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a Estados, Distrito Federal ou Municípios por meio de convênio, acordo ou instrumentos similares.
VII. Prestar informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou suas Casas sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como sobre resultados de auditorias e inspeções.
VIII. Aplicar sanções aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, conforme previsto em lei.
IX. Assinar prazo para que órgãos ou entidades corrijam ilegalidades identificadas.
X. Sustar a execução de atos impugnados, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, se não atendido.
XI. Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Quem adota o ato de sustação em caso de contrato? art. 71, § 1º
No caso de contrato, o ato de sustação é adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
O que acontece se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não efetivar as medidas solicitadas no § 1º dentro de noventa dias? art. 71, § 2º
Se as medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito.
Qual é a eficácia das decisões do Tribunal de Contas da União que resultem em imputação de débito ou multa? art. 71, § 3º
As decisões do Tribunal que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo.
Com que frequência o Tribunal de Contas da União deve encaminhar relatórios de suas atividades ao Congresso Nacional?art. 71, § 4º
O Tribunal de Contas da União deve encaminhar trimestral e anualmente relatórios de suas atividades ao Congresso Nacional.
Quando a Comissão mista permanente pode solicitar esclarecimentos à autoridade governamental em relação a indícios de despesas não autorizadas? Art. 72:
A Comissão mista permanente pode solicitar esclarecimentos à autoridade governamental quando houver indícios de despesas não autorizadas, mesmo sob a forma de investimentos não programados ou subsídios não aprovados.
O que a Comissão deve fazer caso os esclarecimentos não sejam prestados ou se forem considerados insuficientes?Art. 72, § 1º
Se os esclarecimentos não forem prestados ou forem considerados insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal de Contas um pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
O que a Comissão pode propor ao Congresso Nacional caso o Tribunal de Contas da União entenda como irregular a despesa e ela possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública?Art. 72, § 2º
Se o Tribunal de Contas da União entender como irregular a despesa e a Comissão julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, a Comissão pode propor ao Congresso Nacional a sustação da despesa.
Quais são as características do Tribunal de Contas da União em relação à sua composição, sede e jurisdição? Art. 73
O Tribunal de Contas da União é composto por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. Ele exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
Quais são os requisitos para a nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União?Art. 73, § 1º
Os Ministros do Tribunal de Contas da União devem atender aos seguintes requisitos: I - ter mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; II - possuir idoneidade moral e reputação ilibada; III - ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - possuir mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Como são escolhidos os Ministros do Tribunal de Contas da União?Art. 73, § 2º
Os Ministros do Tribunal de Contas da União são escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Quais garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens são aplicáveis aos Ministros do Tribunal de Contas da União?Art. 73, § 3º
Os Ministros do Tribunal de Contas da União têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Aplicam-se a eles, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
Quais são as garantias e impedimentos do auditor quando em substituição a Ministro?Art. 73, § 4º
O auditor, quando em substituição a Ministro, tem as mesmas garantias e impedimentos do titular. Quando no exercício das demais atribuições da judicatura, tem as garantias de juiz de Tribunal Regional Federal.
Qual é a finalidade do sistema de controle interno mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário? Art. 74
O sistema de controle interno tem a finalidade de:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O que os responsáveis pelo controle interno devem fazer ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade? Art. 74, § 1º
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Quem é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União?Art. 74, § 2º
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
A que órgãos se aplicam as normas estabelecidas nesta seção? Art. 75
As normas estabelecidas nesta seção se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Quantos conselheiros integram os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios? Art. 75, Parágrafo único.
Os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como os Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, serão integrados por sete Conselheiros, conforme estabelecido nas Constituições estaduais.