RECURSOS HC - SÚMULAS STF! Flashcards
SÚMULA Nº 344
Sentença de primeira instância concessiva de “habeas corpus”, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, está sujeita a recurso “ex officio”.
SÚMULA Nº 395
Não se conhece de recurso de “habeas corpus” cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
SÚMULA Nº 606
Não cabe “habeas corpus” originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em “habeas corpus” ou no respectivo recurso.
SÚMULA Nº 691
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de “habeas corpus” impetrado contra decisão do relator que, em “habeas corpus” requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
SÚMULA Nº 692
Não se conhece de “habeas corpus” contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
SÚMULA Nº 693
Não cabe “habeas corpus” contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
SÚMULA Nº 694
Não cabe “habeas corpus” contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
SÚMULA Nº 695
Não cabe “habeas corpus” quando já extinta a pena privativa de liberdade.