JUIZADOS ESPECIAIS - Lei 9099 - Disposições finais - SÚMULAS STJ! Flashcards

1
Q

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, em quais hipóteses?

A

SÚMULA 243/STJ
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

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2
Q
  • É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime?
  • E na procedência parcial da pretensão punitiva?
A

SÚMULA 337/STJ
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

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3
Q

Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal?

A

SÚMULA 667/STJ
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.

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