PROCEDIMENTO COMUM - Sentença e coisa julgada - Reexame necessário - SÚMULAS STJ! Flashcards
No reexame necessário, é possível, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública?
Súmula 45/STJ
No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário?
Súmula 253/STJ
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
*Onde se lê art. 557, leia-se agora art. 932, III e IV, do CPC 2015.
- A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública?
- E quanto aos honorários de advogado?
Súmula 325/STJ
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
- Há dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a quantos salários mínimos?
- A dispensa se aplica a sentenças ilíquidas?
Súmula 490/STJ
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, se admitem embargos infringentes?
Inicialmente, cabe ressaltar que, embora a súmula esteja em vigência, ela não mais se aplica ao CPC, pois os embargos infringentes foram extintos nessa nova normativa.
Súmula 390/STJ: Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.