PROCEDIMENTO COMUM - Sentença e coisa julgada - Reexame necessário - SÚMULAS STJ! Flashcards

1
Q

No reexame necessário, é possível, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública?

A

Súmula 45/STJ
No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

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2
Q

O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário?

A

Súmula 253/STJ
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
*Onde se lê art. 557, leia-se agora art. 932, III e IV, do CPC 2015.

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3
Q
  • A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública?
  • E quanto aos honorários de advogado?
A

Súmula 325/STJ
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

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4
Q
  • Há dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a quantos salários mínimos?
  • A dispensa se aplica a sentenças ilíquidas?
A

Súmula 490/STJ
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

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5
Q

Nas decisões por maioria, em reexame necessário, se admitem embargos infringentes?

A

Inicialmente, cabe ressaltar que, embora a súmula esteja em vigência, ela não mais se aplica ao CPC, pois os embargos infringentes foram extintos nessa nova normativa.
Súmula 390/STJ: Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

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