PARTES E PROCURADORES - Deveres das partes e de seus procuradores - LEGISLAÇÃO! Flashcards
Quanto deve ser pago de multa em caso de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má fé?
Ato atentatório até 20% para o estado (77, § 2 e 3)
Litig. de má-fé >1% e < 10% para o adversário (81)
Ato atentatório na execução até 20% para o exequente (774)
Ato atentatório não comparece até 2% para o estado (334, § 8º)
No caso de litigância de má fé, como será fixada a multa quando o valor da causa for irrisório ou inestimável?
Art. 81, § 2
Na ausência de impugnação à pretensão executória, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV?
Art. 85, § 7
É possível a condenação em honorários advocatícios em caso de perda de objeto?
Art. 85, § 10
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos por quem?
Art. 90
Caso haja acordo entre as partes na audiência de instrução, elas ficarão dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes?
Art. 90, § 3: SIM!
Como serão pagas as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública?
Art. 91
- Como serão realizadas as perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública?
- E se não houver previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais?
Art. 91, § 1 e § 2
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas?
Nas ações civis públicas, o Ministério Público tem o dever de antecipar os honorários devidos a perito? NÃO. Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas.
O art. 18 da Lei nº 7.347/85 explica que na ação civil pública não haverá qualquer adiantamento de despesas. Trata-se de regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do CPC.
Mas o perito irá trabalhar de graça? NÃO. A referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente. Da mesma forma, não se pode transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas.
Dessa forma, a solução é aplicar, por analogia, a Súmula 232 do STJ: “A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito”.
Assim, nas perícias requeridas pelo Ministério Público nas ações civis públicas, cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais.
Ex: em uma ACP proposta pelo MPE-BA, se o Parquet requerer uma perícia, quem irá adiantar os honorários do perito será o Estado da Bahia.
STJ. 1ª Seção. REsp 1253844/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/03/2013 (recurso repetitivo)
As despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária ficarão a cargo de quem?
Art. 93
- Quem adiantará a remuneração do assistente técnico?
- Quem adiantará a do perito?
Art. 95