ORDEM SOCIAL - Seguridade social - População em situação de rua - INFO 2TF 2023! Flashcards

1
Q

Em agosto de 2023, o plenário do STF referendou a decisão em medida cautelar proferida pelo Relator Min. Alexandre de Moraes na ADPF 976, determinando uma série de medidas a serem adotadas pela União, Estados e Municípios em favor das pessoas em situação de rua. Cite algumas delas.

A

ADPF 976
INFO 1105/STF. STF determina que entes federados adotem providências
para atendimento à população em situação de rua. Estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar (fumaça do bom direito e perigo da demora na efetivação de uma decisão judicial), eis que:
i) a discussão acerca das condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil demanda uma reestruturação institucional que decorre de um quadro grave e urgente de desrespeito a direitos humanos fundamentais; e
ii) a violação maciça de direitos humanos — a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional — impele o Poder Judiciário a intervir, mediar e promover esforços para estabelecer uma estrutura adequada de enfrentamento.
Nesse contexto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem, de modo imediato, observar, obrigatoriamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes contidas no Decreto federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, em conjunto e nos moldes das determinações estabelecidas na parte dispositiva da decisão desta Corte.
STF. Plenário. ADPF 976 MC-Ref/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105).

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