ORDEM SOCIAL - Meio ambiente - Dano ambiental - SÚMULAS STJ! Flashcards
É possível a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental?
S 613/STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
*6. Não prospera também a alegação de aplicação da teoria do fato consumado, em razão de os moradores já ocuparem a área, com tolerância do Estado por anos, uma vez que tratando-se de construção irregular em Área de Proteção Ambiental-APA, a situação não se consolida no tempo. Isso porque, a aceitação da teoria equivaleria a perpetuar o suposto direito de poluir, de degradar, indo de encontro ao postulado do meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à qualidade sadia de vida.
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental?
S 618/STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
* (…) em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra OI MOVEL S.A. - em recuperação judicial, manteve a inversão do ônus da prova, em face da hipossuficiência técnica do parquet e da aplicação do princípio da precaução.
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem. O que isso quer dizer?
S 623/STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Em caso de dano ambiental, a condenação judicial de obrigação de fazer poder ser cumulada com a de indenizar?
S 629/STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é solidária ou subsidiária?
S 652/STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
A pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental se submete a prazo prescricional?
S 467/STJ: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.