Zoneamento Ecologico Economico Flashcards
Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser —-seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
obrigatoriamente
rt. 3o O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma —-, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
vinculada
Art. 4o O processo de elaboração e implementação do ZEE:
I - buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento ----e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes; II - contará com ampla participação ----, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e III - valorizará o conhecimento científico ----.
econômico
democrática
multidisciplinar
Art. 5o O ZEE orientar-se-á pela Política Nacional do Meio Ambiente, estatuída nos arts. 21, inciso IX, 170, inciso VI, 186, inciso II, e 225 da Constituição, na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, pelos diplomas legais aplicáveis, e obedecerá aos princípios da: função sócio-ambiental da —-, da —-, da —-, do —-, do —-, da participação informada, do acesso —-e da —-.
propriedade/prevenção/precaução/poluidor-pagador/usuário-pagador
eqüitativo /integração
Art. 6º Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional e —-, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal.
§ 1º O Poder Público Federal poderá, mediante celebração de termo apropriado, elaborar e executar o ZEE em articulação e cooperação com os —-, cumpridos os requisitos previstos neste Decreto.
§ 2º O Poder Público Federal ----reunir e sistematizar as informações geradas, inclusive pelos Estados e ----, bem como disponibilizá-las publicamente.
§ 3o O Poder Público Federal deverá reunir e compatibilizar em um —-banco de dados as informações geradas em todas as escalas, mesmo as produzidas pelos Estados, nos termos do § 1o deste artigo.
regionais
Estados
deverá
Municípios
único
Art. 6-A. O ZEE para fins de reconhecimento pelo Poder Público Federal deverá gerar produtos e informações nas seguintes escalas: (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).
I - ZEE nacional na escala de apresentação 1:---- e de referência 1:----; II - ZEE macrorregionais na escala de referência de 1:-----ou maiores; III - ZEE dos Estados ou de Regiões nas escalas de referência de 1---- à de 1:-----, nas Macro Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste e de 1:--- a 1---- nas Macro Regiões Sudeste, Sul e na Zona Costeira; e IV - ZEE local nas escalas de referência de 1:----e maiores
5.000.000/1.000.000
1.000.000
:1.000.000/250.000
250.000/:100.000
100.000
§ 1º O ZEE desempenhará funções diversas, segundo as seguintes escalas: (Incluído pelo Decreto nº 6.288, de 2007).
I - nas escalas de 1:----, para indicativos estratégicos de uso do território, definição de áreas para detalhamento do ZEE, utilização como referência para definição de prioridades em planejamento territorial e gestão de ecossistemas. II - nas escalas de 1---- e maiores, para indicativos de gestão e ordenamento territorial estadual ou regional, tais como, definição dos percentuais para fins de recomposição ou aumento de reserva legal, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; e III - nas escalas locais de 1:--- e maiores, para indicativos operacionais de gestão e ordenamento territorial, tais como, planos diretores municipais, planos de gestão ambiental e territorial locais, usos de Áreas de Preservação Permanente, nos termos do art. 4º da Lei nº 4.771, de 1965.
1.000.000
:250.000
100.000
§ 2º Os órgãos públicos federais, distritais, estaduais e municipais —-inserir o ZEE nos seus sistemas de planejamento, bem como os produtos disponibilizados pela Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional, instituída pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001, e pelas Comissões Estaduais de ZEE.
§ 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se região ou regional a área que compreende partes de ----OU---- Estados.
poderão
um ou mais
Art. 6º-B. A União, para fins de uniformidade e compatibilização com as políticas públicas federais, poderá reconhecer os ZEE estaduais, regionais e locais, desde que tenham cumprido os seguintes requisitos:
I - referendados pela-----do ZEE; II - aprovados pelas ----; e III - compatibilização com o ZEE ----, nas hipóteses dos ZEE regionais e locais.
QUAL MNEMONICO:
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput será realizado pela Comissão Coordenadora do ZEE do Território Nacional, ouvido o Consórcio ZEE Brasil.
Comissão Estadual
Assembléias Legislativas Estaduais
estadual
RE CO A - REFERENDADO, COMPATIBILIZAÇÃO, APROVADO
Art. 6º-C. O Poder Público Federal elaborará, sob a coordenação da —-do ZEE do Território Nacional, o ZEE da —- tendo como referência o Mapa Integrado dos ZEE dos Estados, elaborado e atualizado pelo Programa Zoneamento Ecológico-Econômico.
Parágrafo único. O processo de elaboração do ZEE da Amazônia Legal terá a participação de Estados e Municípios, das Comissões Estaduais do ZEE e de representações da sociedade.
Comissão Coordenadora
Amazônia Legal,
Art. 8o Dentre os pressupostos técnicos, os executores de ZEE deverão apresentar:
i - termo de referência detalhado; II - equipe de coordenação composta por pessoal técnico habilitado; III - compatibilidade metodológica com os princípios e critérios aprovados pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, instituída pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001; IV - produtos gerados por meio do Sistema de Informações Geográficas, compatíveis com os padrões aprovados pela Comissão Coordenadora do ZEE; V - entrada de dados no Sistema de Informações Geográficas compatíveis com as normas e padrões do Sistema Cartográfico Nacional; VI - normatização técnica com base nos referenciais da Associação Brasileira de Normas Técnicas e da Comissão Nacional de Cartografia para produção e publicação de mapas e relatórios técnicos; VII - compromisso de disponibilizar informações necessárias à execução do ZEE; e VIII - projeto específico de mobilização social e envolvimento de grupos sociais interessados.
Art. 9o Dentre os pressupostos institucionais, os executores de ZEE deverão apresentar:
I - arranjos institucionais destinados a assegurar a inserção do ZEE em programa de gestão territorial, mediante a criação de comissão de coordenação estadual, com caráter deliberativo e participativo, e de coordenação técnica, com equipe multidisciplinar; II - base de informações compartilhadas entre os diversos órgãos da administração pública; III - proposta de divulgação da base de dados e dos resultados do ZEE; e IV - compromisso de encaminhamento periódico dos resultados e produtos gerados à Comissão Coordenadora do ZEE.
MNEMONICO ?
DECORAR O INSTITUCIONAL POIS OS QUE NAO FOREM SERÃO TECNICOS
BASE DE ARRANJO PROPOSTA DE COMPROMISSO
Art. 10. Os pressupostos financeiros são regidos pela —-pertinente.
legislação
Art. 11. O ZEE dividirá o território em —, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único. A instituição de zonas orientar-se-á pelos princípios da ----e da ----, de modo a facilitar a implementação de seus limites e restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão pelos cidadãos.
zonas
utilidade /simplicidade
Art. 12. A definição de cada zona observará, no mínimo:
I - -----dos recursos naturais, da sócio-economia e do marco jurídico-institucional; II - informações constantes do Sistema de Informações Geográficas; III - cenários tendenciais e alternativos; e IV - Diretrizes Gerais e Específicas,
diagnóstico