CERTIFICAÇÃO FITOSSANITARIA - ET5 - 4 Flashcards
Órgão de Defesa Sanitária Vegetal; instância —–do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária, executor e normatizador da política estadual de Defesa Sanitária Vegetal.
intermediária
conjunto de medidas e práticas necessárias a prevenir e impedir a introdução, a disseminação e o estabelecimento de pragas economicamente importantes, bem como a assegurar a produtividade agrícola.
Defesa Sanitária Vegetal:
—–Normas oficiais destinadas a prevenir a introdução e disseminação de pragas quarentenárias, ou a limitar o impacto econômico de pragas não quarentenárias regulamentadas.
Inclui também os procedimentos para a emissão de certificados fitossanitários.
——: Uso de procedimentos fitossanitários levando à emissão do Certificado Fitossanitário que é padronizado de acordo com o modelo de certificados da convenção internacional para proteção dos vegetais (CIPV), exigido nos processos de importação e exportação.
——- Procedimento destinado a identificar e analisar a mercadoria submetida a certificação fitossanitária, de forma a confirmar a condição fitossanitária do envio e o atendimento aos requisitos fitossanitários do país importador.
Regulamentação fitossanitária:
Certificação fitossanitária
Inspeção fitossanitária:
—–Documento oficial utilizado para atestar as condições fitossanitárias de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados e que cumprem com os requisitos fitossanitários estabelecidos pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país importador. O CF poderá ser emitido exclusivamente pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, e este
é reconhecido internacionalmente.
—— Documento emitido para atestar a condição fitossanitária de
partidas de plantas ou de produtos vegetais, originários de uma Unidade de Produção (UP), incluindo propriedades rurais ou áreas de agroextrativismo.
—— Definida como uma área contínua, de tamanho variável é identificada por um ponto georreferenciado, plantada com a mesma espécie, cultivar, clone e estádio fisiológico, sob os mesmos tratos culturais e controle fitossanitário, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados.
Certificado Fitossanitário Internacional- CF:
Certificado Fitossanitário de Origem - CFO:
Unidade de Produção - UP:
——: Similar ao CFO, porém aplicável a partidas provenientes de Unidades de Consolidação (UC), como beneficiadoras, processadoras ou embaladoras,
garantindo a sanidade vegetal de lotes consolidados.
—— beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas ou de produtos vegetais certificados.
——- Documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de
plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal. Fundamentada no CFO
ou no CFOC, quando o requisito fitossanitário para a praga estiver relacionado com a área de produção do
produto que compõe o envio.
Certificado Fitossanitário de Origem Consolidada - CFOC
Unidade de Consolidação UC:
Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV:
—– Medidas específicas estabelecidas pelo país importador para
os produtos que entram em seu território, visando prevenir a entrada de pragas. Estes requisitos variam conforme a organização e características de cada país e devem ser cumpridos pelo exportador, como parte
inerente do comércio internacional.
——–: Possui a mesma finalidade do CF, porém é emitido nos casos de reexportação, ou seja, embora os produtos não tenham sua origem no país de reexportação, eles permaneceram em conformidade com os padrões fitossanitários durante sua estadia e estão aptos a serem enviados a um terceiro pais mantendo a integridade fitossanitaria internacional.
Requisitos fitossanitários de importação:
Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR
CF emitido exclusivamente por —-e reconhecido internacionalmente
aFFA
CFO
certificado fitossananitario de origem : Documento emitido para atestar a condição fitossanitária de partida de plantas ou produtos vegetais originários de uma unidade de — incluindo propriedades rurais ou áreas de agro extrativismo
produção
CFOC : Certificado aplicável as partidas provenientes de unidades de —-como beneficiadoras, processadoras ou embaladoras garantido a sanidade vegetal de lotes consolidados
consolidação
Unidade produção : unidade de área —-de tamanho —-identificada por um ponto georefernciado plantada com a mesma espécie cultivar sob os mesmo tratos culturais e controle fitossanitário a partir do qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais
contínua
variável
PTV :Documento emitido para acompanhar trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais
Fundamentado no —ou —-
CFO
CFOC
A certificação é uma exigência da —–, sendo um importante instrumento dentro deste quadro de cooperação internacional. Esta certificação valida a
conformidade dos produtos de origem vegetal com os padrões
fitossanitários exigidos pelos países importadores, assegurando que as exportações estão livres de pragas e doenças, preservando o patrimônio
fitossanitário das nações.
Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais
Estes certificados são documentos oficiais obrigatórios, que atestam
a condição fitossanitária de produtos vegetais. O processo de certificação
envolve o acompanhamento detalhado das —-por técnicos especializados, habilitados pelos Órgãos Estaduais de Defesa Vegetal (OEDSV).
Unidades de Produção (UPs)
Para a emissão do certificado fitossanitário as unidades produção UP precisam estar inscritas na —-
OEDSV
Na UP ou na UC o produto ou embalagem deve ser identificado com um rótulo contento nome do produto, código da UP
Sim
Por quem são emitidos e assinados o CFO e CFOC
São emitidos e assinados por um engenheiro agrônomo ou florestal habilitado pelo crea com certificado de aprovação em curso específico pela OEDSV
em casos especificos é necessario incluir informações nos certificados para detalhar o risco sannitario da UP. esse procedimento é denominado: —–isso é importante quando se trata de que tipo de praga:
Quando se tratar de Declaração Adicional - DA15 (análise
laboratorial), fica dispensada a emissão de —-e de
—, tendo em vista que o laudo emitido por laboratório
de diagnóstico fitossanitário credenciado pelo MAPA é
documento oficial para subsidiar a emissão de CF.
Declaração adicional
praga regulamentada
CFO /CFOC
Em alguns casos específicos, CFO ou CFOC fundamentará a emissão da partida de trânsito vegetal (PTV), conforme previsos no artigo 3° da Instrução Normativa no 33, de 24 de agosto de 2016.
A PTV é um documento sanitário, necessário para o transporte de vegetais e partes de vegetais que possuem o potencial de disseminar pragas —–pelo MAPA. Este documento oficializa o trânsito —–de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, assegurando a conformidade com as normas de defesa sanitária vegetal.
A emissão da PTV é realizada por órgãos estaduais de defesa agropecuária e pode ser feita de forma eletrônica, facilitando o processo para os produtores e responsáveis técnicos habilitados. A PTV é parte integrante da estratégia de prevenção à propagação de pragas agrícolas, contribuindo para a proteção da saúde das plantações e a sustentabilidade da produção agrícola.
regulamentadas
interestadual
O PTV Oficializa o trânsito —–de plantas
Errado
Trânsito interestadual
O PTV é realizado por órgãos —–de defesa agropecuária pode ser feita de forma eletrônica
estaduais
Em quais casos específicos Será necessário Ter o CFO e CFOC para emissão do PTV
pragas regulamentadas na UF com ocorrência registrada ou na UF de risco desconhecido
comprovar a origem de:
área livre de praga
local livre de praga
sistema de mitigação de risco de praga
area de baixa prevalencia
atender exigencias especificas de certificação fitossanitaria de origem para pragas de interesse da UF ou pais importador