Ciencia Tecnologia E Inovacao-ET2-3 Flashcards
Quem recebe tratamento prioritário do estado
-Pesquisa científica básica e tecnológica
-Desenvolvimento científico
-Capacitação científica
-pesquisa tecnologica
Pesquisa científica básica e tecnológica
Quem se volta para solucoes de problemas brasileiros
-Pesquisa científica básica e tecnológica
-Desenvolvimento científico
-Capacitação científica
- pesquisa tecnologica
pesquisa tecnologica
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento —, a —-, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
científico/pesquisa
§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de —-tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho
extensão
§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, —–do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
desvinculada
§ 5º É —–aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
facultado
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas —-e para o desenvolvimento do sistema produtivo —-e —-.
brasileiros
nacional /regional
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no —-das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.
exterior
Art. 219. O mercado —-integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal
interno
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de —-e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
parques
Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios —-firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
poderão
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de —- entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação
colaboração
2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão —-sobre suas peculiaridades
concorrentemente