RISPOA QUESTOES Flashcards
Durante os procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem, o julgamento dos casos não previstos neste Decreto fica a critério do SIF, que deve direcionar suas ações principalmente para a preservação da inocuidade do produto, da saúde pública e da saúde animal.
CERTO
De acordo com RIISPOA, o órgão regulador da saúde definirá estabelecerá, dentre os aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, aqueles que possam ser utilizados nos produtos de origem animal e seus limites máximos, quando couber.
ERRADO
Art. 270. A utilização de aditivos ou coadjuvantes de tecnologia deve atender aos limites estabelecidos pelo órgão regulador da saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observado o que segue:
…
II - o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal estabelecerá, dentre os aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, aqueles que possam ser utilizados nos produtos de origem animal e seus limites máximos, quando couber.
Quando o desembarque do pescado oriundo da produção primária for realizado em um local intermediário, o estabelecimento deve assegurar que as operações realizadas nesse local não sejam de caráter industrial, facultados a lavagem superficial do pescado com água potável, sua classificação, seu acondicionamento em caixas de transporte e adição de gelo, desde que haja condições apropriadas para estas finalidades.
CORRETO
Na hipótese de o assistente técnico ou substituto indicado não atender aos requisitos de formação e competência técnica, o pedido de realização de análise pericial da amostra de contraprova será indeferido e será considerado o resultado da análise fiscal
Art. 474-A ………
§ 1º Na hipótese de o assistente técnico ou substituto indicado não atender aos requisitos de formação e competência técnica de que trata o caput, o pedido de realização de análise pericial da amostra de contraprova será considerado PROTELATÓRIO. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 2º Na hipótese de que trata o § 1º, o pedido de realização de análise pericial da amostra de contraprova será indeferido e será considerado o resultado da análise fiscal. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
De acordo com o RIISPOA, almôndega é o produto cárneo obtido a partir de carne moída de uma única espécie, moldado na forma arredondada, com adição ou não de ingredientes, e submetido a processo tecnológico específico.
Art. 294. Para os fins deste Decreto, almôndega é o produto cárneo obtido a partir de carne moída de uma ou mais espécies animais, moldado na forma arredondada, com adição ou não de ingredientes, e submetido a processo tecnológico específico.
As carcaças e os órgãos podem ser liberadas, após removidas e condenadas as áreas atingidas, quando observadas lesões indicativas de anemia infecciosa equina.
Art. 188. As carcaças e os órgãos devem ser condenados quando observadas lesões indicativas de anemia infecciosa equina.
Disponibilizar, sempre que necessário, nos estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente, o apoio administrativo e o pessoal para auxiliar na execução dos trabalhos de inspeção post mortem, conforme normas complementaresé obrigação dos responsáveis pelos estabelecimentos.
Art. 73. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:
I - atender ao disposto neste Decreto e em normas complementares;
II - disponibilizar, sempre que necessário, nos estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente, o apoio administrativo e o pessoal para auxiliar na execução dos trabalhos de inspeção post mortem, conforme normas complementares estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
As informações constantes nos rótulos devem ser visíveis, com caracteres legíveis, em cor contrastante com o fundo e indeléveis, conforme legislação específica.
Art. 439 ……….
§ 2º As informações constantes nos rótulos devem ser visíveis, com caracteres legíveis, em cor contrastante com o fundo e indeléveis, conforme legislação específica.
Os produtos de origem animal devem ser acondicionados ou embalados em recipientes ou continentes que confiram a necessária proteção, atendidas as características físico-químicas do produto e as condições de expedição
Art. 435. Os produtos de origem animal devem ser acondicionados ou embalados em recipientes ou continentes que confiram a necessária proteção, atendidas as características ESPECÍFICAS do produto e as condições de ARMAZENAMENTO e TRANSPORTE.
É vedada a retirada da contaminação sem a remoção completa da área contaminada, conforme estabelecido em normas complementares.
§ 3º Poderá ser permitida a retirada da contaminação sem a remoção completa da área contaminada, conforme estabelecido em normas complementares.
Constitui infração desobedecer ou inobservar os preceitos de bem-estar animal dispostos neste Decreto e em normas complementares referentes cuidados com animais de produção
VIII - desobedecer ou inobservar os preceitos de bem-estar animal dispostos neste Decreto e em normas complementares referentes aos produtos de origem animal;