Sanções Penais E Adm -ET2 - 3 Flashcards

1
Q

Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

I - a —–do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde —-e para o meio ambiente;

II - os —–do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

III - a situação —–do infrator, no caso de —-.

QUAL É O MNEMONICO?

A

Gravidade/pública
Antecedentes
econômica/multa

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2
Q

Art. 3º As pessoas —-serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas —-exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

Art. 4º Poderá ser —-a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

A

jurídicas

não

desconsiderada

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3
Q

Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

I - tratar-se de crime —-ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a—-anos;

II - a —-, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma —–da pena privativa de liberdade substituída.

A

culposo / quatro

culpabilidade

duração

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4
Q

Quais são as penas restritivas de direito ? Pessoa física

A

Prestação de serviço à comunidade
Interdição temporária de direitos
Suspensão total ou parcial de atividades
Prestação pecuniária
Recolhimento domiciliar

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5
Q

Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas —-junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na —-desta, se possível.

Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a —-de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de —-, pelo prazo de —–anos, no caso de crimes dolosos, e de —-anos, no de crimes culposos.

Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em —-à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, —-inferior a um salário mínimo nem superior a—- salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na —-e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, —vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

A

gratuitas /restauração

proibição /licitações/cinco /três

dinheiro /não / trezentos e sessenta

autodisciplina /sem

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6
Q

São circunstâncias que atenuam a pena

Baixo grau de —
—–infrator, espontâneo reparação do dano
Comunicação —-do perigo degradação ambiental
Colaboração com os agentes

A

escolaridade
Arrependimento
prévia

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7
Q

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
ENTRE OUTROS

Reincidencia
Domingos e feriados
A noite
especies ameacadas

A
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8
Q

Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a —-anos.

Art. 17. A verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante —–de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.

A

três

laudo

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9
Q

Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do—-; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até —-vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

A

Código Penal
três

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10
Q

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - —-

II - —-

III - —-

A

multa;

restritivas de direitos;

prestação de serviços à comunidade.

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11
Q

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de —;

II - interdição temporária de —, obra ou atividade;

III - —de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem — às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida —, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de —anos.

A

atividades

estabelecimento

proibição

obedecendo
autorização
dez

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12
Q

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I - —-de programas e de projetos ambientais;

II - execução de obras de —-de áreas degradadas;

III - —-de espaços públicos;

IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

A

custeio

recuperação

manutenção

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13
Q

Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua —forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do—-

A

liquidação

Fundo Penitenciário Nacional.

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14
Q

Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos

§ 1o Os animais serão —-libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados

§ 3º Tratando-se de produtos —-ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

§ 4° Os produtos e subprodutos da fauna —- serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais

§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão —, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem

A

prioritariamente

perecíveis

não perecíveis

vendidos

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15
Q

Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública —–.

A

incondicionado

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16
Q

Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a —-composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

A

prévia

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17
Q

I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de —-, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

A

reparo do dano ambiental

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18
Q

não é crime o abate de animal quando

A

-necessidade, saciar a fome da familia
-proteger lavouras pomares e rebanhos desde que legal e expressamente autorizado
-por ser nocivo ao animal, caracterizado pelo orgao competente

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19
Q

a ocorrência de dano contra a flora que em conjunto afete espécies ameaçadas de extinção será considera circunstancia —-para a pena

A

agravante

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20
Q

desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta plantada ou nativa em terras de dominio publico ou devolutas sem autorização qual pena

A

reclusao de 2 - 4 anos E multa

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21
Q

desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta plantada ou nativa em terras de dominio publico ou devolutas sem autorização

§ 2o Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de—– ano por milhar de hectare.

A

1 ano

22
Q

soltar baloes qual pena

A

detenção 1 - 3 anos OU multa

23
Q

Nos crimes previstos nessa seção as penas serão aumentada de —-
noite, domingo ou feriado
época seca ou inundação
espécies raras ou ameaçadas de extinção
periodo de formação das vegetações
periodo de queda de sementes

A

um sexto a um terço

24
Q

pena de quem disseminar doença ou praga ou especies que possam causar dano a agricultura pecuaria fauna e flora

A

reclusao 1- 4 anos E multa

25
Q

desmatar ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues pena

A

detenção de 3 meses a 1 ano E multa

26
Q

conceder o funcionario publico licenca autorizaçao ou permissao em desacordo com as normas ambientais

A

detenção 1 - 3 anos E multa

27
Q

dificultar ação fiscalizadora em questoes ambientais

A

detenção 1 -3 anos E multa

28
Q

apresentar licenciamento falso

A

reclusao de 3 - 6 anos E multa

29
Q

apresentar licenciamento falso se o crime for culposo

A

detenção 1-3 anos

30
Q

apresentar licenciamento falso se causar dano ao meio ambiente

A

pena aumentada em 1/3 a 2/3

31
Q

§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de —-integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das —-dos Portos, do Ministério da Marinha.

A

ORGÃOS AMBIENTAIS

Capitanias

32
Q

§ 2º Qualquer —-, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

§ 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é —-a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

A

pessoa

obrigada

33
Q

o processo adm assegura ampla defesa e contraditorio

A

sim

34
Q

Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

I - —-dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

II - —dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

III - —dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

IV – —dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

A

vinte

trinta

vinte

cinco

35
Q

prazos do processo adnm

A

20 dias para defesa
30 dias autoridade julgar o ato
20 dias infrator recorrer a decisão a instancia superior do sisnama ou ministerio da marinha
5 diaas para pagamento da multa

36
Q

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º

I - advertência;

II - multa —;

III - multa —;

IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

V - —ou inutilização do produto;

VI - —de venda e fabricação do produto;

VII - embargo de obra ou atividade;

VIII - demolição de obra;

IX - —-parcial ou total de atividades;

XI - restritiva de direitos.

A

simples

diária

destruição

suspensão

suspensão

37
Q

§ 2º A advertência será aplicada pela —-das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

§ 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por —ou dolo:

I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

§ 4° A multa simples —-ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

§ 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se —no tempo.

§ 6º A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.

A

inobservância

negligência

pode

prolongar

38
Q

no processo adm as penas restritivas de direito sao

§ 8º As sanções restritivas de direito são:

I - —de registro, licença ou autorização;

II - —-de registro, licença ou autorização;

III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

V - —-de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

A

suspensão

cancelamento

proibição

39
Q

os valores de multa sera revertido ao

fundo nacional do meio ambiente
fundo naval
fundo nacional de calamidade publica
fundos —ou —do meio ambiente

A

estaduais /municipais

40
Q

§ 1º Reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente —-% dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União, percentual que poderá ser alterado a critério dos órgãos arrecadadores.

A

50

41
Q

Art. 74. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.

Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ —e o máximo de R$ —-

Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

A

50,00 /50.000.000,00

42
Q

Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do —-, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

A

SISNAMA

43
Q

a legislação federal que rege as infrações ambientais em áreas de preservação, o órgão governamental federal responsável por aplicar penalidades, como multas, e fiscalizar tais violações dentro do território dessa Área de Proteção Ambiental é o(a)

A

IBAMA orgao executor do sisnama

44
Q

No caso de guarda doméstica de espécie silvestre—- ameaçada de extinção, o juiz, considerando as circunstâncias da prática do crime, poderá deixar de aplicar a pena.

A

NAO

45
Q

A conduta criminosa descrita não se aplica aos atos de pesca

A

SIM

46
Q

Caso o agente empregue método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa dos espécimes, a pena aplicada ao crime descrito será aumentada até —-.

A

metade

47
Q

§ 4º A pena é aumentada de —–, se o crime é praticado:

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

II - em período proibido à caça;

III - durante a noite;

IV - com abuso de licença;

V - em unidade de conservação;

VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

A

metade

48
Q

A pena aplicada ao crime é aumentada de ——se o crime decorrer do exercício de caça profissional.

A

TRIPLO

49
Q

fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.
É CRIME AMBIENTAL?

A

SIM

50
Q

A pena para cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente é de reclusão, de

A

1 -3 anos ou multa