Decreto 200/67 Flashcards

1
Q

Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo——- auxiliado pelos ——-

A

Presidente da República
Ministros de Estado.

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2
Q

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

A

autarquia
fundaçoes
sociedade de economia mista
empresas publicas

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3
Q

I - Autarquia - o serviço —–, criado por—–, com personalidade jurídica, patrimônio e receita —– para executar atividades ——, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira ——

A

autônomo
lei
próprios,
típicas da Administração Pública
descentralizada.

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4
Q

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito —-, com patrimônio próprio e capital——-, criado por—— para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por ———- ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

A

privado
exclusivo da União
lei
fôrça de contingência

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5
Q

II - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito —-, criada por—– para a exploração de atividade —–, sob a forma de ——, cujas ações com direito a voto pertençam em sua —- à União ou a entidade da Administração Indireta.

§ 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá ——à União, em caráter permanente.

A

privado
lei
econômica
sociedade anônima
maioria

apenas

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6
Q

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito —–, sem fins —-, criada em virtude de—- para o desenvolvimento de atividades que —-exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da —–e de outras fontes.

A

privado
lucrativos
autorização legislativa,
não
União

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7
Q

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

A

planejamento
coordenacao
descentralização
controle
delegação de competencia

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8
Q

ESPECIFICAÇOES DOS PRINCIPIOS
PLANEJAMENTO

Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a —– norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

a) plano geral de govêrno;

b) —–

c) orçamento-programa anual;

d)—–

A

segurança nacional,
programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

programação financeira de desembôlso.

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9
Q

ESPECIFICAÇOES DOS PRINCIPIOS
COORDENAÇÃO

Art . 8º As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de govêrno, serão objeto de—– coordenação.

A

permanente

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10
Q

ESPECIFICAÇOES DOS PRINCIPIOS
COORDENAÇÃO

§ 1º A coordenação será exercida em apenas alguns níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.

A

errado
todos os niveis

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11
Q

ESPECIFICAÇOES DOS PRINCIPIOS
COORDENAÇÃO

§ 2º No nível —-da Administração Federal, a coordenação será assegurada através de reuniões do Ministério, reuniões de Ministros de Estado responsáveis por áreas afins, atribuição de incumbência coordenadora a um dos Ministros de Estado (art. 36), funcionamento das Secretarias Gerais (art. 23, § 1º) e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares (art. 31).

§ 3º Quando submetidos ao ——-, os assuntos deverão ter sido prèviamente coordenados com todos os setores nêles interessados, inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do Govêrno. Idêntico procedimento será adotado nos demais níveis da Administração Federal, antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente.

A

superior
Presidente da República

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12
Q

ESPECIFICAÇOES DOS PRINCIPIOS
COORDENAÇÃO

Art. 9º Os órgãos que operam na mesma área geográfica não serão submetidos à coordenação com o objetivo de assegurar a programação e execução integrada dos serviços federais.

A

errado
serão

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13
Q

ESPECIFICAÇOES DOS PRINCIPIOS
COORDENAÇÃO

Parágrafo único. Quando ficar demonstrada a inviabilidade de celebração de convênio (alínea b do § 1º do art. 10) com os órgãos estaduais e municipais que exerçam atividades idênticas, os órgãos federais buscarão com êles ——-, para evitar dispersão de esforços e de investimentos na mesma área geográfica.

A

coordenar-se

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14
Q

ESPECIFICAÇOES DOS PRINCIPIOS
DESCENTRALIZAÇÃO

Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de —-do de —-;

b) da Administração Federal para a das —- quando estejam devidamente aparelhadas e mediante —;

c) da Administração Federal para a órbita —-, mediante —-ou —-.

A

direção –execução

unidades federadas,—-convênio

privada–contratos - concessões

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15
Q

ESPECIFICAÇOES DOS PRINCIPIOS
DESCENTRALIZAÇÃO

3º A Administração —–, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

A

casuística

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16
Q

ESPECIFICAÇOES DOS PRINCIPIOS
DESCENTRALIZAÇÃO

§ 4º Compete à estrutura —-de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

§ 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente —deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

A

central
local

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17
Q

ESPECIFICAÇOES DOS PRINCIPIOS
DESCENTRALIZAÇÃO

§ 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução —, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará —- da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

§ 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da —–

A

local

desobrigar-se

segurança nacional.

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18
Q

ESPECIFICAÇOES DOS PRINCIPIOS
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS

Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de —–administrativa, com o objetivo de assegurar maior —-e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

A

descentralização
rapidez

19
Q

ESPECIFICAÇOES DOS PRINCIPIOS
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS

Art . 12 . É —-ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

A

facultado

20
Q

Art. 13 O contrôle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em —- os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

a) o contrôle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

b) o contrôle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

c) o contrôle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

A

todos

21
Q

DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO-PROGRAMA E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Art. 15. A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais de duração —-, elaborados através dos órgãos de —-, sob a orientação e a coordenação superiores do —

A

plurianual

planejamento

Presidente da República.

22
Q

DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO-PROGRAMA E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

§ 1º Cabe a cada— orientar e dirigir a elaboração do programa setorial e regional correspondente a seu Ministério e ao Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento, auxiliar diretamente o Presidente da República na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do Governo.

§ 3º A aprovação dos planos e programas gerais, setoriais e regionais é da competência do —–.

Art. 16. Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa —a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

A

Ministro de Estado

Presidente da República

plurianual

23
Q

DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO-PROGRAMA E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Parágrafo único. Na elaboração do orçamento-programa serão considerados, além dos recursos consignados no Orçamento da União, os recursos —- vinculados à execução do programa do Govêrno.

A

extra-orçamentários

24
Q

DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO-PROGRAMA E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Art. 17. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos, o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e o —-elaborarão, em conjunto, a programação financeira de desembôlso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.

Art. 18. Tôda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento-programa e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em —–com a programação financeira de desembôlso.

A

Ministério da Fazenda

consonância

25
Q

DA SUPERVISÃO MINISTERIAL
Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do—-competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do —-.

Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.

Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e contrôle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos têrmos desta lei.

Art. 21. O Ministro de Estado exercerá a supervisão de que trata êste título com apoio nos —-

A

Ministro de Estado
Presidente da República

Órgãos Centrais.

26
Q

DA SUPERVISÃO MINISTERIAL

Art. 22. Haverá na estrutura de cada Ministério Civil os seguintes Órgãos Centrais:

I - Órgãos Centrais de—-,—–E—

II - Órgãos Centrais de —–

Art. 23. Os órgãos a que se refere o item I do art. 22, têm a incumbência de assessorar diretamente o—– e, por fôrça de suas atribuições, em nome e sob a direção do Ministro, realizar estudos para formulação de diretrizes e desempenhar funções de planejamento, orçamento, orientação, coordenação, inspeção e contrôle financeiro, desdobrando-se em: (Vide Decreto nº 64.135, de 25.12.1969) (Vide Lei nº 6.228, de 1975)

I - Uma Secretaria Geral.

II - Uma—-

A

planejamento, coordenação e controle financeiro.

direção superior.

Ministro de Estado

Secretaria Geral.

Inspetoria Geral de Finanças.

27
Q

DA SUPERVISÃO MINISTERIAL

§ 1º A Secretaria Geral atua como órgão —-de planejamento e orçamento, na forma do Título III, e será dirigida por um Secretário-Geral, o qual poderá exercer funções delegadas pelo Ministro de Estado.

§ 2º A Inspetoria Geral de Finanças, que será dirigida por um Inspetor-Geral, integra, como órgão —–, os sistemas de administração financeiro, contabilidade e auditoria, superintendendo o exercício dessas funções no âmbito do Ministério e cooperação com a Secretaria Geral no acompanhamento da execução do programa e do orçamento.

§ 3º Além das funções previstas neste título, a Secretaria-Geral do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral exercerá as atribuições de:
Órgão Central dos sistemas de planejamento e orçamento
e a Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda:
as de Órgãos Central do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria.

A

setorial , setorial

28
Q

A coordenação será permanente entre as atividades administração federal para execução eficaz dos planos e programas do governo

A

Sim

29
Q

A aprovação dos planos e programas gerais setoriais e regionais é de competência do presidente da república

A

Sim

30
Q

Em cada ano será elaborado um orçamento programa que por memorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro a execução coordenada do programa anual

A

Sim

31
Q

A alta administração é responsável por promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade.

A

ERRADO
são as competências dos comitês internos de governança, e não exclusivamente da alta administração, incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade.

32
Q

“A Chefia do Estado-Maior das Forças Armadas é exercida por um oficial-general do mais alto posto nomeado pelo Presidente da República, obedecido, em princípio, o critério de rodízio entre as Forças Armadas.”

A

SIM

33
Q

Da supervisão ministerial todo e qualquer orgão da adm federal direta ou indireta esta sujeita a supervisão do ministro do estado

A

sim

34
Q

os orgão centrais tem incunbencia de assessorar diretamente o ministro de estado

A

sim

35
Q

os orgaos centrais desdobram-se em
secretaria geral
inspetoria geral de finanças

A

sim

36
Q

a secretaria geral do orgao central atua como orgao setroial de planejamento e orçamento

A

sim

37
Q

Art. 22. Haverá na estrutura de cada Ministério Civil os seguintes Órgãos Centrais:

I - Órgãos Centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro.

II - Órgãos Centrais de direção superior.

A

sim

38
Q

De acordo com o decreto lei 200/1967, haverá na estrutura de cada ministério civil os seguintes órgãos centrais, exceto:
Alternativas
A
de coordenação.
B
de planejamento.
C
de direção superior.
D
de controle financeiro.
E
de supervisão administrativa.

A

supervisao adm

39
Q

Art. 16. Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

A

sim

40
Q

Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

A

correto

41
Q

reserva de contingencia
Esse tipo específico de reserva é derivada do princípio geral da prudência e destina-se a cobrir as despesas já previstas no anexo de riscos fiscais, integrante da LDO, bem como outras imprevistas, decorrentes de calamidade pública, por exemplo.

o PLOA conterá a reserva de contingência, mas a forma de utilização e montante, serão estabelecidos na LDO.

A

correto

42
Q

QUESTÕES

I. A administração pública direta é composta pelos órgãos integrantes da estrutura administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto a administração pública indireta é composta pelas entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

II. A administração pública direta é composta pelos órgãos que exercem as funções típicas do Estado, como legislar, julgar e administrar, enquanto a administração pública indireta é composta pelas entidades que exercem as funções atípicas do Estado, como prestar serviços públicos, fomentar atividades econômicas e sociais e intervir no domínio econômico.

III. A administração pública direta é composta pelos órgãos que atuam sob o regime jurídico de direito público, sujeitos aos princípios constitucionais da administração pública, enquanto a administração pública indireta é composta pelas entidades que atuam sob o regime jurídico de direito privado, sujeitas às normas do Código Civil e do Código Comercial.

APONTAR ONDE CONSTA O ERRO NAS ALTERNATIVAS

A

I correto

II. A administração pública direta é composta pelos órgãos que exercem as funções típicas do Estado, como legislar, julgar e administrar, enquanto a administração pública indireta é composta pelas entidades que exercem as funções TIPICAS E ATIPICAS do Estado, como prestar serviços públicos, fomentar atividades econômicas e sociais e intervir no domínio econômico.

III . A administração pública direta é composta pelos órgãos que atuam sob o regime jurídico de direito público, sujeitos aos princípios constitucionais da administração pública, enquanto a administração pública indireta é composta pelas entidades que atuam sob o regime jurídico de direito PUBLICO OU PRIVADO, sujeitas às normas do Código Civil e do Código Comercial.

43
Q

a supervisão ministerial tem incumbencias diferentes na area de competencia do ministro de estado e na administração indireta

mais facil decorar as palavras que iniciam da adm indireta sendo:

A

realização
harmonia
eficiencia
autonomia