PNRH ET4 Flashcards

1
Q

Bacia hidrográfica é um território delimitado por divisores de água cujos cursos de água em geral convergem para uma única foz localizada no ponto mais alto da região

A

Errado

Ponto mais baixo

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2
Q

Art. 1o A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio —-;
II - a água é um recurso natural —–, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo —-e a—–
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso —-
V - a—— é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser —-e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

A

público
limitado
humano
dessedentação de animais;
múltiplo das águas;
bacia hidrográfica
descentralizada

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3
Q

Art. 2o São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária —-de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte —-, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra —- de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV - incentivar e promover a —-, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

A

disponibilidade
aquaviário
eventos hidrológicos críticos
captação

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4
Q

Art. 3o Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - a gestão —-dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
III - a —-da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
IV - a —do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a —-da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas —-e zonas costeiras.

A

sistemática
integração
articulação
articulação
estuarinos

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5
Q

PNRH se baseia em princípios quais são :

A

Gestão descentralizadas e participativa

Uso múltiplo das águas

Cobrança pelo uso da água

Prevenir eventos hidrológicos críticos

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6
Q

Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
6

A

I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

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7
Q

Art. 4o A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse —.

A

comum

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8
Q

Art. 6o Os —– são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.

A

Planos de Recursos Hídricos

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9
Q

Art. 7o Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:
I - —da situação atual dos recursos hídricos;
II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o
atendimento das metas previstas;
VIII - prioridades para— de direitos de uso de recursos hídricos;
IX - diretrizes e critérios para a —- pelo uso dos recursos hídricos;
X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

A

diagnóstico
outorga
cobrança

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10
Q

Art 8o Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por—-, por —e para o —-.

A

bacia hidrográfica[
Estado
País

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11
Q

Art. 9o O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

I - assegurar às águas —-compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
II - diminuir os —-de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas —-.

Art 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental.

A

qualidade
custos /permanentes

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12
Q

Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle —-e —dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

A

quantitativo /qualitativo

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13
Q

Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para —-final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de —-subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - —-em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou —-, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais —-;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

A

consumo

aqüífero

lançamento /não

hidrelétricos

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14
Q

§ 2o A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao—-, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei,
obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

A

Plano Nacional de Recursos Hídricos

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15
Q

§ 1o Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
3

A

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais,
distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

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16
Q

Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos—-e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.
Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

A

Planos de Recursos Hídricos

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17
Q

Onde solicita a outorga de uso da água

A

ANA OU ÓRGÃO ESTADUAL COMPETENTE

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18
Q

Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo —-, dos —-ou do —–
§ 1o O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da —-.

A

Federal/Estados /Distrito Federal.

União

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19
Q

Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa —ou —-, em —-ou por—- nas seguintes circunstâncias:
I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
II - ausência de uso por —–anos consecutivos;
III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições —-adversas;
IV - necessidade de se prevenir ou reverter —degradação ambiental;
V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

A

parcial /totalmente
definitivo / prazo determinado,

três

climáticas

grave

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20
Q

Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a —–anos, renovável.

A

35

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21
Q

Art. 18. A outorga não implica a —-parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

A

alienação

22
Q

Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem —-e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a —-do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

A

econômico
racionalização

23
Q

Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

I - nas derivações, captações e extrações de água, o —retirado e seu regime de variação;
II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o —-lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

A

volume

volume

24
Q

Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados —–na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do —
§ 1o A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a —- por cento do total arrecadado.

§ 2o Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que —-, de modo considerado
benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão
de um corpo de água.

A

prioritariamente
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
sete e meio

alterem

25
Q

Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Parágrafo único. Os dados gerados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema —–de Informações sobre Recursos Hídricos.

A

Nacional

26
Q

Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

I - —da obtenção e produção de dados e informações;
II - —unificada do sistema;
III - acesso aos dados e informações garantido à toda a —.

A

descentralização

coordenação

sociedade

27
Q

Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação —-e —-dos recursos hídricos no Brasil;
II - atualizar —-as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;
III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos

A

qualitativa /quantitativa

permanentemente

28
Q

Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:

I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do—–

II - —-os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;

III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional;

IV - promover a —da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por —-, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.

A

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

outorgar

integração

decreto

29
Q

Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos —-e do —-na sua esfera de competência:

I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;

II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;

III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal;

IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

Art. 31. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos —-promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.

A

EstaduaiS

Distrito Federal,

municípios

30
Q

ATENÇÃO NÃO CONFUNDIR NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLITICA NACIONAL DOS RECURSOS HIDRICOS O QUE É DE COMPETENCIA DO

PODER EXECUTIVO FEDERAL

I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;

III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional;

IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DF
I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;

II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;

III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal;

IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

A
31
Q

Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

I - —a gestão integrada das águas;
II - arbitrar —-os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

A

coordenar
administrativamente

32
Q

Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

5

A

I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
I-A. – a Agência Nacional de Águas;
II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
V – as Agências de Água

33
Q

Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

II - arbitrar, em —-instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

A

última

34
Q

Art. 36. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por:
I —– Presidente, que será o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;
II —— Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.

A

1 (um)

35
Q

Art. 37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação:

I - a —de uma bacia hidrográfica;

II - —– hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário;

III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.

A

totalidade
sub-bacia

36
Q

Parágrafo único. A instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio da União será efetivada por ato do —–

A

Presidente república

37
Q

Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

II - arbitrar, em —-instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

III - aprovar o —-de Recursos Hídricos da bacia;

A

primeira

Plano

38
Q

§ 2o Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios fronteiriços e transfronteiriços de gestão compartilhada, a representação da União deverá incluir um representante do Ministério das Relações —.

§ 3o Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:

I - da—– como parte da representação da União;
II - das comunidades —-ali residentes ou com interesses na bacia.

A

Exteriores

Fundação Nacional do Índio - FUNAI,
indígenas

39
Q

Art. 41. As —- exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.

Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de — ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

A

Agências de Água

um

40
Q

Art. 43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

I - —-existência do respectivo ou respectivos—de Bacia Hidrográfica;

II - viabilidade —-assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

A

prévia / Comitês

financeira

41
Q

As agências da água são entidades de direito privado sem fins lucrativos ?

A

Sim

42
Q

Art. 45. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos
hídricos.

A

CORRETO

43
Q

Art. 48. Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser —-constituídas.

A

legalmente

44
Q

ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:

I - advertência por —–, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;

II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ —-a R$ —-

III - embargo —-, por prazo —-, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos;

IV - embargo —-, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos arts. 58 e 59 do Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água subterrânea.

§ 1o Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a
ser aplicada nunca será—–cominado em abstrato.

§ 2o No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as —-em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma
dos arts. 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.

§ 3o Da aplicação das sanções previstas neste título caberá —à autoridade administrativa competente, nos termos do regulamento.

§ 4o Em caso de reincidência, a multa será aplicada em —-.

A

escrito
100,00 (cem reais) /50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

provisório/determinado

definitivo

inferior à metade do valor máximo

despesas

recurso

dobro

45
Q

Art. 51. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos —-delegar a organizações sem fins lucrativos relacionadas no art. 47 desta Lei, por prazo —, o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos.

A

poderão
determinado

46
Q

Art. 53. O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação das —

A

Agências de Água.

47
Q

As Agências de Água são entidades de direito —, sem fins lucrativos, que atuam na gestão da água em uma bacia hidrográfica ou em um conjunto de bacias hidrográficas contíguas.

A

privado

48
Q

Para se integrar ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), as organizações civis de recursos hídricos (OCRHs) devem ser legalmente constituídas. Isso significa que elas precisam ter um estatuto social registrado em cartório, ter uma diretoria eleita, ter uma sede física ou virtual e ter um plano de trabalho.

A

errado
virtual nao

49
Q

O Governo Federal pode delegar aos Municípios a competência para conceder outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União.

A

errado
somente aos estados e DF

50
Q

Comitês de Bacia Hidrográfica são —-responsáveis pela implementação dos Planos de Recursos Hídricos.

A

Órgãos colegiados

51
Q

Agências de Água são—-responsáveis pela execução de ações de gestão dos recursos hídricos.

A

entidades