PNRH ET4 Flashcards
Bacia hidrográfica é um território delimitado por divisores de água cujos cursos de água em geral convergem para uma única foz localizada no ponto mais alto da região
Errado
Ponto mais baixo
Art. 1o A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio —-;
II - a água é um recurso natural —–, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo —-e a—–
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso —-
V - a—— é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser —-e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
público
limitado
humano
dessedentação de animais;
múltiplo das águas;
bacia hidrográfica
descentralizada
Art. 2o São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária —-de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte —-, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra —- de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV - incentivar e promover a —-, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
disponibilidade
aquaviário
eventos hidrológicos críticos
captação
Art. 3o Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - a gestão —-dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
III - a —-da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
IV - a —do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a —-da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas —-e zonas costeiras.
sistemática
integração
articulação
articulação
estuarinos
PNRH se baseia em princípios quais são :
Gestão descentralizadas e participativa
Uso múltiplo das águas
Cobrança pelo uso da água
Prevenir eventos hidrológicos críticos
Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
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I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Art. 4o A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse —.
comum
Art. 6o Os —– são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
Planos de Recursos Hídricos
Art. 7o Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:
I - —da situação atual dos recursos hídricos;
II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o
atendimento das metas previstas;
VIII - prioridades para— de direitos de uso de recursos hídricos;
IX - diretrizes e critérios para a —- pelo uso dos recursos hídricos;
X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.
diagnóstico
outorga
cobrança
Art 8o Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por—-, por —e para o —-.
bacia hidrográfica[
Estado
País
Art. 9o O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:
I - assegurar às águas —-compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
II - diminuir os —-de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas —-.
Art 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental.
qualidade
custos /permanentes
Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle —-e —dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
quantitativo /qualitativo
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para —-final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de —-subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - —-em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou —-, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais —-;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
consumo
aqüífero
lançamento /não
hidrelétricos
§ 2o A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao—-, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei,
obedecida a disciplina da legislação setorial específica.
Plano Nacional de Recursos Hídricos
§ 1o Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
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I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais,
distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos—-e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.
Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.
Planos de Recursos Hídricos
Onde solicita a outorga de uso da água
ANA OU ÓRGÃO ESTADUAL COMPETENTE
Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo —-, dos —-ou do —–
§ 1o O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da —-.
Federal/Estados /Distrito Federal.
União
Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa —ou —-, em —-ou por—- nas seguintes circunstâncias:
I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
II - ausência de uso por —–anos consecutivos;
III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições —-adversas;
IV - necessidade de se prevenir ou reverter —degradação ambiental;
V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.
parcial /totalmente
definitivo / prazo determinado,
três
climáticas
grave
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a —–anos, renovável.
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