Acordo de paris 2 Flashcards
Promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de —-, e firmado em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016.
2016
Procurando atingir o objetivo da Convenção e guiadas por seus princípios, incluindo o princípio de —-e responsabilidades ——-porém diferenciadas e respectivas capacidades, à luz das diferentes circunstâncias nacionais,
Reconhecendo a necessidade de uma resposta eficaz e progressiva à ameaça urgente da mudança do clima com base no melhor conhecimento científico disponível,
equidade
comuns
Reconhecendo, —–, as necessidades específicas e as circunstâncias especiais das Partes países——, em especial aquelas particularmente vulneráveis aos efeitos negativos da mudança do clima, conforme previsto na Convenção,
Tendo pleno conhecimento das necessidades específicas e das situações especiais dos países de menor desenvolvimento relativo no que diz respeito a —–e transferência de tecnologia,
igualmente
em desenvolvimento
financiamento
Enfatizando a relação intrínseca entre as ações, as respostas e os impactos da mudança do clima e o acesso equitativo ao desenvolvimento sustentável e à erradicação da —-,
pobreza
Reconhecendo a prioridade fundamental de salvaguardar a segurança —e erradicar a fome, bem como as vulnerabilidades particulares dos sistemas de produção de alimentos aos impactos negativos da mudança do clima,
alimentar
- Este Acordo, ao reforçar a implementação da Convenção, incluindo seu objetivo, visa fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima, no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços de erradicação da —–, incluindo:
(a) —-o aumento da temperatura média global bem —— em relação aos níveis pré-industriais, e —-esforços para —–esse aumento da temperatura a —ºC em relação aos níveis pré-industriais, reconhecendo que isso reduziria significativamente os riscos e os impactos da mudança do clima;
(b) —–a capacidade de adaptação aos impactos negativos da mudança do clima e promover a resiliência à mudança do clima e um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa, de uma maneira que não ameace a—— e
(c) Tornar os fluxos financeiros compatíveis com uma trajetória rumo a um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa e resiliente à mudança do clima.
- Este Acordo será implementado de modo a refletir —-e o princípio das responsabilidades –porém diferenciadas e respectivas capacidades, à luz das diferentes circunstâncias nacionais.
pobreza
Manter /abaixo de 2ºC/envidar /limitar /1,5
Aumentar / produção de alimentos;
equidade /comuns
A título de —– à resposta global à mudança do clima, todas as Partes deverão realizar e comunicar esforços —-conforme definido nos Artigos 4º, 7º, 9º, 10, 11 e 13, com vistas à consecução do objetivo deste Acordo conforme estabelecido no Artigo 2º. Os esforços de todas as Partes representarão uma progressão ao longo do tempo, reconhecendo a necessidade de apoiar as Partes países—–na implementação efetiva deste Acordo.
contribuições nacionalmente determinadas
ambiciosos
em desenvolvimento
- A fim de atingir a meta de —-de temperatura definida no Artigo 2º, as Partes visam a que as emissões globais de gases de efeito de estufa atinjam o ponto —-o quanto antes, reconhecendo que as Partes países —- levarão —-tempo para alcançá-lo, e a partir de então realizar reduções rápidas das emissões de gases de efeito estufa, de acordo com o melhor conhecimento científico disponível, de modo a alcançar um equilíbrio entre as emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa na segunda metade deste século, com base na equidade, e no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços de erradicação da pobreza.
longo prazo
máximo
em desenvolvimento
mais
- Cada Parte deve preparar, comunicar e manter sucessivas —que pretende alcançar. As Partes devem adotar medidas de mitigação domésticas, com o fim de alcançar os objetivos daquelas contribuições.
- A contribuição nacionalmente determinada sucessiva de cada Parte representará uma —–em relação à contribuição nacionalmente determinada então vigente e refletirá sua maior ambição possível, tendo em conta suas responsabilidades comuns porém diferenciadas e respectivas capacidades, à luz das diferentes circunstâncias nacionais.
contribuições nacionalmente determinadas
progressão
- Os países —- desenvolvimento relativo e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento poderão elaborar e comunicar estratégias, planos e ações para um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa, refletindo suas circunstâncias especiais.
de menor
- Ao comunicar suas contribuições nacionalmente determinadas, todas as Partes devem fornecer as informações necessárias para fins de clareza, transparência e compreensão, de acordo com a decisão 1/CP.21 e quaisquer decisões pertinentes da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Acordo.
- Cada Parte deve comunicar —-contribuição nacionalmente determinada a cada —anos de acordo com a decisão 1/CP.21 e quaisquer decisões pertinentes da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Acordo e tendo em conta os resultados da avaliação global prevista no Artigo 14.
uma
cinco
- Qualquer Parte poderá,—-, ajustar a sua contribuição nacionalmente determinada vigente com vistas a —–o seu nível de ambição, de acordo com orientação adotada pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Acordo.
- As contribuições nacionalmente determinadas comunicadas pelas Partes serão inscritas em um registro público mantido pelo —.
a qualquer tempo
aumentar
Secretariado
- As Partes devem—- de suas contribuições nacionalmente determinadas. Ao contabilizar as emissões e remoções antrópicas correspondentes às suas contribuições nacionalmente determinadas, as Partes devem promover a integridade ambiental, a transparência, a exatidão, a completude, a comparabilidade e a consistência, e assegurar que não haja —-de acordo com orientação adotada pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Acordo.
prestar contas
dupla contagem,
- As Partes, incluindo organizações —-de integração econômica e seus Estados-Membros, que houverem chegado a um acordo para atuar —–sob o parágrafo 2º deste Artigo devem notificar o —-dos termos do referido acordo, incluindo o nível de emissões atribuído a cada Parte no período pertinente, ao comunicarem suas contribuições nacionalmente determinadas. O secretariado, por sua vez, informará as Partes e os signatários da Convenção dos termos de tal acordo.
regionais
conjuntamente
secretariado
- Todas as Partes deverão envidar esforços para formular e comunicar estratégias de —- para um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa, levando em consideração o Artigo 2º e tendo em conta as suas responsabilidades comuns porém diferenciadas e respectivas capacidades, à luz das diferentes circunstâncias nacionais.
longo prazo
- As Partes deverão adotar medidas para conservar e fortalecer, conforme o caso—-e—–de gases de efeito estufa, como referido no Artigo 4º, parágrafo 1º(d) da Convenção, incluindo —-
- As Partes são —a adotar medidas para implementar e apoiar, inclusive por meio de —— o marco existente conforme estipulado em orientações e decisões afins já acordadas sob a Convenção para: abordagens de políticas e incentivos positivos para atividades relacionadas a redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, e o papel da conservação, do manejo sustentável de florestas e aumento dos estoques de carbono florestal nos países em desenvolvimento; e abordagens de políticas alternativas, tais como abordagens conjuntas de mitigação e adaptação para o manejo integral e sustentável de florestas, reafirmando ao mesmo tempo a importância de incentivar, conforme o caso, os benefícios não relacionados com carbono associados a tais abordagens.
sumidouros e reservatórios
florestas.
encorajadas
pagamentos por resultados,
- As Partes reconhecem que algumas Partes poderão optar por cooperar de maneira —–na implementação de suas contribuições nacionalmente determinadas, a fim de permitir —— em suas medidas de mitigação e adaptação e de promover o desenvolvimento sustentável e a integridade ambiental.
- Ao participar voluntariamente de abordagens cooperativas que impliquem o uso de resultados de mitigação internacionalmente transferidos para fins de cumprimento das contribuições nacionalmente determinadas, as Partes devem promover o desenvolvimento sustentável e assegurar a integridade ambiental e a transparência, inclusive na governança, e aplicar contabilidade robusta para assegurar, inter alia , que não haja dupla contagem, em conformidade com orientação adotada pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Acordo.
voluntária
maior ambição
- O uso de resultados de —– transferidos para o cumprimento de contribuições nacionalmente determinadas sob este Acordo será voluntário e autorizado pelas Partes participantes.
mitigação internacionalmente
- Fica estabelecido um —-para contribuir para a mitigação de emissões de gases de efeito estufa e apoiar o desenvolvimento sustentável, que funcionará sob a autoridade e orientação da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Acordo, que poderá ser utilizado pelas Partes a título voluntário. O mecanismo será supervisionado por um órgão designado pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Acordo e terá como objetivos:
(a) Promover a mitigação de emissões de gases de efeito estufa, fomentando ao mesmo tempo o —-
(b) Incentivar e facilitar a participação na mitigação de emissões de gases de efeito de estufa de entidades públicas e —-autorizadas por uma Parte;
(c) Contribuir para a redução dos níveis de emissões na Parte anfitriã, que se —–das atividades de mitigação pelas quais se atingirão resultados de reduções de emissões que poderão também ser utilizadas por outra Parte para cumprir sua contribuição nacionalmente determinada; e
(d) Alcançar uma mitigação geral das emissões globais.
- Reduções de emissões resultantes do mecanismo a que se refere o parágrafo 4º deste Artigo —-deverão ser utilizadas para demonstrar o cumprimento da—– da Parte anfitriã, se utilizadas por outra Parte para demonstrar o cumprimento de sua contribuição nacionalmente determinada.
mecanismo
desenvolvimento sustentável;
privadas
beneficiará
não / contribuição nacionalmente determinada
- As Partes reconhecem a importância de dispor de abordagens —relacionados com o mercado que sejam integradas, holísticas e equilibradas e que lhes auxiliem na implementação de suas contribuições nacionalmente determinadas, no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza, de maneira coordenada e eficaz, inclusive por meio, inter alia , de mitigação, adaptação, financiamento, transferência de tecnologia e capacitação, conforme o caso. Essas abordagens devem ter como objetivos:
(a) Promover —-em mitigação e adaptação;
(b) Reforçar a participação dos setores —-e —-na implementação de contribuições nacionalmente determinadas; e
(c) Propiciar oportunidades de coordenação entre instrumentos e arranjos institucionais relevantes.
- Fica definido um marco para abordagens de desenvolvimento sustentável não relacionadas com o mercado, a fim de promover as abordagens não relacionadas com o mercado a que refere o parágrafo 8º deste Artigo.
não
ambição
público , privado
- As Partes reconhecem que a adaptação é um desafio —-enfrentado por todos, com dimensões locais, subnacionais, nacionais, regionais e internacionais, e um componente fundamental da resposta global de longo prazo, para a qual também contribui, à mudança do clima, com vistas a proteger as populações, os meios de subsistência e os ecossistemas, levando em conta as necessidades —-e imediatas daquelas Partes países em desenvolvimento particularmente vulneráveis aos efeitos negativos da mudança do clima.
global
urgentes