Estatuto idoso - GCE 7 Flashcards

1
Q

Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, observadas as exceções previstas no Estatuto

A

ERRADO
MAIORES DE 65 ANOS

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2
Q

Nos veículos de transporte coletivo cuja gratuidade em razão da idade está definida pelo Estatuto, serão reservados —% dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas

A

10%

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3
Q

No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de — vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos

A

2 (duas)

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4
Q

É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de —% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa

A

5%

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5
Q

(F ) As entidades governamentais (não governamentais) de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, entre outros, à proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público. Art. 55, II, ‘e’

(F ) As entidades não-governamentais (governamentais) de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, entre outros, ao fechamento de unidade ou interdição de programa. Art. 55, I, ‘d’

(V ) Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a pessoa idosa, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade. Art. 55, § 4º.

(V ) As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, entre outras, à advertência. Art. 55, I, ‘a’, e II, ‘a’.

A

correto

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6
Q

Em todo atendimento de saúde, os maiores de anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.

A

80

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7
Q

assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

A

correto

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8
Q

Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

A

correto

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9
Q

LEI 10.741/03:

IDOSO - 60 ANOS;

GRATUIDADE DE TRANSPORTES - MAIORES DE 65 ANOS (ART. 39);

PRIORIDADE ESPECIAL ATENDIMENTO DE SAÚDE - MAIORES DE 80 ANOS (EXCETO EMERGÊNCIA) (ART. 15,§ 7º);

PROGRAMA HABITACIONAL - PELO MENOS 3% DAS UNIDADES (ART. 38, I);

RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS - 5% (Art. 41);

ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS - 10% (ART. 39, § 2º).

A

correto

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10
Q

expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, a pena sujeita é:

A

detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa

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11
Q

qual ano foi efetivado o estatuto do idoso

A

2003

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12
Q

Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a—-anos.

A

60 (sessenta)

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13
Q

Art. 9o É obrigação do —–, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

A

Estado

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14
Q

rt. 3º É obrigação da —–, da —-, da ——e do —— assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A

família/comunidade/sociedade /poder público

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15
Q

I – atendimento preferencial —-e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria —-, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de——- anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

A

imediato

família

80 (oitenta)

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16
Q

Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao —– esse provimento, no âmbito da assistência social.

A

poder público

17
Q

§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de —- anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência

A

80 (oitenta)

18
Q

Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos —% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

A

50

19
Q

Art. 27. Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são ——a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade —-

A

vedadas
mais elevada.

20
Q

rt. 34. Às pessoas idosas, a partir de—– anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas.

A

65 (sessenta e cinco)

21
Q

I - reserva de pelo menos —-% ) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;

A

3

22
Q

Art. 39. Aos maiores de — anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados—-% dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.

§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de —–vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a —- salários mínimos;

II – desconto de —% no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Art. 41. É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de —-% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.

A

65
10

2 (duas)

2 (dois)

50

5

23
Q

Art. 52. As entidades governamentais e —- de atendimento à pessoa idosa serão fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

A

não governamentais

24
Q

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a—-) anos, em qualquer instância.

§ 2o A prioridade —cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

A

60 (sessenta
não

25
Q

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Pena – reclusão de —-meses a —- ano e multa.

A

6 (seis)
1 (um)