Estatuto Da Igualde Racial - CGE -4 Flashcards
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à —–e às demais formas de intolerância étnica.
discriminação
O conceito de —-se relaciona a fatores ligados a questões biológicas, tais como cor de pele e traços físicos da pessoa.
Já a —-diz respeito a questões culturais, tais como a nacionalidade, religião, tradições etc. Trata-se de povo com mesmo costume.
raça
etnia
- ——racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades
fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
——-racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacionalou étnica;
discriminação
desigualdade
MNEMONICO PARA LEMBRAR
discriminação
desigualdade
DIDI
DEDIF
——-: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
desigualdade de gênero e raça
população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam —-análoga;
autodefinição
—— São ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais. Ou seja, são conjuntos de decisões tomadas pelo Estado com o objetivo de garantir direitos
constitucionais a vários ou determinados grupos sociais.
——Programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das
desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
2.2.5. Políticas PúblicaS
2.2.6. Ações Afirmativas
O Estatuto da Igualdade Racial traz uma RESPONSABILIDADE —-para a observância dos direitos nele previstos. Ou seja, cabe ao ESTADO e à SOCIEDADE essa obrigação.
BIPARTITE
Art. 2o É dever do —-e da —-garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
Estado
sociedade
Art. 3o Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a:
- —-das vítimas de desigualdade étnico-racial
- a —da igualdade étnica
- —–da identidade nacional brasileira.
inclusão
valorização
fortalecimento
FIV
Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, ———, por meio de:
I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;
IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;
V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
prioritariamente
Art. 6o O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas —-, —-e —-destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
§ 2o O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem —.
I - a promoção da saúde integral da população negra, —-a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;
universais/sociais/econômicas
discriminação
priorizando
programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada.
ações afirmativas
I - promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino —-e às atividades esportivas e de lazer;
gratuito
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é —–o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de —-o currículo escolar, resgatando sua Contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico,
político e cultural do País.
§ 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação —–a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, ——as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:
obrigatório
todo
incentivarão
incentivará