Estatuto Da Igualde Racial - CGE -4 Flashcards
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à —–e às demais formas de intolerância étnica.
discriminação
O conceito de —-se relaciona a fatores ligados a questões biológicas, tais como cor de pele e traços físicos da pessoa.
Já a —-diz respeito a questões culturais, tais como a nacionalidade, religião, tradições etc. Trata-se de povo com mesmo costume.
raça
etnia
- ——racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades
fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
——-racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacionalou étnica;
discriminação
desigualdade
MNEMONICO PARA LEMBRAR
discriminação
desigualdade
DIDI
DEDIF
——-: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
desigualdade de gênero e raça
população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam —-análoga;
autodefinição
—— São ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais. Ou seja, são conjuntos de decisões tomadas pelo Estado com o objetivo de garantir direitos
constitucionais a vários ou determinados grupos sociais.
——Programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das
desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
2.2.5. Políticas PúblicaS
2.2.6. Ações Afirmativas
O Estatuto da Igualdade Racial traz uma RESPONSABILIDADE —-para a observância dos direitos nele previstos. Ou seja, cabe ao ESTADO e à SOCIEDADE essa obrigação.
BIPARTITE
Art. 2o É dever do —-e da —-garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
Estado
sociedade
Art. 3o Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a:
- —-das vítimas de desigualdade étnico-racial
- a —da igualdade étnica
- —–da identidade nacional brasileira.
inclusão
valorização
fortalecimento
FIV
Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, ———, por meio de:
I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;
IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;
V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
prioritariamente
Art. 6o O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas —-, —-e —-destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
§ 2o O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem —.
I - a promoção da saúde integral da população negra, —-a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;
universais/sociais/econômicas
discriminação
priorizando
programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada.
ações afirmativas
I - promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino —-e às atividades esportivas e de lazer;
gratuito
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é —–o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de —-o currículo escolar, resgatando sua Contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico,
político e cultural do País.
§ 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação —–a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, ——as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:
obrigatório
todo
incentivarão
incentivará
Art. 17. O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como —-histórico e cultural, nos termos dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal.
patrimônio
Parágrafo único. A preservação dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, tombados nos termos do § 5o do art. 216 da Constituição Federal, receberá especial atenção do poder público.
Art. 19. O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua
comemoração nas instituições de ensino públicas e —.
Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da —, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.
Art. 22. A capoeira é reconhecida como —-de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
§ 2o É —-o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
privadas
capoeira
desporto
facultado
Art. 23. É —–a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa —-, de lugares reservados para tais fins;
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa —–, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza —–para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, —-àqueles submetidos a pena
privativa de liberdade.
inviolável
privada
privada
privada
inclusive
Art. 29. Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a ———–do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infraestrutura de logística para a comercialização da produção.
simplificação
O poder público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra.
sim
O CODEFAT conselho —-formulará políticas e projetos voltados para inclusão da população negra
deliberativo
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à Implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a
superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante —.
§ 2o O poder público federal —-a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
adesão
incentivará
São objetivos do SINAPIR
Promover a igualdade étnica e o combate das desigualdades sociais
Formular políticas destinada a combater os fatores de marginalização e promover a integração social
Descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais distritais e municipais
Articular planos ações e mecanismos voltadas à promoção da igualdade étnica
Garantir a —–dos meios de instrumentos criados para implementação das ações afirmativas
Eficácia
Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial
(PNPIR).
Sim