Pngati - Et5- 3 Flashcards
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, com o objetivo de garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente.
Correto
Art. 2º São ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas o —–e o ——.
Etnomapeamento /Etnizoneamento
Mapeamento participativo das áreas de relevância ambiental sócio-cultural e produtiva para os povos indígenas com base nos conhecimentos e saberes indígenas
Etnomapeamento
Instrumento de planejamento participativo que fiz a categorização de áreas de relevância ambiental sócio-cultural e produtiva para os povos indígenas desenvolvidos a partir do Etnomapeamento
Etnozoneamento
São objetivos organizados em eixo :
- proteção territorial e dos recursos naturais
1
governança e participação indígena
2-
. Áreas protegidas unidades de conservação e terras indígenas
3
Prevenção e recuperação de danos ambientais
4
. Uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas
5
. Propriedade intelectual e patrimônio genético
6
capacitação formação intercâmbio e educação ambiental
7
Art. 5º São órgãos de governança da PNGATI:
I - o —-Gestor da PNGATI;
II - os Comitês —-da FUNAI; e
III - a —-Nacional de Política Indigenista – CNPI.
Art. 9º A —-, no âmbito de suas competências, acompanhará a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas.
Comitê
Regionais
Comissão
CNPI
Art. 10. A participação nos órgãos de governança da PNGATI será considerada prestação de serviço público relevante, — remunerada
não
Art. 11. A PNGATI aplica-se, naquilo que for compatível, às áreas ocupadas por povos indígenas, cujo relatório circunstanciado de identificação e delimitação tenha sido aprovado por —-da FUNAI, publicada no Diário Oficial da União, ou áreas que tenham sido objeto de portaria de interdição expedida pela FUNAI em razão da localização de índios isolados.
portaria
Art. 12. A PNGATI será implementada por meio de programas e ações previstos no plano —-, nas diretrizes —-e nos orçamentos anuais, e por meio de outras iniciativas e parcerias.
plurianual
orçamentárias
Art. 13. As despesas com a execução das ações da PNGATI correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas —-aos órgãos e entidades responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
anualmente
h) promover a sustentabilidade ambiental das iniciativas indígenas de criação de animais de médio e grande porte;
5
f) desestimular o uso de agrotóxicos em terras indígenas e monitorar o cumprimento da Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, que veda o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas;
5
d) apoiar a substituição de atividades produtivas não sustentáveis em terras indígenas por atividades sustentáveis;
5
a) garantir aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em terras indígenas;
5
b) fortalecer e promover as iniciativas produtivas indígenas, com o apoio à utilização e ao desenvolvimento de novas tecnologias sustentáveis;
5
e) apoiar estudos de impacto socioambiental de atividades econômicas e produtivas não tradicionais de iniciativa das comunidades indígenas;
5
d) promover ações de educação ambiental e indigenista no entorno das terras indígenas;
7
a) reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos indígenas sobre conhecimentos, práticas, usos tradicionais, costumes, crenças e tradições associados à biodiversidade e ao patrimônio genético existente nas suas terras, de forma a preservar seu direito na repartição dos benefícios, na forma da legislação vigente; e
6