Pngati - Et5- 3 Flashcards

1
Q

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, com o objetivo de garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente.

A

Correto

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Art. 2º São ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas o —–e o ——.

A

Etnomapeamento /Etnizoneamento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Mapeamento participativo das áreas de relevância ambiental sócio-cultural e produtiva para os povos indígenas com base nos conhecimentos e saberes indígenas

A

Etnomapeamento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Instrumento de planejamento participativo que fiz a categorização de áreas de relevância ambiental sócio-cultural e produtiva para os povos indígenas desenvolvidos a partir do Etnomapeamento

A

Etnozoneamento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

São objetivos organizados em eixo :

  • proteção territorial e dos recursos naturais
A

1

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

governança e participação indígena

A

2-

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

. Áreas protegidas unidades de conservação e terras indígenas

A

3

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Prevenção e recuperação de danos ambientais

A

4

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

. Uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas

A

5

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

. Propriedade intelectual e patrimônio genético

A

6

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

capacitação formação intercâmbio e educação ambiental

A

7

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Art. 5º São órgãos de governança da PNGATI:

I - o —-Gestor da PNGATI;

II - os Comitês —-da FUNAI; e

III - a —-Nacional de Política Indigenista – CNPI.

Art. 9º A —-, no âmbito de suas competências, acompanhará a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas.

A

Comitê

Regionais

Comissão

CNPI

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Art. 10. A participação nos órgãos de governança da PNGATI será considerada prestação de serviço público relevante, — remunerada

A

não

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Art. 11. A PNGATI aplica-se, naquilo que for compatível, às áreas ocupadas por povos indígenas, cujo relatório circunstanciado de identificação e delimitação tenha sido aprovado por —-da FUNAI, publicada no Diário Oficial da União, ou áreas que tenham sido objeto de portaria de interdição expedida pela FUNAI em razão da localização de índios isolados.

A

portaria

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Art. 12. A PNGATI será implementada por meio de programas e ações previstos no plano —-, nas diretrizes —-e nos orçamentos anuais, e por meio de outras iniciativas e parcerias.

A

plurianual

orçamentárias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Art. 13. As despesas com a execução das ações da PNGATI correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas —-aos órgãos e entidades responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

A

anualmente

17
Q

h) promover a sustentabilidade ambiental das iniciativas indígenas de criação de animais de médio e grande porte;

A

5

18
Q

f) desestimular o uso de agrotóxicos em terras indígenas e monitorar o cumprimento da Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, que veda o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas;

A

5

19
Q

d) apoiar a substituição de atividades produtivas não sustentáveis em terras indígenas por atividades sustentáveis;

A

5

20
Q

a) garantir aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em terras indígenas;

A

5

21
Q

b) fortalecer e promover as iniciativas produtivas indígenas, com o apoio à utilização e ao desenvolvimento de novas tecnologias sustentáveis;

A

5

22
Q

e) apoiar estudos de impacto socioambiental de atividades econômicas e produtivas não tradicionais de iniciativa das comunidades indígenas;

A

5

23
Q

d) promover ações de educação ambiental e indigenista no entorno das terras indígenas;

A

7

24
Q

a) reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos indígenas sobre conhecimentos, práticas, usos tradicionais, costumes, crenças e tradições associados à biodiversidade e ao patrimônio genético existente nas suas terras, de forma a preservar seu direito na repartição dos benefícios, na forma da legislação vigente; e

A

6

25
Q

b) apoiar e valorizar as iniciativas indígenas de desenvolvimento de pesquisa, criação e produção etnocientífica e tecnológica, para possibilitar inovação e fortalecimento de base econômica, social e ambiental; e

A

6

26
Q

a) promover ações com vistas a recuperar e restaurar áreas degradadas nas terras indígenas;

b) promover ações de prevenção e controle de desastres, danos, catástrofes e emergências ambientais nas terras indígenas e entornos;

A

4

27
Q

e) promover a recuperação e conservação da agrobiodiversidade e dos demais recursos naturais essenciais à segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas, com vistas a valorizar e resgatar as sementes e cultivos tradicionais de cada povo indígena;

A

4

28
Q

b) elaborar e implementar, com a participação dos povos indígenas e da FUNAI, planos conjuntos de administração das áreas de sobreposição das terras indígenas com unidades de conservação, garantida a gestão pelo órgão ambiental e respeitados os usos, costumes e tradições dos povos indígenas;

A

3

29
Q

c) promover a participação indígena nos conselhos gestores das unidades de conservação localizadas em áreas contíguas às terras indígenas; e

A

3

30
Q

d) assegurar a participação da FUNAI nos conselhos gestores das unidades de conservação contíguas às terras com presença de índios isolados ou de recente contato;

A

3

31
Q

c) promover o monitoramento da qualidade da água das terras indígenas, assegurada a participação dos povos indígenas e o seu acesso a informações a respeito dos resultados do monitoramento;

A

2

32
Q

f) realizar consulta aos povos indígenas no processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que afetem diretamente povos e terras indígenas, nos termos de ato conjunto dos Ministérios da Justiça e do Meio Ambiente;

A

2

33
Q

d) apoiar a participação indígena nos comitês e subcomitês de bacias hidrográficas e promover a criação de novos comitês em regiões hidrográficas essenciais aos povos indígenas;

A

2

34
Q

b) promover a participação dos povos indígenas e da FUNAI nos processos de zoneamento ecológico-econômico que afetem diretamente as terras indígenas;

A

2

35
Q

b) promover a participação dos povos, comunidades e organizações indígenas nas ações de proteção ambiental e territorial das terras indígenas, respeitado o exercício de poder de polícia dos órgãos e entidades públicos competentes;

A

1

36
Q

e) apoiar a celebração de acordos e outros instrumentos que permitam o acesso dos povos indígenas aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam localizados fora dos limites de suas terras;

A

1

37
Q

i) promover o etnozoneamento de terras indígenas como instrumento de planejamento e gestão territorial e ambiental, com participação dos povos indígenas; e

A

1

38
Q

j) promover e garantir a integridade ambiental e territorial das terras indígenas situadas nas áreas de fronteira, por meio de ações internas e de acordos binacionais e multilaterais, a fim de combater e controlar os ilícitos transfronteiriços, com especial atenção à proteção da vida de mulheres e homens indígenas, de todas as gerações;

A

1