politica nacional mudança clima - ET5 - 3 Flashcards

1
Q

CONCEITOS

I - —–: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

II ——- mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;

A

adaptação

efeitos adversos da mudança do clima

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2
Q

CONCEITOS

III - —-: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;

IV - —-: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

A

emissões

fonte

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3
Q

V - —-: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;

VI - —-: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

VII - —–: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

A

gases de efeito estufa

impacto

mitigação

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4
Q

VIII - —-: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;

IX - —–: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

X - —–: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

A

mudança do clima

sumidouro

vulnerabilidade

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5
Q

Art. 3o A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da:

—, da —-, da—- do —–l e o das——, porém diferenciadas, este último no âmbito —–, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

I - todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;

II - serão tomadas medidas para prever, evitar ou minimizar as causas identificadas da mudança climática com origem —-no território nacional, sobre as quais haja razoável consenso por parte dos meios científicos e técnicos ocupados no estudo dos fenômenos envolvidos;

III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos —–de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

IV - o desenvolvimento sustentável é a condição para enfrentar as alterações climáticas e conciliar o atendimento às necessidades comuns e particulares das populações e comunidades que vivem no território nacional;

V - as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas;

A

precaução/prevenção/ participação cidadã,/desenvolvimento sustentável/ responsabilidades comuns

internacional

antrópica

socioeconomicos

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6
Q

Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento —- com a proteção do sistema climático;

II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por ——de gases de efeito estufa no território nacional;

V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;

VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos —-biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;

VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;

VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE

A

econômico-social

sumidouros

grandes

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7
Q

Parágrafo único. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o —-a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da —–e a redução das desigualdades sociais.

A

desenvolvimento sustentável

pobreza

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8
Q

Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

I - os compromissos assumidos pelo Brasil na —- sobre Mudança do Clima, no Protocolo de —-e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;

II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, —-, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;

III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;

IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional;

A

Convenção-Quadro das Nações Unidas
Quioto

sempre que possível

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9
Q

Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a:

a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por —-e do fortalecimento das remoções antrópicas por —de gases de efeito estufa;

b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;

c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;

VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6o;

A

fontes

sumidouros

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10
Q

Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

VIII - a identificação, e sua articulação com a Política prevista nesta Lei, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;

IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;

X - a promoção da cooperação internacional no âmbito —-, regional e —-para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;

XI - o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas;

XII - a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima;

A

bilateral/multilateral

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11
Q

Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:

a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa;

b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.

A

correto

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12
Q

Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
ESSE SÃO VÁRIOS + FÁCIL DECORAR OS IINSTITUCIONAIS

Art. 7o Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:

I - o —-Interministerial sobre Mudança do Clima;

II - a —Interministerial de Mudança —-do Clima;

III - o —Brasileiro de Mudança do Clima;

IV - a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - —–

V - a Comissão de Coordenação das Atividades de—-

A

Comitê

Comissão /Global

Fórum

Rede Clima;

Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.

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13
Q

Art. 8o As instituições —- disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

A

financeiras oficiais

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14
Q

Art. 9o O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em—- e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos —-representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

A

bolsas de mercadorias

mobiliários

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15
Q

Art. 11. Os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos das políticas públicas e programas governamentais deverão —- com os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos desta Política Nacional sobre Mudança do Clima.

A

compatibilizar-se

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16
Q

Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo estabelecerá, em consonância com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, os Planos—— às mudanças climáticas visando à consolidação de uma economia de baixo —-, na geração e distribuição de energia elétrica, no transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, na indústria de transformação e na de bens de consumo —-, nas indústrias químicas fina e de base, na indústria de papel e celulose, na mineração, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde e na agropecuária, com vistas em atender —-gradativas de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada setor, inclusive por meio do Mecanismo de —- - MDL e das Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas - NAMAs.

A

setoriais de mitigação e de adaptação

consumo de carbono

duráveiS

metas

Desenvolvimento Limpo

17
Q

Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre —-%e —–% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até —

A

36,1

38,9

2020.

18
Q

Parágrafo único. A projeção das emissões para 2020 assim como o detalhamento das ações para alcançar o objetivo expresso no caput serão dispostos por decreto, tendo por base o segundo Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de —-, a ser concluído em 2010.

A

Montreal