Regularizacao Terras Amazonia Legal - ET2-2 Flashcards

1
Q

Esta lei dispõe sobre regularização fundiária das ocupações incidentes em terras da união no âmbito da Amazônia legal mediante —–E ——-

A

ALIENAÇÃO
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

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2
Q

Fica ——-beneficiar, nos termos desta Lei, pessoa natural ou jurídica com a regularização de —-de uma área ocupada.

A

vedado
mais

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3
Q

—– aquela exercida pelo ocupante e sua família;

——aquela exercida somente por interposta pessoa;

A

I - ocupação direta:
II - ocupação indireta:

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4
Q

——-atividade econômica exercida em —–rural e gerenciada diretamente pelo ocupante com o auxílio de seus familiares, de —-, ainda que sejam assalariados, ou por meio de pessoa jurídica de cujo capital social ele seja titular majoritário ou integral;

A

III - exploração direta:
imóvel
terceiros

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5
Q

—— atividade econômica exercida em imóvel rural e gerenciada, de fato ou de direito, por terceiros, que não sejam os requerentes;

A

V - exploração indireta:

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6
Q

—— exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou outra atividade similar que envolva a exploração do solo;

A

V - cultura efetiva:

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7
Q

——-: aquela exercida sem oposição e de forma contínua;

A

VI - ocupação mansa e pacífica

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8
Q

——- cessão de direito real de uso, onerosa ou gratuita, por tempo certo ou ——-, para fins específicos de regularização fundiária; e

A

VIII - concessão de direito real de uso:
indeterminado

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9
Q

—–doação ou venda, direta ou mediante ——-,

A

IX - alienação:
licitação

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10
Q

São passíveis de regularização fundiária as ocupações incidentes em terras:

A

Discriminadas arrecadados e registradas em nome da União

remanescentes de núcleos de colonização ou de projetos de reforma agrária que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana;

Devolutas localizadas em faixa de fronteira

Registradas em nome do Incra

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11
Q

Não serão passíveis de alienação ou concessão de Direito real de uso ocupações que recaia sobre áreas

A

Reservadas à administração militar federal

Ocupadas por população indígena

Florestas públicas

Que contenham benfeitorias federais

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12
Q

As áreas ocupadas que abrange um parte ou totalidade de terrenos da Marinha terrenos marginais ou reservadospoderão ser regularizados mediante Outorga de título de —–

A

concessão de direito real de uso

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13
Q

As terras ocupadas por comunidades Quilombolas ou tradicionais que façam uso coletivo da área área serão regularizadas de acordo com as ——

A

normas específicas

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14
Q

Para regularização da ocupação Nos termos desta lei Ocupante e seu cônjuge Deverão atender o seguintes requisitos

A

Ser brasileiros nato ou naturalizado

Não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional

Praticar cultura efetiva

Comprovar ocupação mansa e pacífica

Não ter sido beneficiado no programa de reforma agrária

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15
Q

É ——-a regularização em que ocupante exerce cargo público

A

vedado

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16
Q

Cumprindo os requisitos quem Fará regularização das áreas ocupadas

A

Ministério do Desenvolvimento agrário

Ministério do planejamento orçamento gestão

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17
Q

São regularizadas as ocupações de áreas superiores a 2500 ha

A

Errado

Serão regularizadas as ocupações de áreas não superiores a 2500 ha

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18
Q

Poderão ser regularizadas as ocupações que incidem sobre área de demanda judicial em que sejam parte da União ou os entes da administração pública federal indiretaaté o trânsito em julgado da decisão

A

Errado

Não serão regularizadas

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19
Q

As áreas ocupadas por terrenos da Marinha terrenos marginais ou reservados Serão regularizados por outorga de título de concessão de Direito Real de uso Por quem

A

Ministério do Planejamento orçamento e gestão

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20
Q

Ocupantes de áreas inferiores à fração mínima de parcelamento terão —-como beneficiários nos projetos de reforma agrária na Amazônia Legal

A

preferência

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21
Q

Em caso de conflito nas regularizações a União priorizará

A regularização em benefício das comunidades —-se o conflito for entre essas comunidades e particular pessoa natural ou jurídica

A

locais

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22
Q

A identificação do título de domínio será obtida a partir de ——assinada Por profissional habilitado e devida a ART contendo as coordenadas dos vértices através do sistema —–brasileiro

Art. 10. A certificação do memorial descritivo —-será exigida no ato da abertura de matrícula baseada em título de domínio de imóvel destacado do patrimônio público, nos termos desta Lei.

A

memorial descritivo
geodesico

não
matrícula

23
Q

Art. 11. Na ocupação de área contínua de até —-módulo fiscal, a —-e, no caso previsto no § 4o do art. 6o desta Lei, a concessão de —-dar-se-ão de forma —–, dispensada a licitação.

Art. 12. Na ocupação de área contínua —–de um módulo fiscal e até o limite previsto no § 1o do art. 6o desta Lei, a alienação e, no caso previsto no § 4o do art. 6o desta Lei, a concessão de direito real de uso dar-se-ão de forma —–, dispensada a licitação.

Art. 17. O valor do imóvel fixado na forma do art. 12 será pago pelo beneficiário da regularização fundiária em prestações amortizáveis em até —– anos, com carência de até —-anos.

§ 2o Na hipótese de pagamento à vista, será concedido desconto de —% , caso o pagamento ocorra em até —-dias, contados da data de entrega do título.

A

um
alienação
direito real de uso
gratuita

acima
onerosa

20 (vinte)
3 (três)

20
180 dias

24
Q

§ 1o O preço do imóvel considerará o tamanho da área e será estabelecido entre —- e —–do valor mínimo da pauta de valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária elaborada pelo —–, com base nos valores de imóveis avaliados para a reforma agrária, conforme regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 2o Na hipótese de inexistirem parâmetros para a definição do valor da terra nua na forma de que trata o § 1o deste artigo, a administração pública utilizará como referência avaliações de preços produzidas preferencialmente por entidades —-, justificadamente. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 3o Serão acrescidos ao preço do imóvel para alienação previsto no § 1o deste artigo —–relativos à execução dos serviços topográficos, se executados pelo poder público, —-quando se tratar de ocupações cujas áreas não excedam a —–módulos fiscais.

A

10% (dez por cento)
50% (cinquenta por cento)
Incra

públicas
custos
exceto
quatro

25
Art. 13. Os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis de até ------módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, sujeita a responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil, ----a vistoria prévia. (Vide ADIN nº 4.269) Parágrafo único. É -----ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ou, se for o caso, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão determinar a realização de vistoria de fiscalização do imóvel rural na hipótese prevista no caput deste artigo.
4 (quatro) dispensada facultado
26
Art. 14. As áreas ocupadas insuscetíveis de regularização por excederem o limite previsto no § 1o do art. 6o (2.500 h)desta Lei poderão ser objeto de ----- até esse limite e nos moldes desta Lei. § 1o A opção pela titulação, nos termos do caput, será condicionada à desocupação da área ----. § 2o Ao valor do imóvel serão acrescidos os custos relativos à execução dos serviços topográficos, se executados pelo----
titulação parcial excedente poder público.
27
Art. 15. O título de domínio ou, no caso previsto no § 4o do art. 6o(terrenos da marinha ....) o termo de concessão de direito real de uso deverá conter, entre outras, cláusulas que determinem, pelo prazo de ----anos, sob condição resolutiva, além da ---------do imóvel: I - a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; II - o respeito à legislação ambiental, em especial quanto ao cumprimento do disposto no Capítulo VI da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012; III - a não exploração de mão de obra em condição análoga à de ----. IV - as condições e a forma de ----. § 1o Na hipótese de pagamento por prazo superior a dez anos, a eficácia da cláusula resolutiva prevista no inciso IV do caput deste artigo estender-se-á até a integral quitação. § 2o Ficam extintas as condições resolutivas na hipótese de o beneficiário optar por realizar o pagamento integral do preço do imóvel, equivalente a ----- do valor médio da terra nua § 3o O disposto no § 2o deste artigo aplica-se aos imóveis de até ---módulo fiscal.
dez inalienabilidade escravo pagamento 100% (cem por cento) um
28
§ 6o O beneficiário que transferir ou negociar por qualquer meio o título obtido nos termos desta Lei ----poderá ser beneficiado novamente em programas de reforma agrária ou de regularização fundiária.
não
29
§ 5o Em caso de inexistência da prova de que trata o § 4o, fica a ----- autorizada a desistir das ações já ajuizadas.
Advocacia-Geral da União
30
§ 7o Resolvido o título de domínio ou o termo de concessão na forma do caput deste artigo, o contratante: I - terá direito à ----pelas acessões e pelas benfeitorias, necessárias e úteis, podendo levantar as -----no prazo máximo de----dias após a desocupação do imóvel, sob pena de perda delas em proveito do alienante; II - terá direito à -----dos valores pagos com a devida atualização monetária, deduzido o percentual das quantias abaixo: a) 15% (quinze por cento) do valor pago a título de multa compensatória; e b) 0,3% (três décimos por cento) do valor atualizado do contrato por cada mês de ocupação do imóvel desde o início do contrato, a título de indenização pela fruição; (Incluída pela Lei nº 13.465, de 2017) III - estará desobrigado de pagar eventual saldo devedor remanescente na hipótese de o montante das quantias indicadas nas alíneas a e b do inciso II deste parágrafo eventualmente exceder ao valor total pago a título de preço.
indenização voluptuárias 180 dias restituição
31
§ 8o A critério da administração pública federal, exclusivamente em casos de interesse social na destinação da área, havendo desocupação ----, o ocupante poderá receber ---- financeira pelas benfeitorias úteis ou necessárias edificadas até a data de notificação da decisão que declarou a resolução do título de domínio ou da concessão.
voluntária compensação
32
rt. 20. Todas as cessões de direitos a terceiros que envolvam títulos expedidos pelos órgãos fundiários federais em nome do ocupante original servirão somente para fins de -----da ocupação do imóvel pelo cessionário ou pelos seus antecessores. § 1o O terceiro cessionário mencionado no caput deste artigo somente poderá regularizar a área por ele ocupada. § 2o Os imóveis que não puderem ser regularizados na forma desta Lei serão revertidos, total ou parcialmente, ao patrimônio da ----.
comprovação União
33
São passíveis de regularização fundiária ocupações incidentes em terras públicas da União situadas em áreas urbanas de expansão urbana urbanização específica
Sim
34
REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS rt. 21. São passíveis de regularização fundiária as ocupações incidentes em terras públicas da ---, previstas no art. 3o desta Lei, situadas em áreas ----, de expansão urbana ou de urbanização específica. § 1o A regularização prevista no caput deste artigo será efetivada mediante ----aos Municípios interessados, para a qual fica o Poder Executivo autorizado, sob a condição de que sejam realizados pelas administrações locais os atos necessários à regularização das áreas ocupadas, nos termos desta Lei. § 2o Nas hipóteses previstas no § 1o do art. 4o desta Lei, será aplicada ---- das terras. § 3o Fica ----aos Municípios e ao Distrito Federal alienar os imóveis recebidos na forma do § 1o deste artigo por valor ----àquele cobrado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou, na ausência de previsão nesse sentido, na forma de ato da SPU.
União urbanas doação concessão de direito real de uso vedado superior
35
REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS Art. 22. Constitui requisito para que o Município seja beneficiário da doação ou da concessão de direito real de uso previstas no art. 21 desta Lei ---- que abranja a área a ser regularizada, observados os elementos exigidos no inciso VII do art. 2o desta Lei. § 1o Os elementos do ordenamento territorial das áreas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica constarão no ----, em lei municipal específica para a área ou áreas objeto de regularização ou em outra lei municipal.
ordenamento territorial urbano plano diretor,
36
REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS § 2o Em áreas com ocupações para fins urbanos já consolidadas ou com equipamentos públicos urbanos ou comunitários a serem implantados, nos termos estabelecidos em regulamento, a transferência da União para o Município poderá ser feita -----da existência da lei municipal referida no § 1o deste artigo. § 3o Para transferência de áreas de expansão urbana, os municípios deverão apresentar justificativa que demonstre a necessidade da área solicitada, considerando a capacidade de atendimento dos serviços públicos em função do crescimento populacional previsto, o -----, a aptidão física para a urbanização e outros aspectos definidos em regulamento.
independentemente déficit habitacional
37
REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS § 4o As áreas com destinação ----localizadas em perímetro ---que venham a ser transferidas pela União para o Município deverão ser objeto de -----, conforme as regras previstas em legislação federal específica de regularização fundiária urbana.
rural urbano regularização fundiária
38
REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS Art. 23. O pedido de doação ou de concessão de direito real de uso de terras para regularização fundiária de área urbana ou de expansão urbana será dirigido: Ministério do Desenvolvimento agrário em terra arrecadadas ou administrados pelo ---- Ministério do planejamento orçamento gestão em outras áreas sob domínio da -----
Incra União
39
REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS § 2o Caberá ao Incra ou, se for o caso, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão analisar se a planta e o----apresentados atendem as exigências técnicas fixadas. § 3o O Ministério das ---participará da análise do pedido de doação ou concessão de direito real de uso de imóveis urbanos e emitirá parecer.
memorial descritivo Cidades
40
REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS Art. 24. Quando necessária a prévia arrecadação ou a discriminação da área, o Incra ou, se for o caso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão procederá à sua -----, com a cooperação do Município interessado e de outros órgãos públicos federais e estaduais, promovendo, em seguida, o registro ----em nome da União.
demarcação imobiliário
41
REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS Art. 25. No caso previsto no § 2o do art. 21 desta Lei, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão lavrará o auto de demarcação.(TERRENOS DA MARINHA, MARGINAIS.) § 1o A formalização da concessão de direito real de uso no caso previsto no § 2o do art. 21 desta Lei será efetivada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Parágrafo único. Nas áreas de várzeas, leitos de rios e outros corpos d’água federais, o auto de demarcação será instruído apenas pela ----e----- da área a ser regularizada, fornecidos pelo Município,
planta memorial descritivo
42
REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS § 3o A delimitação das áreas de acessões, benfeitorias, terrenos de marinha e terrenos marginais será atribuição dos órgãos ----competentes, ---a realização de parceria com Estados e Municípios.
federais facultada
43
REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS Art. 27. A doação e a concessão de direito real de uso a um mesmo Município de terras que venham a perfazer quantitativo ----a 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares) em ----ou mais parcelas deverão previamente ser submetidas à aprovação do----
superior 1 (uma) Congresso Nacional.
44
REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS Art. 28. A doação e a concessão de direito real de uso implicarão o automático cancelamento, total ou parcial, das autorizações e licenças de ocupação e quaisquer outros títulos não definitivos outorgados pelo Incra ou, se for o caso, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que incidam na área. § 2o Para o cumprimento do disposto no caput, o Ministério do Desenvolvimento Agrário ou, se for o caso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar extrato dos títulos expedidos em nome do Município, com indicação do número do processo administrativo e dos locais para consulta ou obtenção de ----das peças técnicas necessárias à identificação da área doada ou concedida.
cópias
45
REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS § 3o Garantir-se-ão às pessoas atingidas pelos efeitos do cancelamento a que se refere o caput: I - a opção de aquisição de lote ---incidente na área do título cancelado, desde que preencham os requisitos fixados para qualquer das hipóteses do art. 30; e II - o direito de receber do ----indenização pelas acessões e benfeitorias que houver erigido em boa-fé nas áreas de que tiver que se retirar. § 4o A União ----responderá pelas acessões e benfeitorias erigidas de boa-fé nas áreas doadas ou concedidas. Art. 29. Incumbe ao ----dispensar às terras recebidas a destinação prevista nesta Lei, observadas as condições nela previstas e aquelas fixadas no título, cabendo-lhe, em qualquer caso: I - regularizar as ocupações nas áreas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica; e II - indenizar as benfeitorias de boa-fé erigidas nas áreas ----de regularização.
urbano Município não Município insuscetíveis
46
DISPOSIÇÕES FINAIS Não haverá ----do imóvel ao patrimônio da União em caso de descumprimento das disposições dos arts. 29 e 30 pelo Município.
reversão
47
Art. 33. Ficam transferidas da ----- e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República para o ----as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio correspondentes e efetivar a doação prevista no § 1º do art. 21 desta Lei, mantidas as atribuições do ---- na administração do patrimônio ----das áreas não afetadas à regularização fundiária, e as demais previstas nesta Lei.
Secretaria Especial de Agricultura Familiar Incra Ministério da Economia imobiliário
48
Art. 35. A implementação das disposições desta Lei será avaliada de forma sistemática por ----instituído especificamente para esse fim, assegurada a participação de representantes da ----civil organizada que atue na região amazônica, segundo composição e normas de funcionamento definidas em regulamento.
comitê sociedade
49
Art. 36. Os Estados da Amazônia Legal que não aprovarem, mediante lei ----, o respectivo ----no prazo máximo de--- anos, a contar da entrada em vigor desta Lei, ficarão proibidos de celebrar novos convênios com a União, até que tal obrigação seja adimplida.
estadual Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE 3 (três)
50
Art. 38. A União e suas entidades da administração indireta ficam autorizadas a proceder a ---direta de imóveis residenciais de sua propriedade situados na Amazônia Legal aos respectivos ocupantes que possam comprovar o período de ocupação efetiva e regular por período igual ou superior a -----anos, excluídos: I - os imóveis residenciais administrados pelas ----, destinados à ocupação por militares; II - os imóveis considerados -----ao serviço público.
venda 5 (cinco) FORÇAS ARMADAS indispensáveis
51
Aplica-se o disposto nessa lei as áreas urbanas e rurais dentro ou fora da Amazônia legal da superintendência da zona Franca de Manaus que fica autorizada do ar a seguinte seguintes áreas independente de sua localização no território nacional Áreas rurais ao Incra para fins de reforma agrária Áreas urbanas e rurais aos municípios de Manaus e Rio Preto de Eva
Correto
52
Beneficiários anteriores de programas de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural são automaticamente elegíveis para a regularização nesta Lei.
ERRADO não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.”
53
§ 3o Aplica-se o disposto nesta Lei às áreas urbanas e rurais, dentro ou fora da Amazônia Legal, da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que fica autorizada a doar as seguintes áreas, independentemente de sua localização no território nacional: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) I - áreas rurais ao ----para fins de reforma agrária; e (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) II - áreas urbanas e rurais, aos Municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, para fins de regularização fundiária, com ocupações consolidadas até 22 de dezembro de 2016, aplicando-se especialmente, e no que couber, o disposto nos arts. 21 a 30 desta Lei.
Incra