Regularizacao Terras Amazonia Legal - ET2-2 Flashcards

1
Q

Esta lei dispõe sobre regularização fundiária das ocupações incidentes em terras da união no âmbito da Amazônia legal mediante —–E ——-

A

ALIENAÇÃO
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

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2
Q

Fica ——-beneficiar, nos termos desta Lei, pessoa natural ou jurídica com a regularização de —-de uma área ocupada.

A

vedado
mais

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3
Q

—– aquela exercida pelo ocupante e sua família;

——aquela exercida somente por interposta pessoa;

A

I - ocupação direta:
II - ocupação indireta:

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4
Q

——-atividade econômica exercida em —–rural e gerenciada diretamente pelo ocupante com o auxílio de seus familiares, de —-, ainda que sejam assalariados, ou por meio de pessoa jurídica de cujo capital social ele seja titular majoritário ou integral;

A

III - exploração direta:
imóvel
terceiros

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5
Q

—— atividade econômica exercida em imóvel rural e gerenciada, de fato ou de direito, por terceiros, que não sejam os requerentes;

A

V - exploração indireta:

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6
Q

—— exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou outra atividade similar que envolva a exploração do solo;

A

V - cultura efetiva:

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7
Q

——-: aquela exercida sem oposição e de forma contínua;

A

VI - ocupação mansa e pacífica

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8
Q

——- cessão de direito real de uso, onerosa ou gratuita, por tempo certo ou ——-, para fins específicos de regularização fundiária; e

A

VIII - concessão de direito real de uso:
indeterminado

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9
Q

—–doação ou venda, direta ou mediante ——-,

A

IX - alienação:
licitação

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10
Q

São passíveis de regularização fundiária as ocupações incidentes em terras:

A

Discriminadas arrecadados e registradas em nome da União

remanescentes de núcleos de colonização ou de projetos de reforma agrária que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana;

Devolutas localizadas em faixa de fronteira

Registradas em nome do Incra

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11
Q

Não serão passíveis de alienação ou concessão de Direito real de uso ocupações que recaia sobre áreas

A

Reservadas à administração militar federal

Ocupadas por população indígena

Florestas públicas

Que contenham benfeitorias federais

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12
Q

As áreas ocupadas que abrange um parte ou totalidade de terrenos da Marinha terrenos marginais ou reservadospoderão ser regularizados mediante Outorga de título de —–

A

concessão de direito real de uso

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13
Q

As terras ocupadas por comunidades Quilombolas ou tradicionais que façam uso coletivo da área área serão regularizadas de acordo com as ——

A

normas específicas

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14
Q

Para regularização da ocupação Nos termos desta lei Ocupante e seu cônjuge Deverão atender o seguintes requisitos

A

Ser brasileiros nato ou naturalizado

Não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional

Praticar cultura efetiva

Comprovar ocupação mansa e pacífica

Não ter sido beneficiado no programa de reforma agrária

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15
Q

É ——-a regularização em que ocupante exerce cargo público

A

vedado

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16
Q

Cumprindo os requisitos quem Fará regularização das áreas ocupadas

A

Ministério do Desenvolvimento agrário

Ministério do planejamento orçamento gestão

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17
Q

São regularizadas as ocupações de áreas superiores a 2500 ha

A

Errado

Serão regularizadas as ocupações de áreas não superiores a 2500 ha

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18
Q

Poderão ser regularizadas as ocupações que incidem sobre área de demanda judicial em que sejam parte da União ou os entes da administração pública federal indiretaaté o trânsito em julgado da decisão

A

Errado

Não serão regularizadas

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19
Q

As áreas ocupadas por terrenos da Marinha terrenos marginais ou reservados Serão regularizados por outorga de título de concessão de Direito Real de uso Por quem

A

Ministério do Planejamento orçamento e gestão

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20
Q

Ocupantes de áreas inferiores à fração mínima de parcelamento terão —-como beneficiários nos projetos de reforma agrária na Amazônia Legal

A

preferência

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21
Q

Em caso de conflito nas regularizações a União priorizará

A regularização em benefício das comunidades —-se o conflito for entre essas comunidades e particular pessoa natural ou jurídica

A

locais

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22
Q

A identificação do título de domínio será obtida a partir de ——assinada Por profissional habilitado e devida a ART contendo as coordenadas dos vértices através do sistema —–brasileiro

Art. 10. A certificação do memorial descritivo —-será exigida no ato da abertura de matrícula baseada em título de domínio de imóvel destacado do patrimônio público, nos termos desta Lei.

A

memorial descritivo
geodesico

não
matrícula

23
Q

Art. 11. Na ocupação de área contínua de até —-módulo fiscal, a —-e, no caso previsto no § 4o do art. 6o desta Lei, a concessão de —-dar-se-ão de forma —–, dispensada a licitação.

Art. 12. Na ocupação de área contínua —–de um módulo fiscal e até o limite previsto no § 1o do art. 6o desta Lei, a alienação e, no caso previsto no § 4o do art. 6o desta Lei, a concessão de direito real de uso dar-se-ão de forma —–, dispensada a licitação.

Art. 17. O valor do imóvel fixado na forma do art. 12 será pago pelo beneficiário da regularização fundiária em prestações amortizáveis em até —– anos, com carência de até —-anos.

§ 2o Na hipótese de pagamento à vista, será concedido desconto de —% , caso o pagamento ocorra em até —-dias, contados da data de entrega do título.

A

um
alienação
direito real de uso
gratuita

acima
onerosa

20 (vinte)
3 (três)

20
180 dias

24
Q

§ 1o O preço do imóvel considerará o tamanho da área e será estabelecido entre —- e —–do valor mínimo da pauta de valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária elaborada pelo —–, com base nos valores de imóveis avaliados para a reforma agrária, conforme regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 2o Na hipótese de inexistirem parâmetros para a definição do valor da terra nua na forma de que trata o § 1o deste artigo, a administração pública utilizará como referência avaliações de preços produzidas preferencialmente por entidades —-, justificadamente. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 3o Serão acrescidos ao preço do imóvel para alienação previsto no § 1o deste artigo —–relativos à execução dos serviços topográficos, se executados pelo poder público, —-quando se tratar de ocupações cujas áreas não excedam a —–módulos fiscais.

A

10% (dez por cento)
50% (cinquenta por cento)
Incra

públicas
custos
exceto
quatro

25
Q

Art. 13. Os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis de até ——módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, sujeita a responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil, —-a vistoria prévia. (Vide ADIN nº 4.269)

Parágrafo único. É —–ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ou, se for o caso, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão determinar a realização de vistoria de fiscalização do imóvel rural na hipótese prevista no caput deste artigo.

A

4 (quatro)
dispensada

facultado

26
Q

Art. 14. As áreas ocupadas insuscetíveis de regularização por excederem o limite previsto no § 1o do art. 6o (2.500 h)desta Lei poderão ser objeto de —– até esse limite e nos moldes desta Lei.

§ 1o A opção pela titulação, nos termos do caput, será condicionada à desocupação da área —-.

§ 2o Ao valor do imóvel serão acrescidos os custos relativos à execução dos serviços topográficos, se executados pelo—-

A

titulação parcial
excedente
poder público.

27
Q

Art. 15. O título de domínio ou, no caso previsto no § 4o do art. 6o(terrenos da marinha ….) o termo de concessão de direito real de uso deverá conter, entre outras, cláusulas que determinem, pelo prazo de —-anos, sob condição resolutiva, além da ———do imóvel:

I - a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva;
II - o respeito à legislação ambiental, em especial quanto ao cumprimento do disposto no Capítulo VI da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012;

III - a não exploração de mão de obra em condição análoga à de —-.

IV - as condições e a forma de —-.

§ 1o Na hipótese de pagamento por prazo superior a dez anos, a eficácia da cláusula resolutiva prevista no inciso IV do caput deste artigo estender-se-á até a integral quitação.

§ 2o Ficam extintas as condições resolutivas na hipótese de o beneficiário optar por realizar o pagamento integral do preço do imóvel, equivalente a —– do valor médio da terra nua

§ 3o O disposto no § 2o deste artigo aplica-se aos imóveis de até —módulo fiscal.

A

dez
inalienabilidade

escravo

pagamento

100% (cem por cento)

um

28
Q

§ 6o O beneficiário que transferir ou negociar por qualquer meio o título obtido nos termos desta Lei —-poderá ser beneficiado novamente em programas de reforma agrária ou de regularização fundiária.

A

não

29
Q

§ 5o Em caso de inexistência da prova de que trata o § 4o, fica a —– autorizada a desistir das ações já ajuizadas.

A

Advocacia-Geral da União

30
Q

§ 7o Resolvido o título de domínio ou o termo de concessão na forma do caput deste artigo, o contratante:

I - terá direito à —-pelas acessões e pelas benfeitorias, necessárias e úteis, podendo levantar as —–no prazo máximo de—-dias após a desocupação do imóvel, sob pena de perda delas em proveito do alienante;

II - terá direito à —–dos valores pagos com a devida atualização monetária, deduzido o percentual das quantias abaixo:

a) 15% (quinze por cento) do valor pago a título de multa compensatória; e

b) 0,3% (três décimos por cento) do valor atualizado do contrato por cada mês de ocupação do imóvel desde o início do contrato, a título de indenização pela fruição; (Incluída pela Lei nº 13.465, de 2017)

III - estará desobrigado de pagar eventual saldo devedor remanescente na hipótese de o montante das quantias indicadas nas alíneas a e b do inciso II deste parágrafo eventualmente exceder ao valor total pago a título de preço.

A

indenização
voluptuárias
180 dias

restituição

31
Q

§ 8o A critério da administração pública federal, exclusivamente em casos de interesse social na destinação da área, havendo desocupação —-, o ocupante poderá receber —- financeira pelas benfeitorias úteis ou necessárias edificadas até a data de notificação da decisão que declarou a resolução do título de domínio ou da concessão.

A

voluntária
compensação

32
Q

rt. 20. Todas as cessões de direitos a terceiros que envolvam títulos expedidos pelos órgãos fundiários federais em nome do ocupante original servirão somente para fins de —–da ocupação do imóvel pelo cessionário ou pelos seus antecessores.

§ 1o O terceiro cessionário mencionado no caput deste artigo somente poderá regularizar a área por ele ocupada.

§ 2o Os imóveis que não puderem ser regularizados na forma desta Lei serão revertidos, total ou parcialmente, ao patrimônio da —-.

A

comprovação

União

33
Q

São passíveis de regularização fundiária ocupações incidentes em terras públicas da União situadas em áreas urbanas de expansão urbana urbanização específica

A

Sim

34
Q

REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS

rt. 21. São passíveis de regularização fundiária as ocupações incidentes em terras públicas da —, previstas no art. 3o desta Lei, situadas em áreas —-, de expansão urbana ou de urbanização específica.

§ 1o A regularização prevista no caput deste artigo será efetivada mediante —-aos Municípios interessados, para a qual fica o Poder Executivo autorizado, sob a condição de que sejam realizados pelas administrações locais os atos necessários à regularização das áreas ocupadas, nos termos desta Lei.

§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o do art. 4o desta Lei, será aplicada —- das terras.

§ 3o Fica —-aos Municípios e ao Distrito Federal alienar os imóveis recebidos na forma do § 1o deste artigo por valor —-àquele cobrado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou, na ausência de previsão nesse sentido, na forma de ato da SPU.

A

União
urbanas

doação
concessão de direito real de uso

vedado
superior

35
Q

REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS

Art. 22. Constitui requisito para que o Município seja beneficiário da doação ou da concessão de direito real de uso previstas no art. 21 desta Lei —- que abranja a área a ser regularizada, observados os elementos exigidos no inciso VII do art. 2o desta Lei.

§ 1o Os elementos do ordenamento territorial das áreas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica constarão no —-, em lei municipal específica para a área ou áreas objeto de regularização ou em outra lei municipal.

A

ordenamento territorial urbano
plano diretor,

36
Q

REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS
§ 2o Em áreas com ocupações para fins urbanos já consolidadas ou com equipamentos públicos urbanos ou comunitários a serem implantados, nos termos estabelecidos em regulamento, a transferência da União para o Município poderá ser feita —–da existência da lei municipal referida no § 1o deste artigo.

§ 3o Para transferência de áreas de expansão urbana, os municípios deverão apresentar justificativa que demonstre a necessidade da área solicitada, considerando a capacidade de atendimento dos serviços públicos em função do crescimento populacional previsto, o —–, a aptidão física para a urbanização e outros aspectos definidos em regulamento.

A

independentemente
déficit habitacional

37
Q

REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS
§ 4o As áreas com destinação —-localizadas em perímetro —que venham a ser transferidas pela União para o Município deverão ser objeto de —–, conforme as regras previstas em legislação federal específica de regularização fundiária urbana.

A

rural
urbano

regularização fundiária

38
Q

REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS
Art. 23. O pedido de doação ou de concessão de direito real de uso de terras para regularização fundiária de área urbana ou de expansão urbana será dirigido:

Ministério do Desenvolvimento agrário em terra arrecadadas ou administrados pelo —-

Ministério do planejamento orçamento gestão em outras áreas sob domínio da —–

A

Incra
União

39
Q

REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS
§ 2o Caberá ao Incra ou, se for o caso, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão analisar se a planta e o—-apresentados atendem as exigências técnicas fixadas.

§ 3o O Ministério das —participará da análise do pedido de doação ou concessão de direito real de uso de imóveis urbanos e emitirá parecer.

A

memorial descritivo

Cidades

40
Q

REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS
Art. 24. Quando necessária a prévia arrecadação ou a discriminação da área, o Incra ou, se for o caso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão procederá à sua —–, com a cooperação do Município interessado e de outros órgãos públicos federais e estaduais, promovendo, em seguida, o registro —-em nome da União.

A

demarcação

imobiliário

41
Q

REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS
Art. 25. No caso previsto no § 2o do art. 21 desta Lei, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão lavrará o auto de demarcação.(TERRENOS DA MARINHA, MARGINAIS.)

§ 1o A formalização da concessão de direito real de uso no caso previsto no § 2o do art. 21 desta Lei será efetivada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Nas áreas de várzeas, leitos de rios e outros corpos d’água federais, o auto de demarcação será instruído apenas pela —-e—– da área a ser regularizada, fornecidos pelo Município,

A

planta
memorial descritivo

42
Q

REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS
§ 3o A delimitação das áreas de acessões, benfeitorias, terrenos de marinha e terrenos marginais será atribuição dos órgãos —-competentes, —a realização de parceria com Estados e Municípios.

A

federais
facultada

43
Q

REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS
Art. 27. A doação e a concessão de direito real de uso a um mesmo Município de terras que venham a perfazer quantitativo —-a 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares) em —-ou mais parcelas deverão previamente ser submetidas à aprovação do—-

A

superior
1 (uma)
Congresso Nacional.

44
Q

REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS
Art. 28. A doação e a concessão de direito real de uso implicarão o automático cancelamento, total ou parcial, das autorizações e licenças de ocupação e quaisquer outros títulos não definitivos outorgados pelo Incra ou, se for o caso, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que incidam na área.

§ 2o Para o cumprimento do disposto no caput, o Ministério do Desenvolvimento Agrário ou, se for o caso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar extrato dos títulos expedidos em nome do Município, com indicação do número do processo administrativo e dos locais para consulta ou obtenção de —-das peças técnicas necessárias à identificação da área doada ou concedida.

A

cópias

45
Q

REGULARIZÇÃO EM AREAS URBANAS
§ 3o Garantir-se-ão às pessoas atingidas pelos efeitos do cancelamento a que se refere o caput:

I - a opção de aquisição de lote —incidente na área do título cancelado, desde que preencham os requisitos fixados para qualquer das hipóteses do art. 30; e

II - o direito de receber do —-indenização pelas acessões e benfeitorias que houver erigido em boa-fé nas áreas de que tiver que se retirar.

§ 4o A União —-responderá pelas acessões e benfeitorias erigidas de boa-fé nas áreas doadas ou concedidas.

Art. 29. Incumbe ao —-dispensar às terras recebidas a destinação prevista nesta Lei, observadas as condições nela previstas e aquelas fixadas no título, cabendo-lhe, em qualquer caso:

I - regularizar as ocupações nas áreas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica; e

II - indenizar as benfeitorias de boa-fé erigidas nas áreas —-de regularização.

A

urbano
Município
não
Município
insuscetíveis

46
Q

DISPOSIÇÕES FINAIS
Não haverá —-do imóvel ao patrimônio da União em caso de descumprimento das disposições dos arts. 29 e 30 pelo Município.

A

reversão

47
Q

Art. 33. Ficam transferidas da —– e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República para o —-as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio correspondentes e efetivar a doação prevista no § 1º do art. 21 desta Lei, mantidas as atribuições do —- na administração do patrimônio —-das áreas não afetadas à regularização fundiária, e as demais previstas nesta Lei.

A

Secretaria Especial de Agricultura Familiar
Incra

Ministério da Economia
imobiliário

48
Q

Art. 35. A implementação das disposições desta Lei será avaliada de forma sistemática por —-instituído especificamente para esse fim, assegurada a participação de representantes da —-civil organizada que atue na região amazônica, segundo composição e normas de funcionamento definidas em regulamento.

A

comitê
sociedade

49
Q

Art. 36. Os Estados da Amazônia Legal que não aprovarem, mediante lei —-, o respectivo —-no prazo máximo de— anos, a contar da entrada em vigor desta Lei, ficarão proibidos de celebrar novos convênios com a União, até que tal obrigação seja adimplida.

A

estadual
Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE
3 (três)

50
Q

Art. 38. A União e suas entidades da administração indireta ficam autorizadas a proceder a —direta de imóveis residenciais de sua propriedade situados na Amazônia Legal aos respectivos ocupantes que possam comprovar o período de ocupação efetiva e regular por período igual ou superior a —–anos, excluídos:

I - os imóveis residenciais administrados pelas —-, destinados à ocupação por militares;

II - os imóveis considerados —–ao serviço público.

A

venda

5 (cinco)
FORÇAS ARMADAS
indispensáveis

51
Q

Aplica-se o disposto nessa lei as áreas urbanas e rurais dentro ou fora da Amazônia legal da superintendência da zona Franca de Manaus que fica autorizada do ar a seguinte seguintes áreas independente de sua localização no território nacional

Áreas rurais ao Incra para fins de reforma agrária

Áreas urbanas e rurais aos municípios de Manaus e Rio Preto de Eva

A

Correto

52
Q

Beneficiários anteriores de programas de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural são automaticamente elegíveis para a regularização nesta Lei.

A

ERRADO
não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.”

53
Q

§ 3o Aplica-se o disposto nesta Lei às áreas urbanas e rurais, dentro ou fora da Amazônia Legal, da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que fica autorizada a doar as seguintes áreas, independentemente de sua localização no território nacional: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

I - áreas rurais ao —-para fins de reforma agrária; e (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

II - áreas urbanas e rurais, aos Municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, para fins de regularização fundiária, com ocupações consolidadas até 22 de dezembro de 2016, aplicando-se especialmente, e no que couber, o disposto nos arts. 21 a 30 desta Lei.

A

Incra