Suasa ET5-1 Flashcards
§ 1o Participarão do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária:
----
MNEMONICO SEPO
I - serviços e instituições oficiais;
II - produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência; III - órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculados à sanidade agropecuária; e IV - entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.
Produtores e trabalhadores rurais e suas associações e técnicos participarão do SUASA
Sim
Órgãos de fiscalização das categorias profissionais vinculadas à unidade agropecuária participarão do SUASA ?
Sim
Entidades gestores de fundos organizados pelo setor público e privado participarão do SUASA
Errado
Setor privado
§ 3o O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária desenvolverá, permanentemente, as seguintes atividades:
I - vigilância e defesa sanitária vegetal; II - vigilância e defesa sanitária animal; III - -----e ----de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; IV - inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; e V - ----dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
inspeção /classificação
fiscalização
§ 4o O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária articular-se-á com o—– no que for atinente à saúde pública.
Sistema Único de Saúde,
§ 1o As regras gerais e específicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária têm por objetivo garantir a proteção da saúde dos —–e a sanidade dos —–, a —–dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, e identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
animais /vegetais/idoneidade
§ 2o O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária funciona de forma integrada para garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção —-até a colocação do produto final no mercado —-ou a sua destinação para a —-.
primária
interno
exportação
§ 4o A realização de controles oficiais nos termos deste Regulamento não —-os participantes da cadeia produtiva da responsabilidade legal e principal de garantir a saúde dos animais, a sanidade dos vegetais, a segurança, a qualidade e a identidade dos produtos de origem animal e vegetal, e dos insumos agropecuários, nem impede a realização de novos controles ou isenta da responsabilidade civil ou penal decorrente do descumprimento de suas obrigações.
exime
Art. 3o A área —–é a unidade geográfica básica para a organização do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e para o funcionamento dos serviços oficiais de sanidade agropecuária.
municipal
Fica o —-responsável por estabelecer normas específicas de defesa agropecuária para:
I - na produção rural para a preparação, a manipulação ou a armazenagem doméstica de produtos de origem agropecuária para consumo familiar, que ficará ----de registro, inspeção e fiscalização; II - na venda ou no fornecimento a retalho ou a granel de pequenas quantidades de produtos da produção primária, ----ao consumidor final, pelo agricultor familiar ou equivalente e suas organizações ou pelo pequeno produtor rural que os produz; e III - na agroindustrialização realizada pela agricultura familiar ou equivalente e suas organizações, inclusive quanto às condições estruturais e de controle de processo.
MAPA
dispensada
direto
Art. 7º-A. O —– poderá classificar o estabelecimento agroindustrial de bebidas ou de produtos de origem animal como agroindústria artesanal, considerados os costumes, os hábitos e os conhecimentos tradicionais na perspectiva da valorização da diversidade alimentar e do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Parágrafo único. Entre os controles oficiais da União mencionados no caput estão as disposições relativas ao controle higiênico-sanitário estabelecidas pelo —–
Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1o A Instância Central e Superior responderá pelas atividades —-do Governo Federal, de natureza política, estratégica, normativa, reguladora, coordenadora, supervisora, auditora, fiscalizadora e inspetora, incluindo atividades de natureza —–, se assim determinar o interesse nacional ou regional.
§ 2o As Instâncias Intermediárias serão responsáveis pela execução das atividades de natureza estratégica, normativa, reguladora, coordenadora e operativa de interesse da ----, e também as ---dos Estados ou do Distrito Federal, em seus respectivos âmbitos de atuação e nos termos das regulamentações federal, estadual ou distrital pertinentes. § 3o As Instâncias Locais responderão pela execução de ações de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, no âmbito de sua atuação, nos termos das legislações federal, estadual, distrital ou municipal pertinentes.
privativas /operacional
União/privativas
§ 5o Atos de controle realizados por autoridades competentes das três Instâncias são considerados atos —-do Poder Público.
§ 7o As autoridades competentes das três Instâncias garantirão imparcialidade, qualidade e coerência dos controles oficiais.
diretos
§ 4o As auditorias, inspeções e fiscalizações serão efetuadas —- prévio, exceto em casos específicos em que seja obrigatória a notificação prévia do responsável pelo estabelecimento ou pelos serviços
sem aviso
rt. 13. As atividades da Instância Central e Superior são exercidas pelo —-e seus —–, constituídos e disciplinados pelo Conselho Nacional de Política Agrícola, nos termos do art. 5o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
§ 1o Cabe ao ----- assegurar que órgãos colegiados sejam constituídos com participação de representantes dos governos e da sociedade civil, garantindo funcionamento democrático e harmonizando interesses federativos e de todos os participantes do sistema, e aprovar os regimentos internos dos órgãos colegiados. § 2o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, institucionalizará os órgãos colegiados no prazo máximo de noventa dias após a constituição pelo Conselho Nacional de Política Agrícola. § 3o As Unidades Descentralizadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - ----- e ------ são integrantes da Instância Central e Superior.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento /órgãos colegiados
Conselho Nacional de Política Agrícola
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Laboratórios Nacionais Agropecuários -
Art. 19. As atividades das Instâncias Intermediárias serão exercidas, em cada —– pelo órgão com mandato ou com atribuição para execução de atividades relativas à defesa agropecuária.
§ 1o As atividades das Instâncias Intermediárias poderão ser exercidas por instituições definidas pelos ----ou pelo ---, podendo representar: I - ---- II - ----- III - ---- IV ------ § 2o As Instâncias Intermediárias designarão as autoridades competentes responsáveis pelos objetivos e controles oficiais previstos neste Regulamento. § 3o Quando uma das Instâncias Intermediárias atribuir competência para efetuar controles oficiais a uma autoridade ou autoridades de outra Instância Intermediária, ou a outra instituição, a Instância que delegou garantirá coordenação eficiente e eficaz entre todas as autoridades envolvidas.
unidade da Federação,
Governos Estaduais /Distrito Federal
regiões geográficas;
grupos de Estados, Estado ou o Distrito Federal, individualmente;
pólos produtivos; e
região geográfica específica.
Competem as instâncias intermediárias as atividades:
4 C MV
Controle e coordenação
Art. 23. As atividades da Instância Local serão exercidas pela —-de atenção à sanidade agropecuária, a qual estará vinculada à Instância —-, na forma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, e poderá abranger uma ou mais —-, —–, incluindo microrregião, território, associação de Municípios, consórcio de Municípios ou outras formas associativas de Municípios.
Art. 24. A Instância Local poderá ter —–de uma unidade de atendimento à comunidade e aos produtores rurais em defesa agropecuária.
Art. 25. As Instâncias Locais, pelos escritórios de atendimento à comunidade e pelas unidades locais de atenção à sanidade agropecuária, são os órgãos de notificação dos eventos relativos à sanidade agropecuária.
unidade local/Intermediária
unidades geográficas básicas
Municípios
mais
Qual a única atividade Que pode confundir a instância local com a intermediária?
Local : controle de trânsito de animais e vegetais
Intermediária: controle da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados
Art. 26. As estratégias e as políticas de promoção da sanidade e da vigilância agropecuária serão —-e —-, por tipo de problema sanitário, visando ao alcance de áreas —–de pragas e doenças, conforme previsto em acordos e tratados internacionais subscritos pelo País.
§ 1o Sempre que recomendado epidemiologicamente, é ----a erradicação das doenças e pragas na estratégia de áreas livres. § 2o Na impossibilidade de erradicação, serão adotados os programas de prevenção, controle e vigilância sanitária e fitossanitária visando à contenção da doença ou praga para o reconhecimento da condição de área de baixa prevalência ou para o estabelecimento de sistema de mitigação de risco.
ecossistêmicas
descentralizadas
livres
prioritária
Art. 29. O —-, como Instância Central e Superior, estabelecerá e atualizará os requisitos sanitários e fitossanitários para o trânsito nacional e internacional de animais e vegetais, suas partes, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, resíduos de valor econômico, organismos biológicos e outros produtos e artigos regulamentados, que possam servir de substrato, meio de cultura, vetor ou veículo de disseminação de pragas ou doenças.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Art. 33. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, elaborará planos de —–, de controle e de emergência para doenças e pragas de impacto, e institucionalizará Grupos Nacionais de Emergências Sanitária e Fitossanitária.
§ 1o Os planos de contingência, de controle e de emergência para doenças e pragas de impacto serão elaborados de forma ---e constituirão prioridade para as três Instâncias.
contingência
preventiva