defesa sannitaria vegetal (ET3-2) Flashcards

1
Q

Qualquer planta, produto vegetal, local de armazenamento, embalagem, meio de transporte, contêiner, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar ou disseminar pragas, sujeitos a medidas fitossanitárias, particularmente quando envolve o transporte internacional.
Incluem: sementes, mudas, pólen, plantas vivas, estacas, gemas, bulbos, toletes, tubérculos, rizomas, plântulas in vitro, fruto ou quaisquer outras partes de plantas; solo e substrato orgânico; agentes de controle
biológico e outros organismos benéficos e qualquer outro organismo que se julgue com risco fitossanitário.

CONCEITO:

A

ARTIGO REGULAMENTADO

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2
Q

Praga de importância econômica potencial para a área em—–, onde ainda não está presente, ou, quando presente, não se encontre amplamente distribuída e está sob —–
OFICIALMENTE CONTROLADA.

CONCEITO:

—– Pragas não presentes no país - A1.

——–Pragas de importância econômica potencial, já presentes no país,
porém apresentando disseminação localizada e submetidas a programa oficial de controle - A2.

A

PRAGA QUARENTENARIA
perigo
controle oficial.

Praga quarentenária ausente (PQA):

Praga quarentenária presente (PQP):

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3
Q

Praga que não é praga quarentenária em uma área.

A

Praga não quarentenária (PNQ):

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4
Q

Praga não quarentenária cuja presença em plantas para
plantio —–o uso proposto dessas plantas, com um impacto econômico —–e que esteja regulamentada dentro do território da parte contratante —-.

A

Praga não quarentenária regulamentada (PNQR):

afeta

inaceitáveL

importadora

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5
Q

—-: Praga quarentenária ou uma praga não quarentenária que são regulamentadas.

A

Praga regulamentada (PR)

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6
Q

—— Categoria específica de pragas que, embora não sejam classificadas como pragas quarentenárias ou como PNQRs, podem provocar impactos negativos significativos de natureza não —–. Isso inclui danos que afetam a segurança comercial ou a segurança alimentar, mas que não se
enquadram diretamente no âmbito das preocupações fitossanitárias tradicionais, como a saúde das plantas
em si.

A

Praga não regulamentada:

fitossanitária

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7
Q

—-Plantas vivas e suas partes, incluindo os diversos tipos de material propagativo vegetal,
como as sementes, bulbos e tubérculos, estacas entre outros.

A

Plantas para plantio:

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8
Q

—- Processo de avaliação biológica ou outra evidência científica e econômica
para determinar se um organismo é uma praga, se ela deve ser —-, e a intensidade de quaisquer medidas fitossanitárias a serem adotadas contra ela. Ponto de extrema importância. Um país tem o direito de adotar e manter as medidas que julgar serem necessárias, desde que essas medidas sejam baseadas em critérios científicos ou em padrões internacionais e não discriminatórias.

—-: Área em relação à qual uma análise de risco de pragas é realizada.

A

Análise de risco de pragas (ARP):
regulamentada

Área da ARP

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9
Q

—– Uma área, quer seja toda a área de um país, parte de um país, ou a
totalidade ou partes de diversos países, conforme identificado pelas autoridades competentes, nas quais
uma praga específica ocorre em baixos níveis e que está sujeita a medidas efetivas de vigilância, controle ou
erradicação.

A

Área de baixa prevalência de pragas:

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10
Q

—-Área na qual os fatores ecológicos favorecem o estabelecimento de uma praga cuja presença dentro da área dará como resultado importantes perdas econômicas.

A

Área em Perigo -

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11
Q

—- Significa que, mesmo não sendo uma praga quarentenária, a praga é objeto de regulamentações específicas no país ou região importadora. Essas
regulamentações podem incluir medidas de controle, limites de tolerância para a presença da praga em produtos importados, ou requisitos específicos de tratamento antes da importação. O objetivo dessas medidas é minimizar os impactos econômicos negativos associados à praga, sem chegar ao ponto de proibir completamente a importação das plantas ou produtos afetados.

A

Regulamentada no território da parte contratante importadora:

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12
Q

—–Área na qual uma praga específica não ocorre como demonstrado por evidência científica e na qual, quando apropriado, esta condição é mantida oficialmente.

—— Área regulamentada que uma ONPF (ONPF) - Organização Nacional de Proteção Fitossanitária) determinou como a área mínima necessária para a proteção efetiva de uma área em perigo.

—– Área dentro da qual e/ou a partir da qual plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados estão sujeitos a regulamentações ou procedimentos fitossanitários para prevenir a introdução e/ou disseminação de pragas quarentenárias ou para limitar o impacto econômico de pragas não quarentenárias regulamentadas.

—–Área dentro da qual uma praga quarentenária está presente e está sendo oficialmente controlada.

A

Área livre de praga:

Área protegida:

Área regulamentada:

Área sob quarentena:

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13
Q

—– Presença ou ausência, no atual momento, de uma praga em uma área,
incluindo conforme o caso, sua distribuição, determinada oficialmente usando parecer de especialista com base em registros de pragas atuais e históricos e outras informações. Uma praga que antes era PQA pode se
tornar uma PQP.

—- Integração de diferentes medidas de manejo de risco, pelo menos duas
das quais atuam independentemente, e que cumulativamente atingem o nível apropriado de proteção contra pragas regulamentadas. Tem como objetivo, reduzir o potencial de inóculo visando à proteção de áreas ainda
sem ocorrência da praga; permitir o trânsito, para outras UFs, com ocorrência da praga; e permitir a exportação de produtos oriundos de áreas com ocorrência da praga para países que reconheçam o SMR
como medida fitossanitária.

A

Status da praga (em uma área):

Sistema de mitigação de risco (SMR):

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14
Q

—-Exame físico de plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados usando o olho nu, lentes, estereoscópio ou microscópio para detectar pragas ou contaminantes sem análise ou processamento (visitas aos pomares).

—-Exame visual oficial de plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados para determinar se pragas estão presentes e/ou determinar a conformidade com as regulamentações fitossanitárias.

A

Exame visual:

Inspeção:

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15
Q

——: Aplicação de medidas fitossanitárias para eliminar uma praga de uma determinada área.

—–: Expansão da distribuição geográfica de uma praga dentro de uma determinada área.

A

Erradicação:
Disseminação

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16
Q

A Grande Fome na Irlanda (1845-1850), causada pela requeima da —-, uma doença provocada pelo fungo Phytophthora infestans, que devastou as plantações em toda a Europa, foi um dos episódios mundial, mais expressivos envolvendo doenças de plantas.

A

batata

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17
Q

Vassoura de bruxa do —, causada pelo fungo Moniliophthora perniciosa, foi um dos maiores desafios enfrentados pela cacauicultura brasileira, especialmente na década de 90.

A

cacaueiro

18
Q

—– Observação e análise contínua das condições fitossanitárias do ambiente agrícola, visando a detecção precoce de pragas e doenças.

—-Avaliação sistemática de plantas, produtos vegetais e insumos agrícolas para verificar a
conformidade com os padrões fitossanitários estabelecidos.

—– Aplicação e cumprimento das leis e regulamentações fitossanitárias, incluindo a implementação de medidas de controle e sanções para prevenir a disseminação de pragas e doenças.

A

VIGILANCIA
Inspeção:
Fiscalização:

19
Q

O foco principal dessas ações é prevenir a —-e a —-de
pragas e doenças que possam ameaçar os ecossistemas agrícolas e
florestais, a biodiversidade, a segurança alimentar e a economia. Em
consonância com esse objetivo, a CIPV de 1997, determina que os países
membros devem manter e compartilhar listas atualizadas de pragas
—-, incluindo seus nomes científicos, e colocá-las periodicamente à disposição da CIPV e das organizações regionais de proteção fitossanitária a que pertençam e a outras partes contratantes, em caso de solicitação.

A

introdução

disseminação

regulamentadas

20
Q

Um exemplo disso é o cultivo da soja, que foi introduzido no país em 1961. Mas a ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo —-e considerada uma das mais severas que incidem na cultura, só foi introduzida no território nacional em 2001.

A

Phakopsora pachyrhizi

21
Q

No caso das pragas quarentenárias ausentes, o foco é em —-sua entrada e estabelecimento. Já para pragas quarentenárias presentes, o
objetivo é —- ou —- efetivamente para prevenir sua disseminação.

A

prevenir

erradicá-las
controlá-las

22
Q

PNQR
Referem-se àquelas já estabelecidas em determinada região, cujo manejo é necessário para evitar danos econômicos significativos à produção agrícola. Sua presença nas plantas para plantação (propagação) influi no uso proposto para essas plantas com repercussões economicamente —e que, por isso se encontram regulamentadas no território da parte contratante —-. Isso significa que medidas Específicas de controle e manejo são implementadas para minimizar seus efeitos prejudiciais.

A

inaceitáveis
importadora

23
Q

Praga quarentenária ou praga não quarentenária que seja regulamentada. Estas regulamentações são implementadas para proteger a saúde das plantas dentro de um território, prevenindo prejuízos econômicos
e ambientais significativos. A abordagem para cada tipo de praga regulamentada varia conforme a natureza da ameaça que ela representa, mas o objetivo comum é controlar sua introdução, propagação e impacto.

A

praga regulamentada

24
Q

São aquelas cujo controle não é formalmente exigido por legislação ou diretrizes fitossanitárias específicas, devido à sua avaliação atual de risco relativamente baixo para as plantas, a agricultura ou o ambiente.

A

pra nao regulamentada

25
Q

a notificação da suspeita ou da ocorrência de —-no território nacional ou de —fora de sua área de ocorrência é obrigatória para todas as entidades públicas ou privadas que realizem pesquisa científica e pelas categorias profissionais diretamente vinculadas à área de defesa sanitária vegetal de qualquer órgão ou entidade envolvidos nas ações de defesa agropecuária.

A

PQP /PQA

26
Q

No caso de uma —-, a probabilidade de introdução não é um critério relevante, pois a praga já se encontra presente, e muito possivelmente amplamente distribuída. No entanto, as —-e as —-podem ser
comparadas com base em quatro elementos de seus critérios de definição:
1
2
3
4

A

PNQR

PQ /PNQRs

status da praga no país importador

via de ingresso/produto básico

impactos econômicos relacionados com a praga

aplicaçã de controle oficial.

27
Q

A importação de produtos vegetais no Brasil segue a Portaria MAPA no 65/2021, que categoriza os riscos fitossanitários e define os requisitos necessários. Os produtos são classificados em —categorias, baseadas
no:
grau de processamento e no potencial risco de infestação ou infecção por pragas.

Produtos totalmente processados que não representam risco (Categoria 1) não necessitam de certificação fitossanitária. As demais
categorias (2 a 5) variam conforme o grau de processamento e uso pretendido, podendo requerer —e —-

A

cinco

ARP

certificação fitossanitária específica

28
Q

ANALISE DE RISCO DE PRAGA

—-Os produtos de origem vegetal foram processados a ponto de deixarem de ter a capacidade de serem infectados/infestados por PQs.
NÃO EXIGE MEDIDAS FITOSSANITARIAS
NÃO EXIGE CERTIFICAÇÃO FITOSSANITARIA

Categoria 2: Os produtos de origem vegetal foram —-, mas ainda têm a capacidade de serem infectados/infestados por alguma PQ. O uso previsto pode ser, por exemplo, consumo ou processamento adicional.
PODE SER NECESSARIO UM ARP
EXIGE CERTIFIAÇÃO FITOSSANITARIA

Nos casos em que a avaliação do efeito do método e do grau de processamento determinaram que o produto processado não apresenta
nenhum risco de dispersão de pragas, o produto deveria ser reclassificado na —–
Se for avaliado que o método e o grau de processamento não eliminam o risco de dispersão de PQs, pode ser necessária uma —– determiná-lo.

Categoria 3: Os produtos de origem vegetal — foram processados e o uso previsto é para outros fins que não a —-, por exemplo, consumo ou processamento.
REQUER ARP
CERTIFICAÇÃO DEPENDENDE DA ARP
.
Categoria 4: Os produtos de origem vegetal —-foram processados e o uso previsto —a propagação.
REQUER ARP
CERTIFICAÇÃO DEPENDENDE DA ARP

Categoria 5: Qualquer outro artigo regulamentado, não considerado nas categorias anteriores e que implica um risco fitossanitário demonstrável de acordo com a ARP correspondente.
PODE OU NAO EXIGIR A CERTIFICAÇÃO

A

Categoria 1:

processados
Categoria 1.
ARP

não
propagação

não
é

29
Q

quais sao as pragas quarentenarias

A

Schizotetranychus hindustanicus
Bactrocera carambolae
Anthonomus tomentosus
Sternochetus mangiferae
Phyllosticta citricarpa
(Mycosphaerella fijiensis)
Neonectria ditissima
Candidatus liberibacter
Ralstonia solanacearum raça 2
Xanthomonas citri
Xanthomonas
campestris pv. viticola
Amaranthus palmeri

30
Q

As espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos, e outros artigos regulamentados só podem ser importadas, se estiverem na Lista de Produtos de Importação Autorizada (PVIA). Caso o produto/origem de
interesse não esteja no PVIA será necessária a realização de —-para o estabelecimento dos requisitos fitossanitários. Os artigos regulamentados que não tenham capacidade de estarem infectados ou infestados
por PQs serão —-da ARP.

A

ARP

dispensados

31
Q

(Mycosphaerella fijiensis) e pseudocercospora fijiennsis é conhecida como

A

Sigatoka Negra

32
Q

Candidatus liberibacter conhecido como

A

grening

33
Q

Ralstonia solanacearum raça 2 conhecido como

A

moko da bananeira

34
Q

três pragas consideradas prioritárias,
são: fungo —– roreri, que infecta os frutos do cacaueiro; o inseto Cydia —–, que ataca principalmente a maçã; e o
—–Phytoplasma palmae, fitoplasma que causa o amarelecimento-letal-do-coqueiro.

A

Moniliophthora

Cydia pomonella

Candidatus

35
Q

FERRUGEM ASIÁTICA DA SOJA – —-

A

Phakopsora pachyrhizi

36
Q

Conforme estipulado, é proibido o trânsito interestadual de bananas que não sejam originárias de áreas livres da sigatoka negra ou cultivadas sob o sistema de mitigação de risco para esta doença.

Além disso, a legislação proíbe o trânsito de bananas em cacho em todo o território nacional e estabelece protocolos para o manejo de plantações
abandonadas para prevenir a disseminação da praga.

A
37
Q

O tratamento fitossanitário quarentenário é uma medida fitossanitária determinada pelo MAPA e realizada apenas por empresas —-, com o objetivo de assegurar que os vegetais, partes de vegetais e seus
produtos, bem como embalagens e suportes de madeira, nas operações de exportação e importação,
encontram-se livres de pragas. Neste sentido, a Portaria MAPA no 385/2021 e a Portaria no 514/2022, é uma
medida para garantir a ausência de pragas em vegetais e seus derivados, assim como em embalagens e
suportes de madeira, nas importações e exportações.

A

credenciadas

38
Q

Chama-se de Certificado de tratamento fitossanitário com fins quarentenários, o documento, em papel ou
eletrônico, emitido por prestador de serviço credenciado ou pela empresa cadastrada e assinado pelo
responsável técnico, para atestar a realização de tratamento fitossanitário com fins quarentenários.

A

correto

39
Q

Art. 4o As ARPs para PNQR serão realizadas para identificar pragas associadas a MPV, avaliar o potencial destas pragas em causar—— e, se for o caso, indicar os níveis de tolerância, e identificar as
opções de manejo para garantir o nível de tolerância.

A

dano econômico

40
Q

Art. 5o A ARP para PNQR é composta por 3 (três) etapas, sendo:

I - Etapa 1: início do processo - identificação das pragas associadas ao ——
que —-são pragas quarentenárias, mas podem ter importância regulatória e serem consideradas na ARP;

II - Etapa 2: avaliação do risco - inicia com a categorização individual das pragas associadas ao MPV e seu uso proposto, para determinar se satisfaz aos critérios de PNQR. A avaliação do risco continua com uma análise
para determinar se o MPV constitui uma das principais fontes de infestação da praga, e se o impacto econômico da praga é —-para o uso proposto do MPV; e

III - Etapa 3: manejo do risco - indicação do nível de —- da PNQR, para evitar os impactos econômicos inaceitáveis, identificados na etapa 2, e opções de manejo para garantir o nível de tolerância indicado.

A

Material de Propagação Vegetal (MPV),
não

inaceitável

tolerância

41
Q

II - as medidas fitossanitárias não poderão ser —-restritivas ao comércio que o necessário;
III - as medidas fitossanitárias —-serão aplicadas caso já se aplique medidas de controle eficazes;

Art. 24. Nos casos de importação de MPV as medidas fitossanitárias aplicadas na área de ARP não serão mais
—-que as aplicadas ao produto de origem nacional.

Art. 25. Serão estabelecidos níveis de tolerância, com base em todas as informações levantadas, para reduzir
os riscos a níveis —-.

A

mais
não

restritivas

aceitáveis