Lei 7.889/89 - ET5-1 Flashcards
Art. 1o A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da competência da——nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição.
MEDU
união, estados, DF e municípios
Art. 3o Nos casos de emergência em que ocorra risco à saúde ou ao abastecimento público, a União poderá contratar —, nos termos do art. 37 inciso IX da Constituição, para atender os serviços de inspeção
prévia e de fiscalização, por tempo não superior a——
especialistas
6 meses
Parágrafo único. A contratação será autorizada pelo—-, que fixará a remuneração dos contratados em níveis compatíveis com o mercado de trabalho e dentro dos recursos orçamentários
disponíveis.
Presidente da República