Lei 7.889/89 - ET5-1 Flashcards

1
Q

Art. 1o A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da competência da——nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição.

A

MEDU

união, estados, DF e municípios

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2
Q

Art. 3o Nos casos de emergência em que ocorra risco à saúde ou ao abastecimento público, a União poderá contratar —, nos termos do art. 37 inciso IX da Constituição, para atender os serviços de inspeção
prévia e de fiscalização, por tempo não superior a——

A

especialistas
6 meses

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3
Q

Parágrafo único. A contratação será autorizada pelo—-, que fixará a remuneração dos contratados em níveis compatíveis com o mercado de trabalho e dentro dos recursos orçamentários
disponíveis.

A

Presidente da República

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