D1R31T0 C0NST D4C3 - 0RG4N1Z4Ç40 D0 3ST4D0 Flashcards
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á:
A estabelecer normas gerais (Essa competencia não exclui a competência suplementar dos Estados).
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a:
Competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
A superveniência de lei federal sobre normas gerais:
Suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são:
De competência legislativa privativa da União.
Legislar sobre telecomunicações é competência privativa da União, o tema telecomunicações abrange:
- Cobrança de assinatura básica em telefonia;
ㅤ - Obrigação de instalar bloqueador de sinal telefônico em presídios.
Legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União:
- Transito: Abrange multas e infrações e equipamentos de segurança em veículos;
ㅤ - Transporte: Abrange regulamentação do moto táxi e transportes individuais privados (Ex.: Uber).
É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre:
Sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loteria (LEGISLAR é competência privativa da União).
Compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local (3):
- Horário de funcionamento do comércio em geral;
ㅤ - Tempo máximo de espera em fila (de banco, de cartório ou de qualquer outro estabelecimento);
ㅤ - Equipamentos de segurança em agências bancária.
Legislar sobre meio ambiente é competência concorrente da União, estados e DF, mas os municípios podem legislar em situação excepcional:
Quando ainda lhe reste alguma competência após a atuação da União e dos Estados, tendo em vista que o tema meio ambiente é pertinente ao município.
PARA LEITURA:
Art. 30. Compete aos Municípios:
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1. Legislar sobre assuntos de interesse local;
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2. Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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3. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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4. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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5. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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6. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
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7. Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
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8. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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9. Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada:
- Em 2 turnos com interstício mínimo de 10 dias, e;
ㅤ - Aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios da CF.
Ao Distrito Federal são atribuídas:
Competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.