D1R31T0 4DM D2C3 - 4G3NT3S PUBL1C0S Flashcards
Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor público poderá responder nas esferas:
Civil, penal e administrativa.
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e (2):
Suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários (3):
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Concurso público - Prazo de validade:
Até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Direito à nomeação.
Ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, investidura em cargo ou emprego público depende de:
Aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
Cargos privativos de brasileiros (7):
- Presidente e Vice da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Ministro do STF;
- Ministro do Estado da Desefa;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
O inciso I do art. 37 da CF determina que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos (2):
- Brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos;
- Estrangeiros, na forma da lei.
Para os ocupantes de cargos de juiz e promotor, no primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após (2):
- 2 anos de exercício;
- Nesse período perda do cargo depende de deliberação do tribunal ao qual o juiz esteja vinculado.
Para os ocupantes de cargos de juiz e promotor, no primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após (2):
- 2 anos de exercício;
- Nesse período perda do cargo depende de deliberação do tribunal ao qual o juiz esteja vinculado.
Vitaliciedade: Garantia de permanência no serviço público aplicável a (3):
- Carreiras da magistratura;
- Membros do ministério Público;
- Ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas.
Única hipótese de perda do cargo com Vitaliciedade:
Sentença judicial transitada em julgado.