D1R31T0 3L31 D2C1 - C0NC31T0S F0NT3S 3 PR1NC1P10S Flashcards
PRINCÍPIO DA CELERIDADE ELEITORAL (3):
Célere - Rápido/Veloz.
- Ritos céleres devido o cenário eleitoral;
- Demora pode causar danos irreparáveis a candidatos e partidos políticos;
- Magistrado dará prioridade a processo na justiça eleitoral sobre justiça comum.
Princípio da celeridade eleitoral - Prazo de Recursos:
Em regra, interpostos no prazo de 3 dias.
Princípio da celeridade eleitoral - Irrecorribilidade das decisões do TSE:
TSE, em regra, é a última instância possível de recursos em matéria estritamente eleitoral.
Princípio da celeridade eleitoral - Duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo:
Período máximo de 1 ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.
Princípio da anulidade (Princípio da anterioridade eleitoral) (2):
- Lei que altera pocesso eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.
- Exceção: Resoluções do STE.
Princípio da máxima extensão ao direito do voto (3):
- Sufrágio universal como direito e condições para que seja efetivo e real;
- Condições mínimas de capacidade, liberdade e dignidade pessoal;
- Adaptações da Justiça Eleitoral para todas as pessoas.
Princípio da Lisura(3):
- Igualdade de oportunidades entre os candidatos;
- Eleições legítimas;
- Normas rígidas para franqueza da disputa eleitoral.
Princípio da Responsabilidade Solidária (2):
- A responsabilidade e o pagamento de propaganda eleitoral é dos partidos.
- Imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados por seus candidatos e adeptos. (não a outros partidos, mesmo que da mesma coligação).
Princípio do máximo aproveitamento do voto(2):
- Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que se dirige a lei negada nulidades sem demonstração de prejuízo.
- Declaração de nulidade não pode ser requerida pela parte que deu causa nem dela aproveitar.
Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão:
Prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.