D1R31T0 3L31 D3C3 - L31 D4S 3L31 Flashcards
As eleições para Presidente e Vice da República, Governador e Vice de Estado e do DF, Prefeito e Vice, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão:
Em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
1º Turno e 2º Turno, datas:
1º Turno - Primeiro domingo de Outubro.
2º Turno - Ultimo domingo de Outubro.
Serão realizadas simultaneamente as eleições (6):
Eleições gerais:
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1. Presidente e Vice da República;
2. Governador e Vice de Estado e do DF;
3. Senador;
4. Deputado Federal;
5. Deputado Estadual;
6. Deputado Distrital.
Serão realizadas simultaneamente as eleições (2):
Eleições municipais:ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤ
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1. Prefeito e Vice-Prefeito;
2. Vereador.ㅤ
Sistema Majoritário (4:
Obtiver a maioria de votos, absoluta ou simples (majoritária relativa);
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1. Pres e vice;
2. Gov e vice;
3. Pref e vice;
4. Senadores (simples / majoritária relativa).
Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que:
Obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Sistema Proporcional (2):
- Deputados;
- Vereadores.
Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação (1º turno), far-se-á (3):
- Nova eleição no último domingo de outubro;
- Concorrendo os 2 candidatos mais votados;
- Considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato:
Convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (3º mais votado o substitui).
Se remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação (Para ir ao segundo turno):
Qualificar-se-á o mais idoso.
A eleição do Presidente importará a do:
Candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo para Governador e Prefeito.
Será considerado eleito Prefeito o candidato que Município com MAIS de 200 mil eleitores:
Obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Só haverá segundo turno nos municípios:
Com mais de 200 mil eleitores.
Será considerado eleito Prefeito, o candidato de Município com MENOS de 200 mil eleitores, que:
Obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
Poderá participar das eleições o partido que, até 6 meses antes do pleito (eleições), tenha (2):
-
Registrado seu estatuto no TSE, conforme lei;
ㅤ - Até convenção partidária (20/07), órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com respectivo estatuto.