D1R31T0 3L31 D3C1 - D1R31T0 3L31 C0NST Flashcards
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante (3):
- Plebiscito (Consulta popular antes da norma);
- Referendo (Consulta popular depois da norma);
- Iniciativa popular (Projeto vindo do povo).
No Brasil temos - Democracia Semidireta (2):
- Direta: Plebiscito, Iniciativa popular, etc.
- Indireta: Voto direto e secreto.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para:
- Analfabetos;
- Maiores de 70 anos;
- Maiores de 16 e menores de 18.
Não votar quando obrigatório:
- Multa eleitoral;
- Título cancelado - 3 eleições (turnos) consecutivas.
Não podem alistar-se como eleitores:
- Estrangeiros;
- Conscritos durante período de serviço militar obrigatório.
Capacidade eleitoral - Passiva e Ativa:
Ativa: Direito de votar.
Passiva: Direito de ser votado.
Requisitos para eligibilidade (Expressas / Explícitas) (5):
- Nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento eleitoral;
- Domicílio eleitoral na circunscrição (Votar, ou ter vinculos políticos, familiares, sociais etc.) por no mínimo 6 meses;
- Filiação partidária, por no mínimo 6 meses.
Requisitos para eligibilidade (Expressas / Explícitas) - Idade mínima: (4):
35:
1. Presidente, e Vice da República;
2. Senador;
30:
1. Governador e Vice dos Estados e DF;
21:
1. Deputados (Federal, Estadual ou Distrital);
2. Prefeito e Vice;
3. Juiz de paz.
18:
1. Vereador.
Inelegibilidade absoluta (qualquer cargo) constitucional (2):
São inelegíveis:
1. Inalistáveis (Estrangeiros / Conscritos);
2. Analfabetos (TSE: Não ter reconhecimento mínimo de leitura e escrita).
Poderão ser reeleitos para um único período subsequente (4):
- Presidente da República;
- Governadores do Estado e DF;
- Prefeitos;
4. Quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos.
(Chefes do poder executivo)
Chefes do executivo (Presidente da República, Governadores dos Estados e DF, e Prefeitos) para concorrerem a outros cargos:
Devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito (eleição).