D1R31T0 4DM D3C4 - L1M1T4C03S D0 3ST4D0 Flashcards
Modalidades de intevenção na propriedade privada só podem estar previstas no texto constitucional, e são (5):
- Requisição;
- Ocupação temporária;
- Limitação administrativa;
- Servidão;
- Tombamento.
Em iminente perigo público, autoridade pode usar de propriedade particular:
Requisição.
Requisição - Indenização:
Indenização ulterior, se houver dano.
Ocupação temporária (2):
- Utilização transitória de bens, remunerada ou gratuita;
- Para obras, serviços ou atividades públicas.
Ocupação temporária - Indenização:
Indenização se houver prejuízo decorrente do uso.
Pode ser transferida a concessionários e empreiteiros, se autorizada pela Adm:
Ocupação temporária.
Limitação administrativa (2):
- Imposicão geral, gratuita, unilateral e de ordem pública;
- Condicionadora de direitos ou atividades particulares, às exigências do bem estar social.
Servidão (2):
- Imposição específica, concreta e onerosa;
- Para realização de obras e serviços públicos.
ㅤ
Servidão - Indenização:
Indenização correspondente ao prejuízo causado ao imóvel.
Tombamento - Restrições quanto ao uso, proteção ao (2):
- Ao patrimônio artístico, cultural e científico;
- De coisas ou locais.
Coisas tombadas - Não podem ser (4):
- Demolidas;
- Destruídas;
- Modificadas;
ㅤ - Sem autorização do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC).
Tombamento - O bem permanece:
No domínio e posse do proprietário.
São efeitos do tombamento - Obrigação do proprietário de (2):
- Conservar o bem;
ㅤ - Aceitar fiscalização do Poder Público.
São efeitos do tombamento - Os proprietários vizinhos ficam:
Proibidos de realizar obra ou construção, que retire a visibilidade do bem tombado.
São efeitos do tombamento - Direito à indenização pelo proprietário, nos casos de (3):
- Despesas extraordinárias pela conservação do bem;
ㅤ - Interdição do uso do bem tombado;
ㅤ - Prejuízo à sua normal utilização.