D1R31T0 3L31 D2C2 - D1R31T0 3L31 C0NST + C0MP0S1Ç40 D4 JUST1Ç4 3L31 Flashcards
Funções da Justiça Eleitoral (4):
- Função administrativa (executiva); - Cadastro Eleitoral e Organização das eleições.
- Função jurisdicional; - Resolver conflitos, função típica.
- Função normativa (regulamentar);
- Função consultiva.
Até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE , atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá:
Expedir: todas as instruções necessárias para sua fiel execução;
ㅤ
Ouvidos previamente em audiência pública: delegados ou representantes dos partidos políticos.
Funções da Justiça Eleitoral - Normativa (3):
-
TSE pode expedir resoluções (não inova lei) e instruções;
ㅤ - Limites de caráter material, lógico, político e temporal;
ㅤ - Princípio da anterioridade específica das resoluções eleitorais.
Funções da Justiça Eleitoral - Consultiva (3):
- Não há resposta de consulta após iniciada disputa eleitoral (16 de agosto);
ㅤ - Podem responder a consultas eleitorais: TSE, TRE.
ㅤ - Não são permitidas inovações normativas nas respostas às consultas (Resposta de acordo com o que existe em lei).
Função Consultiva - Requisitos (3):
- Legitimidade ativa do consultante (Autoridades públicas, partidos politicos);
ㅤ - Veiculação de matéria eleitoral e;
ㅤ - Ausência de ligação com caso concreto.
As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas:
Terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
O TSE tem composição híbrida/mista, e é composto por (3):
Eleição por voto secreto:
1. 3 juízes, dentre os Ministros do STF;
2. 2 juízes, dentre os Membros do STJ;
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Nomeação do Presidente da República:
3. 2 entre 6 advogados (de notável saber jurídico e idoneidade moral) indicados pelo STF.
Compete ao Plenário (do STF) eleger, dentre os Ministros:
Os que devam compor o TSE e organizar as listas de advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral a serem submetidas ao Presidente da República.
Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral (2):
- Cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau (legítimo ou ilegítimo);
ㅤ - Excluindo-se o que tiver sido escolhido por último.