D1R31T0 C0NST D1C3 - D1R31T0S P0L1T1C0S Flashcards
Direitos políticos positivos:
Asseguram ao cidadão o direito de sufrágio e outros direitos de participação popular.
Direitos políticos negativos (2):
- Definem restrições e impedimentos ao exercício dos direitos políticos;
- Hipóteses de inelegibilidade e de suspensão ou perda de direitos políticos.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio:
De representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante (3):
- Plebiscito;
- Referendo (Para Ratificar/Rejeitar);
- Iniciativa popular.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e (3):
Facultativos para:
1. Analfabetos;
2. Maiores de 70 anos;
3. Maiores de 16 e menores de 18 anos
Inalistáveis x Inelegiveis
Inalistáveis:
Estrangeiros e Conscritos.
Inelegíveis:
Inalistáveis (Estrangeiros e Conscritos) e Analfabeto.
São condições de elegibilidade, na forma da lei (6):
- Nacionalidade brasileira;
- Peno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento eleitoral;
- Domicílio eleitoral na circunscrição;
- Filiação partidária;
- Idade mínima.
Idade mínim para concorrer aos cargos políticos (4):
35 – Presidente, Vice e Senador;
30 – Governador e vice;
21 – Deputados (federal, distrital e estadual) Prefeitos, vice e Juiz de paz;
18 – Vereador.
Presidente da República, os Governadores de Estado e do
Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou
substituído no curso dos mandatos poderão ser:
Poderão ser reeleitos para
um único período subsequente.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os
Prefeitos devem:
Renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Inelegibilidade reflexa - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do:
- Presidente da República;
- Governador;
- Prefeito;
- Quem substituiu dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (2):
- Menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
ㅤ - Mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
Serão estabelecidos outros casos de inelegibilidade e os prazos de suas cessações por:
Lei complementar.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de:
15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A ação de impugnação de mandato tramitará em:
Em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
É vedada (Defeso) a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Incapacidade civil absoluta;
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
- Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
Princípior da anualidade da norma eleitoral:
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano
da data de sua vigência.