D1R31T0 C0NST D4C2 - N4C10N4L1D4D3 Flashcards
Nacionalidade é o vínculo:
Jurídico-político entre uma pessoa física e uma nação.
Nacionalidade primária (ou originária):
Aquisição involuntária de nacionalidade, decorrente do simples nascimento ligado a um critério estabelecido pelo Estado.
Nacionalidade secundária (ou adquirida):
É a aquisição voluntária de nacionalidade, resultante da manifestação de um ato de vontade.
Conflito de nacionalidade - Positivo (2):
- Nacionalidade é atribuída à mesma pessoa, por mais de um Estado soberano.
- Multiplicidade simultânea de nacionalidades (polipátrida).
Conflito de nacionalidade - Negativo (2):
- Não há reconhecimento ao indivíduo dos atributos inerentes à nacionalidade por parte de qualquer Estado.
- Pessoa denominada apátrida ou heimatlo.
Art. 12. São brasileiros natos (3):
1. Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
2. Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
3. Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, registrados em repartição brasileira (menor idade) competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Nacionalidade potestativa (ou por opção confirmativa):
Filho de pai ou de mãe brasileira tenha nascido no estrangeiro e não tenha sido registrado na repartição brasileira competente, mas venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Art. 12. São brasileiros naturalizados - Via Ordinária (2):
- Ato discricionário (Administrador opta por dar ou não);
- Na forma da lei, os que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Art. 12. São brasileiros naturalizados - Via Extraordinária (2):
- Ato vinculado (Em regra, obrigatório);
- Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Extraordinária).
Aos portugueses com residência permanente no País:
Se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (NATURALIZADO), salvo os casos previstos nesta Constituição.
A lei não poderá estabelecer distinção entre:
Brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiros natos (7):
- Ministros do STF;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Membros da carreira diplomática;
- Oficial das forças armadas;
- Ministro de Estado da Defesa.
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MP3.COM
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo (2):
- Naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou;
- Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Não será concedida extradição de estrangeiro por:
Crime político ou de opinião.
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa (2):
- De brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou;
- De pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.