D1R31T0 4DM D1C2 - 4T0S 4DM Flashcards
Presunção de legitimidade ou veracidade do Ato administrativo (2):
Até que se prove o contrário:
- Atos foram editados em conformidade com a lei;
- Fatos alegados presumem-se verdadeiros.
Atributos do ATO ADMINISTRATIVO - Qualidades que os diferem dos atos privados (4):
- Presunção de legitimidade ou veracidade;
ㅤ - Imperatividade;
ㅤ - Autoexecutoriedade;
ㅤ - Tipicidade.
Imperatividade do Ato administrativo:
Impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância.
Tipicidade do Ato administrativo:
Ato deve corresponder a figura previamente definida em lei.
ATO ADMINISTRATIVO - Espécies (5):
- Normativos;
ㅤ - Enunciativos;
ㅤ - Negociais;
ㅤ - Ordinatórios;
ㅤ - Sancionatórios.
Especie de atos: NENOS
Espécie normativa do Ato Administrativo (2):
-
Generalidade e abstração;
ㅤ - Atos não atingem situações concretas específicas, se destinam a “normatizar” situações futuras.
Espécie ordinatória do Ato Administrativo (2):
-
Disciplina o funcionamento da adm e conduta funcional dos agentes públicos;
ㅤ - Alcance interno na administração.
Espécie enunciativa do Ato administrativo (4):
- Declara fato pré-existente;
- Profere uma opinião;
- Ou emite um juízo de valor;
ㅤ
Sem que, por si só, produza consequências jurídicas.
Espécie sancionatória do Ato administrativo:
Punir ou reprimir prática de infrações administrativas.
ATO ADMINISTRATIVO: Espécies - Negociais(3)
Vontade da adm coincide com pretensão de um particular.
ㅤ
1. Licença;
ㅤ
2. Autorização;
ㅤ
3. Permissão.
Espécie sancionatória do Ato administrativo:
Punir ou reprimir prática de infrações administrativas.
Espécie Negociávies do Ato administrativo - Licença:
- Unilateral;
ㅤ - Vinculado;
ㅤ - Definitivo (Não passível de revogação - regra);
ㅤ - Reconhece um direito subjetivo do interessado.
Espécie Negociávies do Ato administrativo - Autorização:
- Unilateral;
ㅤ - Discricionário;
ㅤ - Precário (Passível de revogação);
ㅤ - Adm faculta ao particular o exercício de atividade ou utilização de bem público.
ㅤ
Princípio da Autotutela:
Rever seus atos, podendo os anular ou revogar.
Espécie Negociávies do Ato administrativo - Permissão:
- Unilateral;
ㅤ - Discricionário;
ㅤ - Precário;
ㅤ - Consente ao particular o exercício de uma atividade ou o uso privativo de um bem público;
ㅤ - Interesse predominante da adm;
ㅤ - Revogável a qualquer tempo, sem indenização - regra.