D1R31T0 4DM D1C2 - 4T0S 4DM Flashcards

1
Q

Presunção de legitimidade ou veracidade do Ato administrativo (2):

A

Até que se prove o contrário:

  1. Atos foram editados em conformidade com a lei;
  2. Fatos alegados presumem-se verdadeiros.
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1
Q

Atributos do ATO ADMINISTRATIVO - Qualidades que os diferem dos atos privados (4):

A
  1. Presunção de legitimidade ou veracidade;
  2. Imperatividade;
  3. Autoexecutoriedade;
  4. Tipicidade.
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2
Q

Imperatividade do Ato administrativo:

A

Impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância.

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3
Q

Tipicidade do Ato administrativo:

A

Ato deve corresponder a figura previamente definida em lei.

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4
Q

ATO ADMINISTRATIVO - Espécies (5):

A
  1. Normativos;
  2. Enunciativos;
  3. Negociais;
  4. Ordinatórios;
  5. Sancionatórios.

Especie de atos: NENOS

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5
Q

Espécie normativa do Ato Administrativo (2):

A
  1. Generalidade e abstração;
  2. Atos não atingem situações concretas específicas, se destinam a “normatizar” situações futuras.
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6
Q

Espécie ordinatória do Ato Administrativo (2):

A
  1. Disciplina o funcionamento da adm e conduta funcional dos agentes públicos;
  2. Alcance interno na administração.
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7
Q

Espécie enunciativa do Ato administrativo (4):

A
  1. Declara fato pré-existente;
  2. Profere uma opinião;
  3. Ou emite um juízo de valor;

    Sem que, por si só, produza consequências jurídicas.
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8
Q

Espécie sancionatória do Ato administrativo:

A

Punir ou reprimir prática de infrações administrativas.

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9
Q

ATO ADMINISTRATIVO: Espécies - Negociais(3)

A

Vontade da adm coincide com pretensão de um particular.

1. Licença;

2. Autorização;

3. Permissão.

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10
Q

Espécie sancionatória do Ato administrativo:

A

Punir ou reprimir prática de infrações administrativas.

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11
Q

Espécie Negociávies do Ato administrativo - Licença:

A
  1. Unilateral;
  2. Vinculado;
  3. Definitivo (Não passível de revogação - regra);
  4. Reconhece um direito subjetivo do interessado.
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12
Q

Espécie Negociávies do Ato administrativo - Autorização:

A
  1. Unilateral;
  2. Discricionário;
  3. Precário (Passível de revogação);
  4. Adm faculta ao particular o exercício de atividade ou utilização de bem público.
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13
Q

Princípio da Autotutela:

A

Rever seus atos, podendo os anular ou revogar.

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14
Q

Espécie Negociávies do Ato administrativo - Permissão:

A
  1. Unilateral;
  2. Discricionário;
  3. Precário;
  4. Consente ao particular o exercício de uma atividade ou o uso privativo de um bem público;
  5. Interesse predominante da adm;
  6. Revogável a qualquer tempo, sem indenização - regra.
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