D1R31T0 4DM D5C3 - C0NTR0L3 3 R3SP0NS4B1L1D4D3 D4 4DM Flashcards
Controle Judicial (3):
- Controle de legalidade e legitimidade (No texto da lei);
ㅤ - Analisar a observância dos princípios administrativos (Fora do texto da lei);
ㅤ - Não é possível analisar o mérito (juízo de conveniência e oportunidade).
Controle judicial so ocorre:
Quando provocado (Mediante ação judicial).
Responsabilidade Civil do Estado é a:
Obrigação de reparar danos lesivos a terceiros, seja patrimonial ou moral.
Responsabilidade extracontratual do Estado - Elementos (3):
- Dano;
- Nexo causal;
- Culpa.
Responsabilidade civil do Estado - Teoria do Risco Administrativo:
Basta relação entre o comportamento estatal e dano sofrido pelo administrado, desde que o particular não tenha concorrido para o dano.
A Teoria do Risco Administrativo representa o fundamento:
Fundamento da responsabilidade objetiva ou sem culpa do Estado.
OBS: Inclui atos lícitos.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (2):
- Pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros;
ㅤ - Assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Conduta: Responsabilidade - Agente público agindo (3):
- Na qualidade de agente público;
- Proceder como se estivesse ou;
- Se valer de seu cargo para agir.
Excludentes e atenuantes de responsabilidade (4):
-
Caso fortuito/força maior: pode haver responsabilização por omissão;
ㅤ -
Culpa da vítima: exclusiva/concorrente;
ㅤ -
Fato de terceiro: exclusiva/concorrente; pode haver responsabilização por omissão;
ㅤ - Ônus da prova: Estado deve provar.
Responsabilidade por omissão (2):
- Subjetiva (deve ser comprovado o dolo ou a culpa);
ㅤ - Ônus da prova do particular.
Direito de Regresso:
- Caso Estado seja condenado a indenizar o particular, possui o direito de cobrar do agente causador do dano que tenha agido com dolo ou culpa.
Responsabilidade do Estado:
Objetiva.
Responsabilidade do agente:
Subjetiva.