D1R31T0 3L31 D4C3 - L31 D4S 3L31 Flashcards
Coligações partidárias (4):
- Junção momentânea de partidos;
ㅤ - Desfazimento após eleição;
ㅤ - Funcionam como um único partido político;
ㅤ - EC 97/2017 fim das coligações partidárias proporcionais.
Celebrar coligações para eleição majoritária é:
É facultado aos partidos políticos.
A coligação terá denominação própria, devendo funionar como um só partido no (2):
- Relacionamento com a Justiça Eleitoral;
- Trato dos interesses interpartidários.
A denominação da coligação não poderá (2):
- Coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato;
ㅤ - Conter pedido de voto para partido político.
Na propaganda para eleição majoritária, a coligação:
Usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
Na chapa da coligação, podem inscrever-se:
Candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
O pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos (4):
- Presidentes dos partidos coligados;
ㅤ - Seus delegados;
ㅤ - Maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção;
ㅤ - Ou representante da coligação.
Os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de (2):
Presidente de partido político.
Trato dos interesses e representação no processo eleitoral.
A coligação pode indicar delegados para representar a coligação - Podendo nomear até (3):
-
3 delegados perante o Juízo Eleitoral;
ㅤ -
4 delegados perante o TRE.
ㅤ - 5 delegados perante o TSE.