D1R31T0 4DM D3C2 - 4T0S 4DM Flashcards
Formação do ato administrativo - Composto(2)
- Produzido por 1 órgão, mas depende de outro ato que o aprove para produzir efeitos jurídicos.
- Condição de exequibilidade.
Formação do ato administrativo - Complexo(2)
- Manifestação de DOIS ou mais orgãos ou autoridades.
- Trata-se UM único ato.
Efeitos do ato administrativo(4):
- Constitutivo;
- Desconstitutivo (extintivo);
- Modificativo;
- Declaratório;
Efeitos do ato administrativo - Constitutivo:
Cria uma nova situação jurídica, direito ou obrigação.
Efeitos do ato administrativo - Desconstitutivo:
Encerra uma situação jurídica individual.
Efeitos do ato administrativo - Modificativo:
Altera uma situação jurídica preexistente, sem criar ou extinguir direitos ou obrigações.
Efeitos do ato administrativo - Declaratório:
Reconhece uma situação preexistente para preservar direitos ou possibilitar seu exercício.
Formas de extinção dos atos administrativos(5):
- Caducidade;
- Cassação;
- Anulação;
- Revogação;
- Convalidação.
Formas de extinção dos atos administrativos - Caducidade:
Extinção em virtude de uma lei superveniente que modificou as condições pro exercício daquele ato.
Formas de extinção dos atos administrativos - Cassação:
- Desfazimento por descumprimento pelo beneficiário das condições para manter.
- É ato vinculado e sancionatório.
Formas de extinção dos atos administrativos - Anulação (2):
- Desfazimento por ilegalidade (Ato viciado/inválido);
- Efeitos retroagem desde a origem do ato, são ex tunc.
Formas de extinção dos atos administrativos - Revogação:
- Supressão de um ato válido por interesse público superveniente, que o tornou inconveniente.
- Efeito da revogação é ex nunc (vigora apenas a partir da revogação).
Formas de extinção dos atos administrativos - Convalidação:
- Corrigir ou regularizar um ato, manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.
- Seu efeito retroage (ex tunc).