D1R31T0 4DM D5C2 - 4G3NT3S PUBL1C0S Flashcards
Cargos públicos são ocupados por servidores públicos, sob:
Regime estatutário, nas pessoas jurídicas de Direito Público (adm direta, autarquias e fundações públicas).
Provimento Efetivo X Comissão (2):
- Efetivo: Concurso público;
- Comissão: Livre nomeação ou exoneração.
Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com (3):
- Denominação própria;
- Vencimento pago pelos cofres públicos;
- Provimento efetivo ou em comissão.
Empregos públicos são ocupados pelos empregados públicos, sob (2):
- Regime celetista (trabalhista e contratual);
- Nas pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).
Função Pública: Função autônoma - Função temporária:
Exercida por servidores temporários, na forma do art. 37, IX, da CF.
Função Pública: Função autônoma - Função de confiança (2):
- Exercida exclusivamente por servidores públicos de cargos efetivos;
- Atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A estabilidade é o direito de permanência no serviço público, destinado aos:
Servidores detentores de cargo de provimento efetivo.
Condição para aquisição de estabilidade 41, CF (4):
- Aprovação em concurso público;
- Cargo de provimento efetivo.
- 3 anos de efetivo exercício;
- Avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
Condição para aquisição de estabilidade Constituição Federal de 88 x 8.112/1990 (Regime jurídico dos Servidores Públicos civis):
3 anos, em divergência com lei 8.112/1990 que ainda prevê 2 anos.
Perda do Cargo (4):
- Sentença judicial transitada em julgado;
- Processo administrativo com ampla defesa;
- Insuficiência de desempenho (avaliação periódica, na forma de lei complementar (lei ainda não editada), com ampla defesa);
- Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169.
Demissão X Exoneração:
- Demissão: Carater sansonatório (Processo administrativo disciplinar);
- Exoneração: Desligamento do servidor sem carater sansonatório.