D1R31T0 4DM - P0D3R3S 4DM Flashcards
Poderes administrativos são outorgados aos agentes públicos para (2):
- Atuarem em prol do interesse público;
- Poderes-deveres.
Espécies dos Poderes da Administração Pública (4):
- Hierárquico;
- Disciplinar;
- Normativo/Regulamentar;
- Poder de Polícia.
Poderes da Administração Pública - Espécie Poder Hierárquico (3):
- Relação de subordinação entre órgãos e agentes administrativos (Dentro de um mesmo órgão / pessoa jurídica).
- Distribuição de funções e;
- Gradação de autoridade de cada um.
O que faz a espécie Poder Hierárquico (6):
- Dá ordens;
- Edita atos normativos internos pra ordenar atuação dos subordinados;
- Fiscaliza a atuação e revê atos;
- Delega competências;
- Avoca atribuições;
- Aplica sanções.
A hierarquia só ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja (2):
- Não há hierarquia entre a administração direta e indireta.
- Subordinação (Hierarquia) X Vinculação (Apenas Tutela)
Poderes da Administração Pública - Espécie Disciplinar (3):
- Poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos;
- Servidores e pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da adm.
- Não é o poder punitivo do Estado (ex.: persecução penal).
Espécie Poder Disciplinar se aplica a (2):
- Servidores públicos;
- Particulares ligados por algum vínculo jurídico específico à administração. (Ex.: Contrato administrativo)
Espécie Poder Disciplinar - Exigências (4):
- Todo ato de penalidade deve ser motivado;
- Conformação entre penalidade e falta;
- Ampla defesa;
- Contraditório.
Normas Primárias:
Inovam na ordem jurídica.
Normas Secundárias:
Disciplinam situação já prevista em lei. Não inovam na ordem jurídica.
Ex.: Decretos, Portarias, Resoluções.
Competência para editar decreto regulamentar:
É privativa do chefe do Poder Executivo
Espécie Poder de Polícia (2):
- Restringe uso e gozo da liberdade e propriedade em favor do interesse da coletividade.
- Polícia administrativa não é o mesmo que polícia judiciária (ilícitos penais).
Ex.: Vigilancia sanitária, Guarda de transito.