D1R31T0 4DM D4C2 - 4G3NT3S PUBL1C0S Flashcards
Agentes Públicos (Teoria do Órgão - Adotada no Brasil):
Toda pessoa física que atua como órgão estatal, produzindo ou manifestando a vontade do Estado.
Concepção positivada de agente público (Lei n 8429/1992, art. 2º):
Todo aquele que exerce, ainda que:
transitoriamente ou sem remuneração
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por eleição, nomeação, designação, contratação
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ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função
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nas entidades mencionadas na lei.
Classificação ou Espécies de agentes públicos para Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
- Particulares em colaboração com o Poder Público;
- Servidores públicos;
- Militares;
- Agentes políticos.
Agentes Políticos são os:
Componentes do governo em seus primeiros escalões para exercício de atribuições constitucionais.
Agentes Políticos atuam (3):
- Com plena liberdade funcional.
- Prerrogativas e responsabilidades próprias previstas na CF e leis especiais.
- Em regra, de forma relacionada com funções de governo ou função política.
Se enquadram como agentes políticos (3):
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Chefes do Poder Executivo:
(Presidente, governadores e prefeitos);
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Auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo:
(Ministros e secretários estaduais e municipais);
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Membros das corporações legislativas:
(Senadores, deputados e vereadores).
Servidores Públicos (4):
- Remuneração paga pelos cofres públicos;
- Exerce atividade como profissão, dentro de estrutura hierarquizada;
- Prestam serviço ao Estado e entidades da Adm Indireta;
- Vínculo contratual ou estatutário.
Empregados públicos (Servidores empregados ou servidores celetistas) (4):
- Vínculo contratual com adm;
- Predomínio das regras de direito privado;
- Emprego público;
- Regime da legislação trabalhista (CLT).
Servidores temporários (Tempo determinado para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”) (3):
- Não possuem cargo/emprego público, exercem função pública;
- Vínculo com a adm pública é contratual;
- Regime jurídico especial, disciplinado em lei de cada unidade da federação.
Hely Lopes Meirelles inclui como agentes políticos:
- Autoridades com independência funcional no desempenho de atribuições: governamentais, judiciais ou quase, estranhas ao quadro do serviço públicos.
ㅤ - Membros do Ministério Público;
ㅤ - Membros do Tribunais de Contas;
ㅤ - Representantes diplomáticos;
ㅤ - Membros do Poder Judiciário.