D1R31T0 C0NST D3C1 - R3M3D10S C0NST1TUC10N41S Flashcards
Remédios constitucionais (5):
- Habeas corpus.
- Habeas data.
- Ação popular.
- Mandado de segurança.
- Mandado de injunção.
Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém:
1 Sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação;
2. Em sua liberdade de locomoção;
3. Por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas corpus - Espécies (2):
- Repressivo (liberatório) – efetiva coação ou violência;
- Preventivo (salvo-conduto) – ameaça de prisão.
Conceder-se-á habeas data para(2):
- Assegurar o conhecimento de informações do impetrante em registro ou banco de dados de entidades governamentais ou caráter público.
- Retificar esses dados, quando não preferir fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Habeas corpus é uma ação judicial (3):
- Gratuita;
- Não precisa advogado (capacidade postulatória);
- Qualquer um pode impetrar.
Habeas corpus: impetração - Especiais:
- Analfabeto: Pode pedir a outra pessoa para escrever/pedir. HC a rogo.
- Juiz: Pode impetrar, mas não pode se qualificar (se identificar como juiz.
- Estrangeiro: Pode impretar, mas em lingua portuguesa.
Não pode se aplicar Habeas corpus em:
Prisão disciplinar militar (Se apurada com a mais ampla defesa e contraditório).
A jurisprudência do STF admite, também, que pessoa jurídica entre com o habeas corpus:
A pessoa jurídica é, apenas, a impetrante, tendo obrigatoriamente uma pessoa física como beneficiária da ordem.
De acordo com a CF - Conceder-se-á habeas data para(2):
- Assegurar conhecimento de informações do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou caráter público.
- Retificar esses dados, quando não preferir fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
De acordo com a Lei 9507 - Conceder-se-á habeas data também para:
Anotações em assentamentos (Complementar a informação).
De acordo com a súmula nº02 / STJ não cabe Habestas Data:
Se não houver a recusa da informação por parte da adminsitração pública.
De acordo com a Lei 9507 para impetrar um Habeas Data é necessário:
Ter percorrido a via administrativa e ter sido frustrado.
Caso ocorra o vencimento dos prazos por parte da administração é possível entrar com Habeas data (3):
- Conhecimento de informações: 10 dias.
- Retificação de dados: 15 dias.
- Anotações em assentamento: 15 dias.
Habeas data é uma ação judicial (2):
- Gratuita;
- Necessário advogado.