D1R31T0 C0NST D2C1 - D1R31T0S 3 D3V3R3S 1ND1V1DU41S 3 C0L3T1V0S Flashcards
O direito à vida está previsto no caput do art. 5º e pode ser observado por 2 prismas:
O direito de permanecer vivo.
O direito a uma vida digna.
ADI n. 3.5 (Pesquisas com células-tronco embrionárias) Transformar um embrião fertilizado in vitro em células-tronco embrionárias, STF decidiu:
A manipulação das células-tronco embrionárias, não ofende ao direito à vida.
ADPF n. 54 o STF reconheceu o direito da gestante de submeter-se ao aborto na hipótese de gravidez de:
Feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado.
Direito à igualdade ou princípio da isonomia - Igualdade formal (2):
Todos são iguais perante a lei
-
Igualdade NA lei: Para o legislador.
Normas jurídicas não podem prever distinções não autorizadas pela CF. -
Igualdade PERANTE a lei: Para o Aplicador da lei.
Normas jurídicas aplicadas de maneira igual a todos.
Direito à igualdade ou princípio da isonomia - Igualdade material(2):
- Equiparação dos cidadãos sob todos os aspectos, inclusive o jurídico.
- Tratar os diferentes de forma diferente para garantir as mesmas oportunidades.
Igualdade material - Ações afirmativas:
Políticas públicas transitórias
Com finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações históricas.
Por concessão de algum tipo de vantagem compensatória.
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao:
Exercício profissional.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Pois é(2):
- Assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo.
- Indenização por dano material, moral ou à imagem.
Princípio genérico da legalidade:
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei.
Independentemente de censura ou licença, é livre a expressão da (4):
Atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
No Brasil, segundo a CF vigente, não existe censura prévia.
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado (2):
- O livre exercício dos cultos religiosos.
- Garantida a proteção aos locais de culto e suas liturgias, na forma da lei.
É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa:
Nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Direito de reunião(4):
- Pacificamente.
- Sem armas.
- Independentemente de autorização.
- Exigido prévio aviso para não frustrar outra reunião já convocada para o mesmo local.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a:
De caráter paramilitar.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas(2):
- Independem de autorização.
- Vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou:
A permanecer associado.
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para:
Representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por (2):
- Dissolvidas: Decisão judicial com trânsito em julgado.
- Suspensas: Decisão judicial.
São invioláveis, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, a (4):
- Intimidade.
- Vida privada.
- Honra.
- Imagem das pessoas.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em (4):
- Flagrante delito (a qualquer hora).
- Desastre (a qualquer hora).
- Socorro (a qualquer hora).
- Por determinação judicial (durante o dia).
A expressão “casa” compreende (3):
- Qualquer compartimento habitado.
- Aposento ocupado de habitação coletiva.
- Compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Não entra em conceito de casa (2):
- Boleia de caminhão;
- Repartição pública (exceto gabinete do delegado).
Horário de inviolabilidade residencial(2):
- Teoria cronos: 6h as 18h.
- Teoria astronomica: Começa com o primeiro raio matutino e termina no ultimo raio do crepúsculo.
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO:
No último caso, por ordem judicial. Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.
Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Direito de propriedade: Entendido como o poder de usar, gozar e dispor da coisa, mas exige que:
Propriedade atenda sua função social, evitando abusos na sua prática.
Desapropriação x Expropriação:
Desapropriação: Indenização.
Expropriação: Pena - Perda de bens.
Desapropriação(3):
- Necessidade pública.
- Utilidade Pública.
- Interesse social.
Todos cabem indenização prévia, justa, em dinheiro.
Requisição administrativa, é uma das possibilidades de intervenção do Estado no domínio privado:
No caso de iminente perigo público, o estado poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Expropriação(2):
Suspenção punitiva por ordem judicial.
1. Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas.
2. Exploração do trabalho escravo.
De acordo com o STF A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando […] sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados (3).
- Amparada em fundadas razões e;
- Devidamente justificadas a posteriori que;
- Indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.